Prezados, preciso fazer um ETP e um TR, porém estou iniciando os estudos sobre licitação e contratos. Em análise e estudo da Lei 14.133/21, mais precisamente o processo de contratação de serviço de limpeza, fui direcionada a algumas legislações, mas ainda resta dúvida pela ausência de informações.
A IN 5/2017 em seu Anexo VI indica que a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia disponibilizará, por meio de Cadernos de Logística, os procedimentos referenciais para a composição da planilha de custos e formação de preços nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra executados de forma contínua ou não em edifícios públicos.
Porém no site https://www.gov.br/compras/pt-br/agentepublico/cadernos-de-logistica, somente consta o caderno de logísticas serviços e limpezas referentes ao ano de 2014. O que gerou controvérsia, um a vez que a IN 5/2017 em seu ANEXO VI-B, ponto 3, indica parâmetros que são diferentes aos que constam no Caderno de Logística de Serviços e Limpezas de 2014.
A título de exemplo:
IN 5/20017:
Nas condições usuais serão adotados índices de produtividade por servente em jornada de oito horas diárias, de acordo com os seguintes parâmetros: 3.1.
Áreas Internas:
a) Pisos acarpetados: 800 m2 a 1200 m2;
Caderno de Logística de Serviços e Limpeza de 2014:
2.4.1.1 TIPOS DE ÁREAS INTERNAS
a) Áreas internas – Pisos acarpetados
Características – aquelas áreas revestidas de forração ou carpete. Considera-se carpete um tipo específico de tapete que reveste o piso. Produtividade de referência – 600 m²
Fiquei na dúvida entre qual seguir.
Além disso, gostaria de saber se alguém já conseguiu fazer um contrato de um local com área menor que o indicado 600/800m² e dispondo de mais de um colaborador, devido a rotatividade de pessoas e usuários do local.
Sobre a outra pergunta, de produtividade de limpeza em área pequena, depende muito das condições de necessidade do local. A “rotatividade de pessoas e usuários” precisa ficar bem esclarecida.
Num caso em que atuei, na Polícia Federal em Mato Grosso, um dos espaços era de atendimento ao público, com tráfego intenso de pessoas externas à repartição. Nesse ambiente, a produtividade foi definida em 480m2. Mas em outros ambientes, sem atendimento ao público, a produtividade foi muito maior.
Esse exemplo está disponível no edital do
Pregão 01/2012 de limpeza da Polícia Federal em Mato Grosso.
Então, o local é uma sala com banheiro e copa.
área interna: 63,25 m2 de piso frio
área de esquadrias interna/externa: 5,67 m2
fachada envidraçada: 30,38 m2
Por se tratar de posto de atendimento é um local com fluxo intenso de pessoas, funcionamento de 7h às 20h. Acredito que seria necessário limpar duas vezes ao dia.
Para calcular a produtividade primeiro seria necessário somar as áreas ?
Desde já gradeço pelas resposta ! Vou estudar o edital indicado, obrigada pelos esclarecimentos.
Essa área é realmente pequena. Não compensa o esforço de detalhar em esquadrias e fachada, pq têm impacto irrisório.
Minha sugestão seria tratar como contração por posto, para simplificar. Ou considerar apenas a área de piso, incluindo a limpeza de esquadrias e fachadas como atividades do contrato, nas condições mínimas necessárias em termos de frequência, periodicidade ou condições de conservação desejadas.
Parece pouco provável justificar a contratação de mais de um posto de trabalho, pelas dimensões da sala. Mesmo que haja “fluxo intenso”, quanto é isso em termos numéricos? O fluxo de atendimento é o mesmo ao longo de todo o período do dia?
Você menciona que seria necessário limpar pelo menos 2 vezes ao dia. Isso pode ser feito mesmo com um único posto de trabalho de 8h, ou dividido em 2 postos de 4h.
Digamos que a primeira rodada deva acontecer de manhã. Poderia ter um posto de 4h, de 7h às 11h por exemplo. Se a segunda rodada for necessária mais ao final do expediente, o outro posto de 4h poderia ser de 16h às 20h.
Outro arranjo poderia ser um único posto de 8h (ou até mesmo 8h48min se for de de segunda a sexta) com jornada de 8h às 18h (com 2h de intervalo de almoço, por exemplo).
Essas são apenas alternativas práticas do que pode vir a ser uma solução, porque tudo depende da realidade concreta do local a ser conservado. Qual a efetiva necessidade de limpeza, quais atividades, frequências e periodicidades são críticas.
Veja que usando aquele exemplo da Polícia Federal em Mato Grosso, na área de atendimento intenso ao público externo, com 480m2 de produtividade, seria o equivalente a ter 0,15 de um posto na sua repartição, ou pouco mais de 1h de trabalho de um empregado da limpeza.
Usando isso como referência, me parece que o seu caso talvez possa ser atendido com duas ou três intervenções de limpeza ao longo do dia, especialmente nos banheiros de uso comum. É importante tomar cuidado para não desenhar um contrato ineficiente, em que a pessoa da limpeza fique ociosa por muito tempo, afinal, estaremos pagando por essa ociosidade.
@AngelaGoulart,
Apenas complementando o comentário do @FranklinBrasil, que é sempre uma aula a que me sirvo, gostaria apenas de dar destaque em dois pontos.
