Fim dos limites de valores para limpeza e vigilância. Novos procedimentos referenciais

Hoje (01/10/2020) entrou em vigor a revogação, pela IN SEGES nº 49/2020, da alínea “c” do item 7, o item 8 e a alínea “a” do item 11 do Anexo IX da IN SEGES nº 5/2017.

Significado da revogação: Extinção dos limites de valores de limpeza e vigilância, que balizavam as contratações no Poder Executivo Federal.

Itens revogados: (Anexo IX da IN SEGES nº 5/2027)
7.c [a prorrogação deve observar os limites em limpeza e vigilância]
8. [em limpeza e vigilância, se superior ao limite, caberá negociação]
11.a [não prorrogar se preço superior aos limites]

A Portaria SEGES nº 21.262/2020 também passou a valer a partir de hoje, estabelecendo procedimentos referenciais para a composição da planilha de custos e formação de preços para as contratações de serviços DEMO.

Tais procedimentos referenciais estão nos Cadernos de Logística (disponíveis no Comprasnet): I - Apoio Administrativo; II - Copeiragem; III - Limpeza e conservação; e IV - Vigilância. Outros cadernos poderão ser editados.

12 curtidas

Bacana Franklin, só para complementar a IN 49/2020 também passa a vigorar a partir de hoje.

Olá, pessoal, bom dia.
Alguém tem o link dos cadernos de logística novos? No Comprasnet o link carrega o de 2014.

Atenciosamente
Tatiana

Isso que percebi.
Será que os cadernos ainda serão elaborados? Como fazer até lá?

Segundo a Andrea Ache, mãe da IN 05/2017, novos cadernos serão elaborados/atualizados. Espera-se para este mês uma Consulta Pública dos cadernos, para que entrem em vigor até o fim do ano.

Desejo muita sorte, perseverança e luz aos valentes servidores da Seges envolvidos nessa tarefa. Definir padrão para tratar as planilhas é um desafio gigante, mais que necessário e desejável.

Franklin Brasil
Autor de Como Combater o Desperdício no Setor Público

Autor de Como Combater a Corrupção em Licitações

Autor de Preço de referência em compras públicas

6 curtidas

Boa tarde Franklin!
No Comprasnet está disponibilizado o caderno de logística de limpeza e conservação de 2014. Ainda não foi atualizado.
Estou preparando uma licitação para contratação de serviço de limpeza e conservação e não sei como calcular o valor do metro quadrado.
Minha área interna piso frio: 1.224,15 m2
Esquadria face interna: 420 m2
Jornada de 8 horas diárias.
Você poderia me ajudar a fazer os cálculos do número de serventes e do valor do metro quadrado?
Agradeço muito sua atenção.
Laura
CRM-DF

Laura, posso te ajudar. Vc precisa entender como funciona a planilha de limpeza.

Há basicamente 2 planilhas.
(1) Preço Homem-Mês, que calcula os custos de 1 Faxineiro (remuneração + encargos + insumos + BDI).
(2) Produtividade x Área física, que calcula o custo por M2, baseado no Preço Homem-Mês/Produtividade

No seu caso, com apenas 1.200m2 de área interna, vc precisaria de 1 Faxineiro, pela produtividade máxima da IN 05.

Se as condições da sua unidade forem muito peculiares, exigindo limpeza mais frequente que o normal, muitos usuários externos, muitos banheiros, pode justificar usar a produtividade mínima da IN (800m2), o que daria 1,5 Faxineiro, caso em que eu recomendaria ter 1 empregado de 8h e outro de 4h ou 2 empregados de 6h (com salário proporcional).

Mas a pergunta mais importante é: na prática, na real, o que seus dirigentes preferem/determinam: gastar menos ou contratar mais gente?

8 curtidas

Boa tarde Franklin!
Agradeço o seu retorno.
Vou submeter o caso à minha chefia para que seja definido o que realmente eles querem.
Após a definição volto a falar com você.
Muito obrigada.
Laura

Nossa! Muito obrigada por essa atualização, realmente não sabia! Super importante!

Pessoal, ressuscitando o tópico, gostaria de saber como que vocês estão fazendo agora com as prorrogações dos contratos de limpeza. Antes usávamos a tabela limite para comprovar a vantajosidade. Agora vocês estão fazendo pesquisa mercadológica novamente?

@Cassio evidentemente que precisamos verificar, não só nas prorrogações, mas diria durante toda a vigência do contrato, se os preços praticados continuam seguindo as condições mercadológicas. Isto posto, presume-se a vantajosidade contratos de mão de obra exclusiva, conforme descrito na IN 5/2017, afinal quando houve a licitação isso foi comprovado, senão a licitação não teria sido homologada e o contrato não existiria. E os reajustes ao longo do contrato foram aplicados seguindo as condições impostas pelas novas CCTs e pelas demais características específicas atinentes a cada contratação, por isso, a não ser que haja uma mudança no mercado, e as condições de contratação se alterem, não há necessidade de fazer a pesquisa de preços.

