Participando de uma licitação me deparei com a seguinte situação:
O Edital diz:
Os serviços serão contratados com base na área física a ser limpa, estabelecendo-se uma estimativa do custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação.
Diz ainda que a proposta deverá seguir: ANEXO VII-D, MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS" da IN 05/2017, mais especificamente no item “6. COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO”.
Venci a licitação, apresentei a planilha de custos com base no m² ajustada aos últimos lances, frisa-se que lances ofertados por m² para os 155 itens do pregão.
Fomos surpreendidos pelo pregoeiro com a exclusão de nossa proposta por verificar sobrepreço, conforme abaixo:
“Por não ter corrigido o sobrepreço verificado na proposta encaminhada de R$ 3.334,51, a despeito de ter sido solicitada a correção no prazo de 2 horas, a nova planilha encaminhada com o mesmo valor global de R$ 1.345.762,04, sendo o somatório das planilhas de formação de preços R$ 1.355.897,04”
Vale ressaltar que o próprio edital apresenta essa diferença mensal quando somamos individualmente as planilhas de custos dos 33 profissionais e comparamos o resultado apurado por metro quadrado apresentado no mesmo edital, lembrando que em nenhum momento o valor apresentado para os 155 itens durante a sessão de lances foi extrapolado na apresentação da proposta ajustada.
Verifica-se ainda que, conforme explicação de @FranklinBrasil os valores “quebrados” quando somados apresentam o valor de 32,8167 de força de trabalho, o que em tese justifica a diferença apresentada pelo pregoeiro uma vez que o total arredondado de mão de obra é de 33 profissionais.
Vejamos os cálculos:
Considerando o custo do m² conforme exigido no Edital:
R$ 112.146,84 valor mensal para 33 funcionários apresentado em proposta considerando o M².
112.146,84 / 33 = 3.398,39 em média.
Considerando o calculo do pregoeiro:
7 ASG x R$ 3.495,89 = R$ 24.471,23
1 ASG x R$ 3.466,71
1 ASG x R$ 3.411,74
1 ASG x R$ 3.388,90
1 ASG x R$ 3.386,52
1 ASG x R$ 3.465,11
1 ASG x R$ 3.393,58
1 ASG x R$ 3.471,46
1 ASG x R$ 3.410,70
1 ASG x R$ 3.437,71
1 ASG x R$ 3.059,62
1 ASG x R$ 3.450,85
1 ASG x R$ 3.338,90
2 ASG x R$ 3.434,75 = R$ 6.869,50
3 ASG x R$ 3.396,29 = R$ 10.188,87
1 ASG x R$ 3.354,66
6 ASG x R$ 3.450,95 R$ 20.705,70
1 ASG x R$ 3.434,89
1 Encarregado x R$ 3.334,67
Total da soma das planilhas de mão de obra: R$ 112.991,42, com base nesse calculo ele recusou nossa proposta, considerando o custo do homem/mês.
O pregão ainda está na fase de analise de propostas e gostaria de receber uma orientação para saber se devo questionar em recurso tal decisão.
Agradeço
Francisco Júnior