Primeiramente, reforço que a produtividade citada na IN 5 é apenas uma referência (muito boa), e que nos desonera da elaboração de “estudos do tempo médio de cada colaborador limpando cada tipo de área”. Porém, há casos em que a produtividade não se aplica e realmente somente a contratação por posto faz sentido. Tenho um contrato que ~90% dos itens são licitados por R$/m², e o restante por posto.
No seu caso, como há um banheiro e copa, em tese, seria utilizada a produtividade de 200-300m² como referência. Porém, somente se cronometrássemos a limpeza desse local é que teríamos um dado totalmente confiável, mas o custo desse controle creio que dificilmente será vantajoso.
Para tanto, acho indispensável que, ao elaborar o ETP e conhecer a metragem dos locais que serão limpos [A], se preencha uma seguinte tabela como essa:
Obs: No documento carregado acima consta algumas informações que parecem ser o seu caso: locais pequenos e que foram conciliados com a limpeza de outras localidades. Veja como ficou a minuta do TR (item 8.1.1.2): SEI_25737678_Minuta_de_Termo_de_Referencia.pdf (393,1,KB)
Somente a Administração/demandante é que saberá exatamente a periodicidade a ser aplicada -
a qual deverá constar no TR. Se o banheiro deve ser limpo 2x ao dia, a metragem “dobra de tamanho”; se o depósito deve ser limpo 1x por semana, deve-se dividir por 5 (dias da semana). Assim, veja que a área a ser limpa deve ser sempre ajustada, como disse o Franklin, por esse “índice” [C], conforme cada caso.
Muita coisa, porém, acaba sendo calculado pelo bom senso, como é o caso da sua copa ou lugares que não se tenha um histórico de periodicidade de limpeza. Lembro que é sempre ideal registrar no processo o que foi feito e como foi feito.
Após aplicada a tabela acima, conseguimos encontrar a quantidade mínima e máxima de colaboradores para limpar aquele local. Como comentei, esses cálculos são referência, mas fugir desse padrão careceria de uma boa justificativa.
Por fim, conforme comentei no tópico Serviços de Limpeza e Conservação - Produtividade - NELCA - GestGov, após colher todos esses dados, entendo que há 2 maneiras de calcularmos a “produtividade real” da contratação: fixando a produtividade final ou fixando a quantidade mínima de colaboradores.
Essa ideia de "índice” que você apresenta leva em conta a frequência da limpeza em cada ambiente, um fator muito importante.
Entretanto, chamo atenção para as frequências diferenciadas que já fazem parte do referencial de produtividade da IN05/2017.
A origem das faixas de produtividade da IN05/2017 é o edital do MPOG Pregão 12/2016 do MPOG (maio de 2016), suportado pela NORMATIVA/SEGES/MP Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Nesse edital, no Anexo C do TR, “Parâmetros para o Acordo de Níveis de Serviço” a frequência mínima esperada em banheiros é 4 vezes ao dia.
Portanto, quando usamos a produtividade de referência da IN05/2017, em banheiros, já estamos considerando padrão de atividades 4x ao dia. Por isso mesmo a faixa é 200m2 a 300m2, porque já leva em conta essa frequência todos os dias.
O padrão do piso frio é 800m2 a 1200m2 e a frequência geral de limpeza é 1x/dia. Dividindo esse padrão por 4 (4 vezes ao dia), chegamos à faixa de banheiros, de 200m2 a 300m2.
É importante lembrar ainda que além das atividades diárias, existem tarefas em outras periodicidades, como ilustra o Caderno Técnico de Limpeza em que podemos identificar, por exemplo, tarefas semanais, mensais e anuais em áreas de pisos frios. Isso tudo está embutido no índice de produtividade referencial.
É importante conhecer esses referenciais quando elaborar estudos baseados em necessidades da contratação diferentes do padrão.
Eita, eu realmente não sabia disso. Vou me atentar nos próximos. Muito obrigado!
Mas olhando por outro ângulo, parece que essa definição acabou mais prejudicando do que auxiliando a instrução/cálculo da produtividade.
Não consigo imaginar que a limpeza de um banheiro seja igual a limpeza de do “piso frio”. Pelo teu comentário, da a entender que o que muda é apenas a periodicidade, ou seja, a produtividade de limpeza de banheiro também seria de 800m², mas como é feita 4x ao dia, divide-se.
Sempre imaginei que esse estudo de produtividade tivesse sido realizado a partir da medição de tempo (literalmente cronometrar) da limpeza de cada tipo de área, o que faz muito sentido. Logo, a periodicidade deveria ser aplicada posteriormente, conforme cada caso. Acho que até a didática ficaria mais inteligível: Edit.:
Área Total Medida x Índice de Periodicidade = Área Adequada.
Área Adequada ÷ Produtividade max/mín “Pura” = Quantidade max/mín de colaboradores
Área Adequada ÷ Quantidade de colaboradores = Produtividade Real.
Entretanto, se entendermos que se trata de uma média geral, realmente não se deveria aplicar a tabela que destaquei quanto ao índice da periodicidade.
A história da produtividade referencial é longa. E vale a pena ser conhecida, para entender de onde viemos, onde estamos e para onde podemos ir.
Primeiro, veio a IN 18/97. Em piso frio eram 550m2. Não há informações sobre a origem desse parâmetro. Segundo resposta que obtive pela LAI, o MPOG não localizou nenhum processo que tenha dado origem aos parâmetros de produtividade adotados em 1997.
