Contratação por m² x custo do posto de trabalho

Participando de uma licitação me deparei com a seguinte situação:
O Edital diz:
Os serviços serão contratados com base na área física a ser limpa, estabelecendo-se uma estimativa do custo por metro quadrado, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação.

Diz ainda que a proposta deverá seguir: ANEXO VII-D, MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS" da IN 05/2017, mais especificamente no item “6. COMPLEMENTO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO”.

Venci a licitação, apresentei a planilha de custos com base no m² ajustada aos últimos lances, frisa-se que lances ofertados por m² para os 155 itens do pregão.

Fomos surpreendidos pelo pregoeiro com a exclusão de nossa proposta por verificar sobrepreço, conforme abaixo:

“Por não ter corrigido o sobrepreço verificado na proposta encaminhada de R$ 3.334,51, a despeito de ter sido solicitada a correção no prazo de 2 horas, a nova planilha encaminhada com o mesmo valor global de R$ 1.345.762,04, sendo o somatório das planilhas de formação de preços R$ 1.355.897,04”

Vale ressaltar que o próprio edital apresenta essa diferença mensal quando somamos individualmente as planilhas de custos dos 33 profissionais e comparamos o resultado apurado por metro quadrado apresentado no mesmo edital, lembrando que em nenhum momento o valor apresentado para os 155 itens durante a sessão de lances foi extrapolado na apresentação da proposta ajustada.

Verifica-se ainda que, conforme explicação de @FranklinBrasil os valores “quebrados” quando somados apresentam o valor de 32,8167 de força de trabalho, o que em tese justifica a diferença apresentada pelo pregoeiro uma vez que o total arredondado de mão de obra é de 33 profissionais.
Vejamos os cálculos:

Considerando o custo do m² conforme exigido no Edital:

R$ 112.146,84 valor mensal para 33 funcionários apresentado em proposta considerando o M².

112.146,84 / 33 = 3.398,39 em média.

Considerando o calculo do pregoeiro:

7 ASG x R$ 3.495,89 = R$ 24.471,23
1 ASG x R$ 3.466,71
1 ASG x R$ 3.411,74
1 ASG x R$ 3.388,90
1 ASG x R$ 3.386,52
1 ASG x R$ 3.465,11
1 ASG x R$ 3.393,58
1 ASG x R$ 3.471,46
1 ASG x R$ 3.410,70
1 ASG x R$ 3.437,71
1 ASG x R$ 3.059,62
1 ASG x R$ 3.450,85
1 ASG x R$ 3.338,90
2 ASG x R$ 3.434,75 = R$ 6.869,50
3 ASG x R$ 3.396,29 = R$ 10.188,87
1 ASG x R$ 3.354,66
6 ASG x R$ 3.450,95 R$ 20.705,70
1 ASG x R$ 3.434,89
1 Encarregado x R$ 3.334,67


Total da soma das planilhas de mão de obra: R$ 112.991,42, com base nesse calculo ele recusou nossa proposta, considerando o custo do homem/mês.

O pregão ainda está na fase de analise de propostas e gostaria de receber uma orientação para saber se devo questionar em recurso tal decisão.

Agradeço

Francisco Júnior

Pra tentar ser mais claro, no meu entendimento e em todas as licitações que participamos e que resultaram em contratação quando o objeto é licitado por metro quadrado (produtividade) as planilhas de composição de custos da mão de obra incluindo equipamentos e material servem apenas como base de calculo para chegarmos no custo do M², sendo assim, qual a logica de se questionar o preço ofertado por metro quadrado com o custo do profissional?

Segue planilha desclassificada pelo pregoeiro:

Planilha-de-Custo licitação PRF BA - PRODUTIVIDADE EDITAL (SIMPLES NACIONAL) 28-12-2022 - Copia.xls (1,5,MB)

Fui Pregoeiro em uma licitação desse tipo e detectei realmente a diferença de valores entre a planilha calculada com base no metro quadrado e a calculada com base no valor do posto. Na ocasião eu questionei ao licitante e ele me esclareceu. Mas até onde eu me lembre, as planilhas apresentadas não ultrapassavam o lance ofertado e nem o valor estimado.

O que pode está acontecendo é que os cálculos das suas planilhas devem está equivocados. Se você não corrigiu e o valor estava acima do estimado não haverá muito o que fazer.

Consulta a o chat desse Pregão que fiz, talvez isso te ajude: Pregão 02/2020 (UASG 158967).