ANEXO IX da Instrução Normativa 5/2017:
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

  1. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses:

a) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou em decorrência de lei;
b) quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho e de lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE); e

5 curtidas

Prezados(a)s, boa tarde.

Estou preenchendo e elaborando uma planilha de custos para um pregão de limpeza e conservação. Nosso órgão é relativamente pequeno e estou seguindo as orientações da IN 05 na elaboração dos cálculos.

Uma dúvida que surgiu é sobre o encarregado. Na IN diz que será adotada a relação de um encarregado para cada trinta serventes, ou fração, podendo ser reduzida, exceto para o caso previsto no subitem 3.4 do referido item, onde será adotado um encarregado para cada quatro serventes.

Ao final da soma dos postos de trabalho tenho um total de produtividade para 12,17 serventes e 0,41 para encarregado. Neste caso devo arrendondar o encarregado para 01 e os serventes para 12? A empresa vencendo o certame ela deverá disponibilizar 01 encarregado e 12 serventes para a execução das atividades?

Atenciosamente,

Janderson C. Farias Machado
Coordenador de Gestão Substituto
Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST | MCTI

Janderson, isso depende muito das condições do local, necessidades específicas, vantagens esperadas da coordenação de equipes. Em geral, para equipes pequenas, não é muito racional ter um encarregado exclusivo.

Uma vez, ajudei uma unidade da Polícia Federal a modelar sua licitação de limpeza. A equipe estimada era de 6 pessoas. Não fazia sentido ter MAIS 1 pessoa só coordenando a equipe. Aí, optou-se pela figura do líder de equipe, que, nesse caso, pela CCT, ganharia uma gratificação. Qual a diferença entre “líder” e “encarregado”? O primeiro atua normalmente na limpeza. O segundo, só coordena a equipe, não limpa.

O líder de equipe, obviamente, não tem a mesma produtividade em relação aos demais, porque parte do seu tempo ele dedica à coordenação de atividades dos outros. Mas isso não chega a afetar significativamente as estimativas de produtividade geral, até porque, com a liderança, costuma ocorrer maior eficiência nas atividades desenvolvidas pela equipe.

Se você vai pagar 0,41 encarregado, exigir 1 em tempo integral vai dar ruim. A contratada pode não aguentar o custo disso e o desempenho na execução será bem desgastante. Se o objetivo é ter 1 encarregado em tempo integral, então precisa prever esse custo na planilha estimativa, ajustando a proporção na planilha de preço por m2.

Eu sempre recomendo ajustar as produtividades para arredondar a equipe estimada em ambientes pequenos. Se bem que 12 pessoas não é exatamente uma equipe tão pequena.

2 curtidas

Franklin, bom dia.

Obrigado pelos esclarecimentos. No nosso atual contrato, não temos a figura do encarregado e na planilha de produtividade só tem a atribuição para os serventes. Estou elaborando a planilha seguindo o modelo da IN 05.

Também acho que no nosso caso se amolda um líder de turma e não um encarregado. Minha dúvida nesse ponto é: na parte da produtividade, como não iremos necessitar de um encarregado, eu faço a supressão da parte do encarregado e deixo apenas a dos serventes?

Veja no exemplo abaixo que na nossa planilha tem as duas funções.
PISOS FRIOS (área: 5.681,27m²)
Encarregado - Fórmula: 1/(30*1.200) = Total de Postos: 0,1578
Servente - Fórmula: 1/1.200 = Total de Postos: 4,734

Como proceder nesse caso? Posso deixar somente a parte de servente, sem prejuízos para a contratação? E como não necessito de um encarregado esses cálculos serem excluídos da produtividade? E claro, prevendo na planilha de custos o pagamento da gratificação para um líder.

Att.

Janderson Machado

Olá, Janderson. É isso mesmo. Sem encarregado, essa figura é excluída da produtividade, ficando apenas o servente. Foi assim na contratação da PF em Mato Grosso, diluindo o custo do líder pelos componentes da equipe (veja o edital em http://comprasnet.gov.br/ConsultaLicitacoes/Download/Download.asp?coduasg=200374&modprp=5&numprp=12012)

Franklin Brasil

Autor de Como Combater o Desperdício no Setor Público

Autor de Como Combater a Corrupção em Licitações

Autor de Preço de referência em compras públicas

2 curtidas

Não consegui abrir, existe algum tutorial onde orienta no preenchimento e composição de planilha por metro quadrado?
por exemplo preciso dimensionar copa e limpeza para locais de 383m2 e outro de 1.411.