Em 2008, o TCU emitiu o Acórdão 1753/2008-P, encontrando contratos com produtividades maiores que aquelas previstas na norma federal. O TCU determinou que o MPOG realizasse estudos para aperfeiçoar seus padrões, adotando, enquanto isso, os parâmetros dos Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados (CADTERC) do governo estadual de São Paulo.
Em 2009, veio a IN 03/2009, alterando a IN 02/2008 e mudando o piso frio para 600m2.
Quando fiz o Mestrado, perguntei sobre os estudos que fundamentaram essa alteração. Informaram que não fizeram estudos, optando por copiar o Cadterc. Então perguntei ao Cadterc e responderam que fizeram a média de uma amostra de contratos de 1996, considerando a área física envolvida e a quantidade de pessoas que se ocupavam da sua limpeza.
Em resumo, não houve estudo efetivo de produtividades.
Em 2015, a CGU elaborou o Relatório de Avaliação n. 3, apontou contratos públicos e referenciais privados com produvidades superiores aos padrões da época, recomendando estudo e revisão dos padrões.
Em 2015, o MPOG publicou a IN 01/2016, que afastou as regras para execução de um projeto piloto pelo próprio MPOG.
Em 2016, licitou-se o piloto, por meio do Pregão 12/2016 do MPOG, no qual foi estabelecida, pela primeira vez, a ideia de faixa aceitável de produtividade, elevando o piso frio para 800m2 a 1.200m2. De acordo com o Anexo F do TR, que justifica a adoção da produtividade diferenciada, a faixa foi estabelecida com base no levantamento de 2015 da CGU. O documento cita, ainda, como fundamento, o meu estudo de Mestrado, agraciado com o 5º Prêmio Chico Ribeiro de Qualidade do Gasto Público de 2015.
Em 2017, a CGU sugeriu ao MPOG que revisasse seus padrões, usando a lógica da faixa aceitável e os parâmetros do piloto do próprio MPOG. A CGU explicou que os números adotados no piloto vinham da amostra constante do Relatório de Avaliação n. 3, pág. 51, considerando as produtividades limítrofes entre o 2º e 3º e entre o 4º e 5º quintis, respectivamente. Para as tipologias de área menos comuns, arbitrou-se um aumento de produtividade mínima de ~20% e uma faixa de até +50%, com exceção de laboratórios e fachada externas, onde a faixa foi de ~20%.
Disso, vieram os padrões hoje vigentes, adotados na IN 05/2017.
Veja que não foram elaborados estudos de tempos e movimentos, de frequências, rotinas, atividades, tarefas, metodologias de limpeza. Basicamente, os padrões referenciais se baseiam em tendências estatísticas de amostra de contratos mais eficientes.
O que podemos inferir é que tais contratos, que serviram de base para os atuais padrões, possivelmente tomaram como referência as rotinas estabelecidas Caderno Técnico de Limpeza de 2014, que eram adotadas também na então IN 02/2008, prevendo, para cada tipo de área da época, tarefas que poderiam ser diárias, semanais, mensais e anuais. Nos pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, era previsto limpar duas vezes ao dia, assim como abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário. Esse conjunto de tarefas, frequências e periodicidades, por lógica, leva aos índices de produtividade que foram adotados nos contratos que serviram de base para os atuais referenciais da IN 05/2017.
Existem estudos que levam em conta necessidades, rotinas e metodologias em cada tipo de ambiente. Um deles eu ajudei a elaborar, dando origem ao Pregão nº 2/2015 da Samf/MT. Ali foram detalhados ambiente/atividades e calculada a produtividade de cada ambiente conforme as atividades a serem desempenhadas, a periodicidade, a frequência, quantas pessoas realizam as tarefas, quanto tempo leva para realizar as tarefas. A produtividade média nas áreas internas ficou em 1.800m2, incluindo 1 pessoa exclusivamente para cuidar dos bebedouros. Já nos banheiros, a produtividade ficou em 86m2, porque houve grande foco na limpeza desses espaços, com a previsão de lavagem completa 2x/dia e assepsia geral a cada 1h. Para os banheiros, foram previstas duas equipes de duas pessoas cada em regime de 6h, das 06:00h às 12:00h e 12:00h às 18:00h.
Usando a metodologia similar, foi realizado o Pregão 02/2020 do IFRO Ji-Paraná cuja planilha de detalhamento de áreas e atividades apresenta produtividade em banheiros públicos de 215m2, prevendo 1 lavagem completa e 3 assepsias por dia. Nas salas administrativas, foi previsto índice de 2.644m2, porque a limpeza rotineira acontece apenas 1 vez por semana, com limpeza pesada mensal.
Outro estudo detalhado consta da Dissertação de Mestrado “Contratação de serviço de limpeza em uma universidade pública federal com foco no resultado” que encontrou produtividade de cerca de 1.700m2 em salas de aula, levando em conta rotina de limpeza simples 2 vezes ao dia, limpeza básica 1 vez por dia, limpeza completa semanal e limpeza eventual semestral. Esse estudo utilizou método tempo padrão, por meio da ferramenta cronoanálise, ao longo de 20 semanas. Em banheiros foi encontrada produtividade de cerca de 220m2, com 2 limpezas simples por dia, 1 limpeza básica por dia e 1 limpeza eventual semestral.
Ufa. Eu disse que a história era longa. E ainda tem espaço para mais episódios nessa série. Por exemplo, as produtividades das propostas vencedoras das licitações recentes, incluindo modelagens por desempenho e que dão mais flexibilidade ao fornecedor para definir metodologias de execução. Isso fica para outra oportunidade.
