Como calcular o número de serventes em contratações de limpeza

Oi, @Carlos_Cavalcanti.

não se faz a exigência de jornada , deixa que a empresa apresente a quantidade de empregado com uma jornada adequada?

Depende. A filosofia genérica da contratação por desempenho levaria a crer que a jornada de trabalho é pouco relevante em comparação com a fiscalização de resultados.

Para um debate mais detahado sobre isso, sugiro o tópico # Limpeza no TCU: Edital inovador

Como falei naquele tópico, podemos contratar e fiscalizar resultados, mas isso não afasta completamente a verificação de aspectos trabalhistas, como jornada, salário e encargos, por amostragem, por causa dos riscos de responsabilização.

A grande diferença entre posto e m2 é o foco da fiscalização. No primeiro, a jornada. No segundo, os resultados da limpeza.

Voltando ao exemplo de 1,75 “posto” para limpar o piso frio em nosso exemplo hipotético. Considerando a contratação efetiva por desempenho, não vamos exigir necessariamente 14h por dia (1,75 * 8h = 14h) porque a contratada pode organizar sua mão de obra em outros arranjos, desde que execute as tarefas que atendam aos resultados pretendidos.

Com as regras atuais da CLT, a empresa pode cumprir o contrato de várias formas diferentes, entre elas o trabalho de tempo parcial e a jornada intermitente. Poderia, por exemplo, ser 2 empregados de 7h cada. Ou 1 empregado de 8h, 1 empregado de 4h e outros empregados em jornadas variáveis ao longo da semana/mês para atividades esporádicas. Tudo depende das necessidades, das rotinas, métodos, técnicas, frequências e periodicidades a serem adotadas.

Veja que isso tende a tornar a fiscalização bem diferente do padrão tradicional de verificar apenas o cumprimento de jornada. Quando focamos em “posto”, o comum é verificar a folha de ponto. Quando focamos em resultado, precisamos de outros critérios e formas de verificação, especialmente voltadas para a entrega efetiva das condições de limpeza esperadas em cada tipo de ambiente, conforme (deveria estar) especificado no contrato, por meio, especialmente, do IMR.

O fato concreto é que se contratamos por m2, pagamos o correspondente a 14h de trabalho por dia.

Daí o grande problema de ‘misturar’ as filosofias. Pagar 14h (por m2) e exigir da contratada 16h (2 postos em jornada integral de 8h cada) vai inviabilizar o contrato, porque os custos da contratada serão (grosso modo) 25% maiores do que estamos pagando.

Para espaços pequenos, sugiro tornar a coisa mais simples e contratar por posto ou ajustar a produtividade para refletir o pagamento por posto integral.

No nosso exemplo de 1.400m2 de piso a ser limpo, poderia ser ajustada a produtividade para 700m2, assim o preço a ser pago seria equivalente a 2 postos integrais.

Em prédios/instalações maiores, costuma existir combinação de tipos de ambentes. Piso frio, saguão, sanitários, depósitos, laboratórios, arquivos, auditório, escadas, corredores, pisos externos, jardins, calçadas. Com essa configuração, pode-se combinar as frações de esforços em cada tipo de ambiente, porque o mesmo empregado ou equipe pode atuar em vários ambientes. Por isso é possível somar as estimativas de empregados em cada tipo de ambiente.

Mas tenho visto contratos que fazem somam inadequadas. Por exemplo, somando frações em prédios completamente distantes um do outro. Até prédios em cidades diferentes. Essa soma tende a ser equivocada, porque não é viável, na prática, combinar esforços nessas condições.

Imagine que no prédio 1 foram calculados esforços totais equivalentes a 5,4 “postos”. E no prédio 2, em outra cidade, 3,6 “postos”. Tudo isso por cálculos de áreas e produtividades em cada ambiente/prédio.

Se somarmos 5,4 com 3,6 encontraremos 9 “postos” como o total equivalente nos dois prédios. Mas como iremos fiscalizar a limpeza em cada prédio? O mais comum que eu tenho visto é cobrar 6 empregados no prédio 1 e 4 empregados no prédio 2, porque “facilita” a fiscalização, porque parece mais óbvio que cada prédio seja servido por uma equipe fixa e “completa”.

De modo similar, vejo erros nas esquadrias e fachadas, que possuem periodicidades muito diferentes dos demais ambientes.

Se há 900m2 de esquadria no prédio e a produtividade é de 300m2, então calcula-se 900/300 = 3 “postos”.

Mas isso está errado porque a esquadria só é limpa (periodicidade contratada) uma vez a cada 15 dias.

Então, temos que dividir os 900m2 de esquadria pela periodicidade. Para simplificar, nesse exemplo de limpeza quinzenal, seriam 900/15 = 60m2.

Agora temos uma Área Convertida, ou seja, o equivalente matemático da esquadria, se ela fosse limpa todos os dias.

Só então podemos fazer 60m2 (área convertida) / 300m2 (produtividade) = 0,2 “posto”.

Mas, Franklin, como fiscalizar esses 0,2 ‘postos’ em esquadria?

Verificando o resultado da limpeza da esquadria. A cada 15 dias, espera-se que a esquadria esteja com aspecto limpo, sem acúmulo de poeira, gordura, resíduos. A contratada pode organizar diversos modos de cumprir essa missão. Pode ser uma única pessoa atuando cerca de 2h por dia. Ou uma equipe de 5 pessoas atuando juntas em um único dia a cada quinzena.

Enfim, escrevi isso tudo na esperança de explicar a diferença entre contratar e fiscalizar “posto” e “desempenho”.

Na conclusão da minha Dissertação Determinantes de custos na limpeza predial terceirizada: benchmarking em universidades federais escrevi algo que, para mim, continuo válido:

os padrões brasileiros dos serviços de limpeza e o modelo de contratação focado em pessoas são elementos pouco eficientes … Insiste-se, em especial, na mudança … ainda que isso representa enorme desafio de aprendizado, tanto para os órgãos públicos quanto para o mercado… É preciso que se contratem resultados e se fiscalize efetivamente esse aspecto, deixando para as próprias empresas especializadas a definição do melhor projeto, as técnicas e rotinas, procedimentos e metodologia, gestão de pessoal e cronograma de atividades, de tal modo que a especialização do mercado seja de fato um traço marcante da terceirização e não apenas um conceito teórico da literatura.

Espero ter contribuído.

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