Prezados, poderiam me explicar a dia entre terceirização de mão de obra e serviços de limpeza e conservação? Um é espécie em que o outro é gênero?
Att.
Edson
Prefeitura de Juazeiro do Norte.
Prezados, poderiam me explicar a dia entre terceirização de mão de obra e serviços de limpeza e conservação? Um é espécie em que o outro é gênero?
Att.
Edson
Prefeitura de Juazeiro do Norte.
Edson,
Para nós do SISG, o serviço de limpeza e conservação não é contratado por posto de trabalho, mas sim por metro quadrado limpo, conforme a frequência e periodicidade (ou deveria ser, desde 2013).
Assim, não falamos em dedicação exclusiva de mão de obra, já que não medimos (ou não deveríamos medir) postos de trabalho, mas sim a quantidade e qualidade do serviço prestado.
Mas por definição, tanto o contrato de limpeza e conservação por metro quadrado limpo, quanto o contrato por posto de trabalho, são terceirização da mesma forma.
No caso dos serviços de limpeza e conservação (de vocês, órgãos federais), as despesas entram no cálculo do limite de gastos de pessoal?
Edson,
Penso que o fato de se terceirizar pagando por posto de trabalho ou por medição de resultado não altera em nada o controle da despesa pela LRF.
Creio que deve sim ser calculado juntamente com toda e qualquer despesa de terceirização.