Ressalto que embora na imagem conste que a contratação de um encarregado será mediante “posto”, lembro que a IN 5/2017 o inclui nos cálculos de produtividade.
O exemplo da copeira é bem emblemático para esse caso. Creio que na maioria dos órgãos, a pessoa contratada limpa apenas a copa (~10m²) e suas demais atividades ficam alheias à limpeza. Não há como - conforme cada caso - se utilizar um parâmetro de “custo por metro quadrado”.
Ou seja, só se aplicará a contratação por posto em vez de “custo por metro quadrado” quando (entendo eu) realmente não ser possível definir a produtividade do serviço.
Há de se ponderar, contudo, no seu caso específico, o que dispõe a IN 5/2017 nos seguintes trechos:
'2. Os serviços serão contratados com base na área física a ser limpa, estabelecendo-se uma estimativa do custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação.
2.1. Os órgãos e entidades deverão utilizar as experiências e os parâmetros aferidos e resultantes de seus contratos anteriores para definir as produtividades da mão de obra, em face das características das áreas a serem limpas, buscando sempre fatores econômicos favoráveis à Administração Pública.
(…)
9. Nos casos em que a área física a ser contratada for menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência estabelecida neste anexo, esta poderá ser considerada para efeito da contratação.
.
Por fim, quanto aos primeiros cálculos, creio que cabe a seguinte leitura:
Esse trecho que você mencionou é uma interpretação que faço do ANEXO VII-D da IN 5/2017, que você definirá um número fixo de colaboradores. A vantagem, neste caso, é que o Fiscal Administrativo conseguirá definir previamente o que será analisado (documentos trabalhistas de quais colaboradores, de qual época, etc.), bem como mais objetividade na análise da prestação do serviço se for auxiliada pela folha de ponto.
Por outro lado, creio que a maioria desses serviços são contratados apenas pela produtividade fixa (vide tópico Contratação por m² x custo do posto de trabalho), caso em que os “primeiros cálculos” seria:
Área Total Medida ÷ Produtividade = Quantidade (média) de colaboradores
Veja que neste caso você não precisaria estimar o número de colaboradores, pois a contratada quem teria essa responsabilidade.
Em ambos os casos, o valor unitário mensal do serviço (custo por metro quadrado) será representado por "Custo das Planilhas (já ponderada a quantidade de colaboradores) ÷ Área Total Medida".
Obriga pela resposta ! Estou iniciando no assunto e lendo a IN fiquei com dúvida de como começar o ETP, qual seria o cálculo inicial e o que necessariamente eu precisaria demonstrar em números, para poder indicar a necessidade de contratação.
Essa questão da produtividade me deixou confusa. Não tinha entendido que “escolhemos” o valor aproximado a área real.
Eu usaria, como justificativa para contratar por posto, o comando do Art. 14 do DL 200/67 de racionalizar a gestão, simplificando sempre que possível.
Para fundamentar que a simplificação é viável, eu usaria o comando da IN 05/2017, a respeito de produtividade em áreas pequenas. Anexo VI-B, “9. Nos casos em que a área física a ser contratada for menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência estabelecida neste anexo, esta poderá ser considerada para efeito da contratação.”
Ora, se tenho 60m2 para limpar e adotarei produtividade de 60m2, usando o permissivo da IN 05/2017, então, o EFEITO PRÁTICO disso é contratar 1 posto de trabalho. Ao pagar os 60m2, com produtividade 60m2, pagar-se-á exatamente o equivalente a 1 posto de trabalho.
Sendo o efeito financeiro exatamente o mesmo, me parece plausível argumentar pela simplificação da modelagem contratual. Se encaixa na excepcionalidade prevista no Anexo V, 2.6, d.1.2 da IN 05/2017, com o possível complemento de d.1.3 de “flexibilização da execução da atividade ao longo do horário de expediente”
Isso tudo somente se aplicaria caso a situação concreta do local e suas condições de uso e conservação justifiquem efetivamente o atendimento da limpeza por 1 posto de trabalho ao longo do dia.
As necessidades reais em um local pequeno podem justificar 1 posto com diferentes configurações de horários e frequências e/ou periodicidades de atividades. Mas também pode acontecer de um local pequeno, pelas necessidades, poder ser atendido por uma fração de 1 posto de trabalho.
Por exemplo, lá em Mato Grosso, quando ajudei a modelar a limpeza na Samf/MT, havia um depósito de mercadorias do outro lado da ponte do Rio Cuiabá, longe do prédio-sede. O depósito em si era grande, mas só precisava de limpeza na sala do vigilante (10m2) e 1 banheiro. Então, foi definido um modo específico de atendimento a essa situação. Cito trecho do TR:
DEPÓSITO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA EM VÁRZEA GRANDE/MT
a) Duas vezes por semana (preferência para segunda e sexta) deve ser realizada limpeza das dependências administrativas do depósito localizado na …
b) Essa atividade consiste em limpar a sala do vigilante (10m2) e o banheiro, recolher o lixo e varrer o pátio frontal
c) Historicamente, o serviço é realizado com o deslocamento de um dos serventes da limpeza na sede do MF em Cuiabá, a partir das 13h, para atender a demanda
d) Anualmente, em dezembro, deve ser realizada limpeza geral das instalações
e) Usualmente, também, essa limpeza geral tem se realizado com o mesmo pessoal e equipamentos que atendem ao prédio da sede em Cuiabá| f) Considerando que o deslocamento de pessoal da sede para atender a essa necessidade eventual não implica em mão de obra extra, não foi previsto custo adicional para essa atividade na planilha de custos e formação de preços
Boa tarde!