Roseli, partindo do pressuposto que você já tem calculado o valor dos postos (vide resposta do Franklin acima, de 20/10/2020), o cálculo do valor por metro está descrito na própria IN 05/2017, no complemento ao modelo de planilha de custos (ANEXO VII-D), caso você não tenha adotado produtividades diferenciadas por ambiente a partir de estudo das duas edificações.

A primeira coisa a se fazer é levantar a quantidade de área física por tipo (área interna, externa, esquadria, fachada ou hospitalar). Como não detalhou, vou considerar o seguinte cenário simulado:

Local Tipo Área física (m²) Produtividade Referência (m2) Índice Servente Nº de Serventes
Bloco Administrativo - Sala A Áreas internas. 1.411 900 0,0011111111 1,57
Bloco Administrativo - Sala B Áreas internas. 383 900 0,0011111111 0,43
1.794 2,00

Utilizei a produtividade de 900m2 para aproximar de um número redondo de serventes. No caso das áreas internas a faixa pode ir de 800 a 1.200m2. Se adotarmos os seguintes valores de salários e considerar que não haverá encarregado por conta do número pequeno de serventes, teremos:

Cargo Quant. V.Unit
Servente de limpeza 2 4.092,17
Encarregado 0 0
Cargo Tipo Produtividade Índice produtividade Preço Homem-mês Subtotal (R$/M2)
ÁREAS INTERNAS R$ 4,55
Servente Áreas internas. 900 0,0011111111 4.092,17 R$ 4,55
Encarregado Áreas internas. 900 0,0005555556 0,00 R$ 0,00

Aqui é calculado um índice de produtividade do servente, que para área interna é:
1 / produtividade; 1 / 900 = 0,0011111111
Se tivesse encarregado, calcularia o índice dele dessa forma:
1 / (nº serventes x produtividade); 1 / (30 x 900) = 0,0005555556
O correto no caso em tela seria 1 / (2 x 900), pois são 2 serventes para este encarregado. Quanto menor a equipe, mais caro sairá o valor do metro em função da diluição do custo de encarregado, por isso é recomendado avaliar a necessidade desse posto ou a possibilidade de substituir por um líder de equipe (verifique se a CCT contempla tal posto).

O valor do metro quadrado é encontrado multiplicando o índice pelo valor do posto:
R$ 4.092,17 x 0,0011111111 = R$ 4,55
Se tivesse encarregado faria o mesmo cálculo e somaria os resultados para chegar ao valor do metro quadrado. No nosso exemplo, não tendo encarregado, ficou em R$ 4,55 o valor da área interna.

Para área interna e externa, a metodologia é a mesma, somente adequando as produtividades que são maiores nas externas.

ÁREAS EXTERNAS R$ 2,27
Servente Áreas externas. 1800 0,0005555556 4.092,17 R$ 2,27
Encarregado Áreas externas. 1800 0,0002777778 0,00 R$ 0,00

Para as esquadrias, a metodologia muda por conta de as atividades serem quinzenais, conforme referencial da IN. O cálculo seria o seguinte:

Cargo Tipo Produtividade Índice produtividade Atividade (horas/mês semestre) Jornada mês(horas) Coeficiente Preço Homem-mês Subtotal (R$/M2)
ESQUADRIAS R$ 1,16
Servente Esquadrias (face interna e externa) sem exposição a risco. 300 0,0033333333 16 0,0052977326 0,0002825457 4.092,17 R$ 1,16
Encarregado Esquadrias (face interna e externa) sem exposição a risco. 300 0,0016666667 16 0,0052977326 0,0001412729 0,00 R$ 0,00

Índice: 1 / produtividade; 1 / 300 = 0,0033333333
Horas atividade: 16 horas (atividade quinzenal, ou seja, será executado 2 dias de 8 horas no mês)
Nº horas: 1 / 188,76 = 0,0052977326
188,76 decorre do número de semanas no mês (30 ÷ 7 = 4,29 semanas) multiplicado pelo número de horas semanais (jornada 44 horas semanais); 4,29 x 44 = 188,76

Coeficiente Ki: 0,0033333333 x 16 x 0,0005555556 = 02825457

O valor do metro quadrado é encontrado multiplicando o índice pelo valor do posto:
R$ 4.092,17 x 02825457 = R$ 1,16

O cálculo é o mesmo para a fachada envidraçada, porém são atividades semestrais, conforme referencial da IN, então o número de horas usado é 188,76 x 6 = 1.132,6 horas no semestre. O referencial indica 8 horas na atividade. Portando:
Índice: 1 / produtividade; 1 / 130 = 0,0076923077
Horas atividade: 8 horas
Nº horas: 1 / 1.132,6 = 0,0008829242
Coeficiente Ke: 0,0076923077 x 8 x 0,0008829242 = 0,0000543338

O valor do metro quadrado é encontrado multiplicando o índice pelo valor do posto:
R$ 4.092,17 x 0,0000543338 = R$ 0,22

Simples, né!?