1 Like

Obrigado por compartilhar. Refiz os cálculos da minha planilha e estão de acordo com a IN 05/2017. Os valores finais dos itens, por metro quadrado estão abaixo do valor ofertado nos lances.

E no próprio Edital existe essa diferença quando somamos os postos de serviço e o valor por metro quadrado.

Consultando a licitação informada verifiquei inclusive que eu tbm participei, mas não fui vencedor.
Percebi que a empresa vencedora responde ao seu questionamento justamente com o meu entendimento, veja:
“Sr. Pregoeiro, ocorre que estamos cotando o preço por m², caso o Sr. queira que eu faça por posto eu posso corrigir.”

Penso que se a licitação é por metro quadrado a planilha de custos da mão de obra serve apenas como embasamento de calculo, verificação de exequibilidade e consideração de todos os custos da CCT e CLT…etc.

O valor por metro quadrado desde que observada a metodologia da IN 05/2017 e especificações de área e produtividade aceitas pelo edital são os fundamentadores da contratação.

A atitude do pregoeiro na licitação que estou participando diz muito sobre encontrar um erro material para desclassificar a melhor proposta.

UASG 200114
PREGÃO 08/2022

Sem os detalhes é bem difícil opinar, mas algo que acontece com frequência é o efeito ‘números quebrados’, tentarei exemplificar:

Imagine um prédio que só tem 1900m2 área interna de piso frio a serem limpos.
A produtividade proposta é 1000m2.
O preço proposto por 'Homem-Mês" é R$ 3000

Então, o preço para limpar é prédio é [R$ 3000 * 1900/1000 = R$ 5.700)

Agora é que vem o problema. Alguns interpretam EQUIVOCADAMENTE que para fazer esse serviço serão empregados 2 ‘postos’ de trabalho, e aí, o custo total seria de R$ 6000 (2 x Homem-mês)

Ocorre que para limpar os 1900m2 com a produtividade de 1.000m2, será necessário o esforço equivalente de 1,9 funcionários, não 2. E o que estamos contratando e pagando é esse “esforço equivalente” de 1,9 funcionários em jornada de 8h/dia.

Contrato por m2 NÃO é a mesma coisa que contrato por POSTO. E isso parece difícil de evoluir na prática das contratações…

2 Likes

Concordo plenamente contigo @FranklinBrasil , veja abaixo a planilha recusada. segundo o pregoeiro a soma das planilhas dos 33 postos de trabalho não correspondem ao valor mensal indicado no calculo por metro quadrado.

Planilha-de-Custo licitação PRF BA - PRODUTIVIDADE EDITAL (SIMPLES NACIONAL) 28-12-2022.xls (1,5,MB)

E realmente os valores não coincidirão, pois na produtividade os números não são inteiros, a questão é, o pregoeiro pode desclassificar a proposta por esta razão? Não deveria ser o custo por metro quadrado o balisador da contratação?

Que coincidência você ter participado do meu pregão! O que você pode é questionar em um eventual recurso é exatamente isso: o somatório das planilhas apresentadas não ultrapassou o valor ofertado na fase de lances e nem o valor estimado da licitação. A diferença em relação a soma dos valores unitários e totais se deu porque o cálculo por metro quadrado é diferente do cálculo por posto e se o Pregoeiro queria o cálculo por posto deveria ter feito uma solicitação específica.

Além disso, você deve verificar se o pregoeiro vai aceitar uma proposta mais cara que a sua, porque aí estaria violando o princípio da seleção da proposta mais vantajosa para Administração. No Acórdão TCU Nº 2326/2022 contém uma recomendação interessante para o Pregoeiros quanto a negociação de valores. Tudo isso poderá ser utilizado nas razões de recurso.

1 Like

Os colegas já esclareceram que a planilha por m2 não fecha com o número INTEIRO DE POSTOS, já que os serviços serão pagos por m2 e não por posto. O pregoeiro, em meu entender, está equivocado.
O que acontece na prática é alterar um pouquinho a produtividade de alguma área para coincidir os cálculos de por m2 e por posto, para não dar quebrado, tipo, 1,9 serventes.
Porém, se resultar na proposta final 1,9 serventes, o pregoeiro não poderia desclassificar e o futuro contratado teria que disponibilizar 1 servente em tempo integral e 0,9 do tempo integral do outro. Se o fiscal exigir 2 serventes a empresa ficaria no prejuízo e se a empresa fornecer, por exemplo, 1,5 serventes (sendo 1 de 4 horas) a administração ficaria no prejuízo.

1 Like

Entramos com recurso com esse entendimento…vamos vê o que vai acontecer.