Seguindo as orientações dos comentários e lendo o caderno de logística cheguei nos seguintes cálculos:
Dados:
Local de frequente atendimento ao público, com funcionamento de 7h às 20h, com necessidade de limpeza e copeiragem.
área interna: 63,25 m2 de piso frio
área de esquadrias interna/externa: 5,67 m2
fachada envidraçada: 30,38 m2
Preço homem mês / posto = R$ 4.274,88
Fazendo o Cálculo de m² usando 600 m² referente a produtividade mínima de áreas interna para pisos frios e 300 m² para esquadrias:
MÃO DE OBRA
PRODUTIVIDADE (1/M²)
PREÇO HOMEM MÊS (R$)
SUBTOTAL
Servente
1/600
R$ 4.274,88
R$ 7,12
MÃO DE OBRA
PRODUTIVIDADE (1/M²)
FREQUÊNCIA MÊS (HORAS)
JORNADA DE TRABALHO MÊS (HORAS)
KI
PREÇO HOMEM MÊS (R$)
SUBTOTAL
Servente
1/300
16
1/188,76
0,00028254574
R$ 4.274,88
R$ 1,21
Seguindo os cálculos da IN 5/2017 e o caderno de Valores limites Mínimos e máximos para contratação de serviço de limpeza, o valor de R$ 7,12 está superior ao máximo que é R$ 5,52.
Passando para o cálculo de posto, usando as mesmas produtividades de referência:
TIPO DE ÁREA
M²
PRODUTIVIDADE CONFORME IN 5/2017
POSTO
Área interna/Piso frio
63,25 m²
600
0,1054
Área esquadria interna
5,67
300
0,0189
Área esquadria externa
30,38
300
0,1013
O que indica menos que 1 servente por posto, pensando nas áreas separadas e na jornada de 44h/semanais, conforme a necessidade da área contratada e indicação do órgão.
PREÇO HOMEM MÊS x ÁREA / PRODUTIVIDADE
TOTAL
4274,877*63,25/600 =
R$ 450,64
4274,877*5,67/300 =
R$ 80,80
4274,877*30,38/300 =
R$ 432,90
Valores inferiores ao piso salarial constante na CCT 2023/2024 (R$ 1.516,00), inclusive inferiores ao salário mínimo.
Pensando em uma solução e usando dos conhecimentos do colega, com base no item 9 do Anexo VI-B, que diz que "Nos casos em que a área física a ser contratada for menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência estabelecida neste anexo, esta poderá ser considerada para efeito da contratação.” e o comando do Art. 14 do DL 200/67, fiz o seguinte cálculo:
ÁREA
M²
PRODUTIVIDADE CONFORME NECESSIDADE
POSTO (R$)
Área a ser contratada
99,3
99,3
1
Área a ser contratada = 63,25 + 5,67 + 30,38
Acredito que após esses cálculos, se eu estiver correta, poderei argumentar melhor no ETP e ter embasamento para afastara contratação por m² e indicar a contratação por posto, com a adequação de limpeza + copeiragem.
Se eu estiver equivocada, sintam-se a vontade para corrigir.
@AngelaGoulart, vou tecer meu comentário antes do @FranklinBrasil para que ele possa corrigir entendimentos iguais ao meu.
Para mim, sua análise e cálculos estão corretos. Contudo, ainda que não interferirá no “objeto final” eu não utilizaria a produtividade de 600m². Como você, a priori, não tem “parâmetros aferidos e resultantes de seus contratos anteriores para definir as produtividades da mão de obra” (item 2.1 do Anexo VI-B da IN 5/2017), eu utilizaria a média definida na Instrução atual, qual seja, 1.000m² [média entre 800 e 1.200] para área interna e 340m² para esquadrias, resultando em 0,16~ colaborador, conforme:
TIPO DE ÁREA
M²
PRODUTIVIDADE REF.
POSTO
Área interna/Piso frio
63,25
1000
0,0632
Área esquadria interna
5,67
340
0,0166
Área esquadria externa
30,38
340
0,0893
TOTAL
0,1692
Ressalto novamente para o teor do item 9 do Anexo VI-B da IN 5/2017:
Caso a produtividade de 99,3m² seja considerada para efeito da contratação, o preço estimado total do serviço será de R$ 723,64 [R$ 4.274,88 x 0,1692~]. Assim, o preço do m² limpo estimado será de R$ 7,28/m² [R$ 723,64 ÷ 99,3m²], porém sem que houvesse a exigência de 1 posto fixo.
Por outro lado, se fixado 1 posto mínimo, ao valor de R$ 4.274,88/homem/mês, teríamos o valor unitário estimado de R$ 43,05/m² [R$ 4.274,88 ÷ 99,3m²], o que tornaria flagrante “sobrepreço”, prejudicando especialmente futuras pesquisas de mercado. Por esse motivo não seria adequado utilizar “R$/m²” como unidade de medida no seu caso, mas sim “posto”.
Continuo insistindo que não compensa fazer todos esses cálculos em uma área pequena como essa. Os padrões de produtividade da IN05/2017 não são aplicáveis, porque são muito diferentes as necessidades, rotinas, métodos, técnicas, tipologia construtiva, sinergias e outros aspectos que podem ser observados em prédios grandes e com instalações complexas, nas quais os padrões foram baseados.