Tenho alguns modelos de planilha nesta pasta. O modelo de limpeza que adota o referencial da IN pode te ajudar a compreender melhor.

https://drive.google.com/drive/folders/1ihdf8Odnero1qy4wSug4fj9a8DBNM2tB?usp=sharing

Hélio Souza

9 curtidas

A IN SEGES nº 49/2020 está vinculada ao Caderno de Logística de 2014, cujo conteúdo se baseia na extinta IN 02/2008, a qual foi substituída pela IN 05/2017 (vinculada à IN 05/2017 existiam os cadernos de logística por cada Estado, agora também extintos). Restou apenas os limites de produtividade. E aqui temos problemas relacionados à produtividade.

No Caderno de Logística de 2014 (por exemplo) a produtividade da área interna (piso frio, incluindo banheiros) é de 600m2, enquanto que pela IN SEGES nº 49/2020 é de 800m2 a 1.200m2.

Caso o novo Caderno de Logística não seja ativado o mais rápido possível, em caso de alguma licitação criada a partir de agora, daremos margem a pedidos de impugnação por parte das licitantes caso se adote a produtividade da IN SEGES nº 49/2020. Por outro prisma, se adotarmos a produtividade do Caderno de Logística de 2014, estaremos praticando produtividade de uma IN extinta (02/2008).

E agora??

1 curtida

Acles, tanto a IN 02/2008 quanto a IN 05/2017 permitiam o uso de produtividades diferenciadas daqueles referenciais/padrões da norma. É desejável, inclusive, “abandonar” o referencial como forma genérica de definição de produtividade e utilizar a produtividade baseada na necessidade específica de cada ambiente (considerando os diversos tipos de atividades, periodicidade e frequência), neste último caso a produtividade referencial serviria apenas para comparar preços aos limites, por meio da área convertida (vide metodologia trazida pela Portaria 29/2010 da SLTI/MPOG), quando isto era necessário.

O @FranklinBrasil conduziu um estudo que resultou numa licitação com produtividade diferenciada por ambiente no Ministério da Fazenda em Cuiabá/MT (Vide Dúvida Cálculo de m² para serviço de limpeza - #2 por FranklinBrasil).

Um ótimo estudo que traz benchmarking é a dissertação de mestrado:
Determinantes de custos na limpeza predial terceirizada: benchmarking em universidades… (usp.br)

Aplicamos o mesmo modelo no IFRO (Pregão Eletrônico nº 05/2018-158148), tendo uma redução em valor de 37%, comparado aos contratos anteriores, e um aumento significativo e perceptível na qualidade, manifestada pelos usuários por meio de pesquisas semestrais de satisfação. Nem toda sala precisa ser limpa diariamente, ainda que a norma diga isto (aumentando a produtividade nestes ambientes). Assim como tem áreas que precisam ser limpas várias vezes ao dia, como salas de aula e banheiros (reduzindo a produtividade nestes ambientes).

Resumindo, entendo que não é a IN que me diz qual é a produtividade, nem mesmo deveria ser o órgão, mas sim a empresa. Nós devemos, baseado em contratos anteriores e potencialidades de mercado, definir por ambiente a produtividade mínima, baseada nas rotinas de limpeza e suas frequências. As produtividades da IN eu utilizaria simplesmente como parâmetro de preço (ainda que não seja mais obrigatório). A norma nunca teria capacidade de definir produtividade como regra absoluta porque a limpeza muda de sala para sala, de prédio para prédio, de órgão para órgão. Assim, precisamos ler a produtividade referencial apenas como baliza e a falta desta não traz, ao meu ver, grandes impactos caso o órgão tenha estudo robusto da necessidade.

Hélio Souza

4 curtidas

Olá laura, desculpe a intromissão… li seu comentário e se vc puder me dar uma luz… estou finalizando uma planilha de limpeza, o edital fala em
Pisos frios 1.359,17
Sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação** 86,78
Áreas externas
2.1 Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações 553,60
2.2 Varrição de passeios e arruamentos 2.086,65
2.3 Pátios e áreas verdes - Baixa frequência 2.314,48
Vidros externos
3.1 Frequência trimestral (sem exposição à situação de risco) 203,78

como calcular o numero de funcionários necessário?

1 curtida