De qualquer forma, tecnicamente, há uma falha de cálculo nos números. Não podemos somar diretamente as áreas físicas de ambientes com periodicidades distintas (que não estejam embutidas no índice de produtividade).
No prédio que está em debate (arredondando os valores), há 63m2 de área construída (que, suponho, tenha variedade de embientes, salas, escritórios, banheiros) e 6m2 de esquadria interna e 30m2 de esquadria externa.
Para estimar a quantidade equivalente em ‘posto’, temos que levar em conta as periodicidades dos tipos de ambiente.
A área interna/piso frio de 63m2 será limpa todos os dias. Não tem conversão a ser realizada. A menos que a limpeza tenha que ser realizada mais de uma vez por dia (nos pisos, pois nos banheiros o padrão de produtividade já prevê limpeza mais de uma vez no dia), o que pode exigir dobrar a área.
As esquadrias não serão limpas todos os dias. Geralmente esquadrias internas são limpas 1x/quinzena. Esquadrias externas costumam ser atendidas apenas 1x/mês ou menos. Mas vou presumir, nesse exemplo, que ambas as esquadrias, tanto internas quanto externas, serão limpas quinzenalmente, para simplificar a explicação.
Então, para estimar o equivalente em ‘posto’, nas Esquadrias, temos que, primeiro, converter para o equivalente em limpeza diária, em função da periodicidade.
Se há 36m2 de esquadria no prédio (somei internas e externas asssumindo a mesma periodicidade nas duas, por simplificação) e a esquadria será limpa (periodicidade contratada) uma vez a cada 15 dias, então temos que dividir os 36m2 de esquadria pela periodicidade.
Assim, nesse exemplo, seriam 36/15 = 2,4m2.
Agora temos uma Área Convertida, ou seja, o equivalente matemático da esquadria, se ela fosse limpa todos os dias.
Só então podemos fazer 2,4m2 (área convertida) / [produtividade].
Ufa. Agora, se adotássemos o padrão mínimo da IN05/2017, ficaria assim:
Se um ‘posto’ tem Preço Mensal de R$ 4.300, então, nas esquadrias, pagaríamos R$ 34,40 por mês para limpá-las.
Eu disse, desde o começo desse tópico, que o impacto é irrisório. Por isso defendo simplificar a modelagem de contratação em espaços pequenos.
O que realmente importa nesse debate, @AngelaGoulart, é a NECESSIDADE de limpeza no prédio. O que precisa ser limpo, quantas vezes ao dia/semana/mês precisa de intervenção efetiva da limpeza.
Veja que se usar o padrão mínimo da IN052017 (não recomendo!!!) serão pagos para a contratada o equivalente a menos de 10% de 1 posto de trabalho. Na prática, cerca de 42 minutos por dia (!!!)
Isso será suficiente para atender às necessidades? Não é possível pagar por 42 minutos e exigir mais que isso da contratada, sob pena de inviabilizar o contrato. Falamos disso no outro tópico Como calcular o número de serventes em contratações de limpeza.
A solução então seria definir a contratação por posto indicando o valor do posto como valor do homem mês, já que todos esses cálculos de m²/R$ não são sustentáveis?
O lugar precisa de limpeza diária e serviço de copeiragem mais de uma vez por dia. Não consigo fazer métricas precisas pois não temos dados específicos das contratações anteriores.
Não sei se 42 minutos para limpeza e copeiragem serão suficientes.
A forma adequada de definir a solução é por meio do ETP, estudando a necessidade e avaliando alternativas para suprir essa necessidade, em seus aspectos fundamentais de custo, benefício e viabilidade técnica.
O lugar precisa de limpeza diária e serviço de copeiragem mais de uma vez por dia. Não consigo fazer métricas precisas pois não temos dados específicos das contratações anteriores.
Essa afirmação descreve uma parte da necessidade. Mas não parece definir os detalhes. A “limpeza diária” do lugar precisa ser realizada 1 única vez ao dia? Em qualquer horário? Em todos os ambientes? Se limpar às 8h pode voltar a limpar só no mesmo horário no dia seguinte?
Suponho que haja banheiros. Esses ambientes costumam exigir intervenção mais de uma vez por dia, especialmente se houver atendimento ao público, uso por pessoas de fora da equipe fixa ou regular da repartição.
Um exemplo de alternativa de solução pode ser encontrado no Edital de Limpeza do TCU para a representação no Acre, Pregão 19/2023. Ali a área física a ser limpa tem 203m2 e, pelos padrões de produtividades adotados na sede do TCU em Brasília, seriam “necessários” apenas o equivalente a 0,16 posto para limpeza. O edital define que “O número fracionário de postos de trabalho assim obtido será arredondado para o próximo valor inteiro.” As atribuições do posto de limpeza incluem “banheiros no mínimo 2x por dia e sempre que se fizer necessário”; “mesas e os assentos do refeitório, no mínimo 2x por dia e sempre que se fizer necessário”; trocar vasilhames do bebedouro; “abastecer banheiros, refeitório e copa sempre que necessário”; “retirar o lixo pelo menos 2x por dia e sempre que se fizer necessário”. O posto de limpeza também contempla atividades de copeiragem.
Veja que essa é UMA das formas possíveis de atender às necessidades de um local pequeno.
Outra forma, a depender das necessidades e condições locais, se puderem ser atendidas em intervencões rápidas, de até 2h, poderia ser a contratação de um posto de 4h, com jornada espaçada ao longo do dia, digamos, de 8h-10h e 14h-16h. Isso poderia tornar a solução mais eficiente do ponto de vista econômico, desde que, insisto muito nisso, as necessidades sejam compatíveis com esse tipo de solução.
Enfim, não parece plausível definir uma “solução ótima” ou cravar uma “solução única” para o problema, sem levar em conta fatores práticos das condições arquitetônicas, de uso e ocupação, de rotinas e especificidades do espaço físico a ser contemplado.
Isso sem falar em soluções alternativas à contratação tradicional de limpeza. A própria equipe da repartição poderia cuidar e conservar seus locais de trabalho? Pelo menos abastecer os banheiros, talvez, em caso de falta de papel higiênico, papel toalha ou sabonete líquido ao longo do dia e/ou para limpar um café derramado na mesa. Poderia ocorrer compartilhamento de recursos com outros órgãos públicos vizinhos ou até mesmo organização privada, compartilhando o contrato de limpeza/copeiragem, por exemplo? Enfim, há diversas alternativas potencialmente interessantes para abordar.
Me pareceu que esse comentário acima acabou conflitando com o dito anteriormente, vejamos:
De igual maneira, por quê os 15 dias de periodicidade da limpeza de esquadrias não estão embutidos no cálculo dos 300m²?
A dúvida que fica é: como saberíamos que para banheiros a periodicidade de limpeza já está implícita nos 200-300m², mas para a limpeza de esquadrias não? A norma em momento algum cita isso.
Por isso comentei:
Veja, se há essa definição de que apenas o banheiro possui uma periodicidade de 4x/dia embutido no próprio cálculo, isso não deveria constar na própria IN 5/2017? Ou então o melhor ainda seria deixar a “produtividade pura” (a limpeza cronometrada) e a norma informar que deveríamos fazer esse ajuste.
Quando digo “limpeza cronometrada”, me refiro a um cálculo simples: alguém limpa um banheiro de 10m², apura-se o tempo, e depois se faz a proporção para 8h diárias (com os devidos descansos/pausas/deslocamentos).
Creio que a maioria das periodicidades de limpeza de banheiro são, em verdade, de 2x/dia - pelo menos em todos os prédios que ajudei a elaborar TR eram. Ou seja, para esses casos (2x/dia de limpeza) ainda teríamos que fazer ajustes na produtividade. Isso sem adentrar no mérito de que se o banheiro fosse limpo 1x ao dia, teríamos então a produtividade de 800m², idêntica ao piso frio, que me parece muito desproporcional.
Diante disso, me parece que, independentemente do tipo de área, o responsável pela elaboração da produtividade será sempre imbuído de “convertê-la”, seja para que a Administração fixe o quantitativo de pessoal estimado (número inteiros), seja para que a Contratada possa fazer sua própria medição (número fracionados). Estou certo?
Bora lá, Luan, tentar desatar esses nós. Obrigado por suscitar o debate.
É uma excelente pergunta! E não tenho resposta exata. Me parece que isso é o resultado de um acúmulo histórico de equívocos na metodologia de modelagem da limpeza.
Na primeira versão dos padrões (IN 18/1997), existiam os tipos de áreas “Interna”, “Externa”, “Hospitalar e assemelhada” e “Esquadrias” e “Fachadas”, sendo que, nessas duas últimas, constava expressamente “observada a periodicidade prevista no Projeto Básico”.
Veja que somente era mencionada a ‘periodicidade’ em Esquadrias e Fachadas. E isso talvez tenha sido a origem de toda a confusão até hoje. Essas duas categorias foram tratadas de modo diferente das demais.
Lá na IN 18/1997 existia o ANEXO lV- Serviços de limpeza e conservação que detalhava EXATAMENTE COMO os serviços deveriam ser executados e em qual frequência. A maior parte das atividades em áreas internas e externas era para ser realizada “diariamente, uma vez quando não explicitado”, incluindo “sanitários… duas vezes ao dia”, “abastecer sanitários, quando necessário”, “retirar o lixo [interno e externo] duas vezes ao dia”; Havia várias tarefas semanais (uma vez, exceto espelhos, que eram duas vezes) e mensais (uma vez) e anuais (incluindo caixas d’água, pelo menos duas vezes por ano).
Fica claro que as produtividades das áreas internas e externas já contemplavam diversas frequências e periodicidades, embutidas nos padrões.Era um combinação de um conjunto de produtividades de tarefas individuais, compiladas num único padrão ‘diário’.
Para as áreas de Esquadrias e Fachadas, também havia descrição de tarefas a serem executadas, mas era bem mais simples: "QUINZENALMENTE, UMA VEZ. 2.1.1. Limpar todos os vidros (face interna/externa)…; SEMESTRALMENTE, UMA VEZ. 2.2.1. Limpar fachadas envidraçadas (face externa). Lembrando que a norma definia como ‘fachada’ somente o que exigia equipamento especial para acesso.
Esse modelão inicial, portanto, considerava dois grandes GRUPOS de padrões de produtividade: (1) áreas internas e externas, com um conjunto de atividades, frequências e periodicidades; (2) esquadrias e fachadas, com uma única atividade, quinzenal e semestral, respectivamente.
Suponho que o grande motivador dessa abordagem, a julgar pela menção expressa a “periodicidade” em Esquadrias e Fachadas era deixar bem claro ao gestor que havia flexibilidade maior para definir o parâmetro de periodicidade nessas categorias, conforme as necessidades.
Outro caminho possível, talvez menos confuso, teria sido manter a mesma lógica nos dois grupos, transformando o padrão ‘diário’ de esquadrias e fachadas em um padrão semanal/semestral com a periodicidade ‘embutida’. Se fosse assim, por simplificação, a produtividade-padrão da época, em Esquadria, teria sido (200m2 * 15 dias = 3.000m2) e em Fachada (100m2 * 180 dias = 18.000m2).
Mas não foi esse método o adotado. Preferiu-se tratar os dois grupos de modo distinto, criando os coeficientes Ki e Ke para Esquadrias e Fachadas, com a intenção explícita de que fossem modificados conforme a “freqüência adotada, em horas, por mês ou por semestre”.
E assim nós mantivemos essa lógica nas alterações posteriores. Mas as normas recentes deixaram de trazer, detalhamente, as tarefas, atividades, frequências, periodicidades referenciais nas quais se apoiavam. E isso talvez tenha contribuido para aumentar a confusão.
Não está explicito na IN 05/2017, mas é fácil demonstrar que os padrões ali adotados vieram daquele edital-piloto do Ministério do Planejamento (Pregão 12/2016 do MPOG) e, portanto, hoje esse é o nosso melhor ponto de referência para entender a origem e lógica dos índices de produtividade descritos na norma vigente.
Por isso insisto que, por essa lógica, a faixa de 200 m² a 300 m² em banheiros já contempla frequência de pelo menos 4x/dia. Se isso é suficiente, adequado, eficiente, aí é outra conversa. E depende muito das condições concretas de cada local.
Lembrando que a ‘inspiração’ das normas federais veio, em boa medida, do CADTERC de São Paulo, lá também vamos encontrar essa lógica (Vide a versão 2023 Vol.03 - Limpeza Predial 2023) que contempla, embutidas em seus padrões para cada tipo de área, várias atividades, frequências e periodicidades.
Aliás, deixa eu aproveitar o espaço para fazer um alerta. A IN 05/2017 ‘copiou’ do CADTERC a noção de “Áreas Externas – Pátios e Áreas Verdes” com 3 diferentes frequências: alta, média e baixa, mas a norma federal ESQUECEU de mencionar os parâmetros do CADTERC: Alta Frequência = Uma Vez por Semana; Média Frequência = Uma Vez por Quinzena; e Baixa Frequência = Uma Vez por
Mês.
Veja, embora a ‘produtividade diária’ dessas categorias seja a mesma na IN 05/2017 (1800 m² a 2700 m2) ela deve se aplicada conforme a periodicidade especifica, de modo similar ao que acontece com Esquadrias e Fachadas. Parece que esqueceram de explicar isso na norma federal.
Na prática, isso significa que a limpeza de Pátios e Áreas Verdes com Alta Frequência (semanal) deve custar bem menos (cerca de 1/7 ou 1/6 dependendo da precisão dos cálculos)) que a limpeza de Piso Externo (diária). Por sua vez, Pátios e Áreas Verdes com Média Frequência (quinzenal) devem custar METADE dos espaços de Alta Frequência (semanal) e, por último, os pátios com Baixa Frequência (mensal) devem custar cerca de 1/4 da Alta Frequência (semanal).
É exatamente o que acontece nos valores referenciais (por m2) do CADTERC. Para 2023, Piso Externo custa R$ 3,41; Pátios e Áreas Verdes com Alta Frequência = R$ 0,65; Pátios e Áreas Verdes com Média Frequência = R$ 0,32 e Pátios e Áreas Verdes com Baixa Frequência = R$ 0,17.
Provavelmente provocado pela ausência de informação completa na IN 05/2017, já vi vários contratos federais em que as Áreas Verdes tinham o mesmo preço por m2, nos três tipos de frequência.
Ufa. Que novela, né? São muitos detalhes e acho que é importante tentar descrevê-los para deixar mais claro o cenário que nos rodeia.
Você fez outro comentário:
Como tentei demonstrar, não é apenas o banheiro que tem essa “frequência diferente” embutida no padrão de produtividade. Essa categoria é somente mais destacada, porque naquele piloto do MPOG de 2016 foi a primeira vez que esse tipo de área apareceu de modo separado do piso frio, onde constava antes.
Sua sugestão de ‘cronometrar’ a limpeza em cada ambiente/tarefa a ser executada foi justamente o que fizemos em Mato Grosso, originando o Pregão nº 2/2015 da Samf/MT. É uma abordagem que recomendo, para quem tem interesse em estudar com profundidade as necessidades e indicadores detalhados da limpeza de um prédio complexo.
Por fim, você comentou:
Parece curioso, mas é EXATAMENTE isso que acontece no padrão do CADTERC. Lá, os banheiros comuns estão embutidos no Piso Frio, com previsão de limpeza que os mantenha “em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso”. Somente são destacados os “Sanitários de Uso Público ou Coletivo de Grande Circulação”, com “limpeza e higienização realizadas de forma permanente”. A produtividade nesses banheiros é a MESMA de Piso Frio (750m2). Confesso que tenho reservas quanto à plausibilidade dessa abordagem.
Enfim, espero que tenha contribuído para esse importante e fascinante tópico.