Acréscimo em Contrato de limpeza e Conservação - alteração de produtividade

Prezados,

Solicito suporte na situação a seguir:

Nosso contrato de limpeza e conservação teve a sua produtividade dimensionada de acordo com o histórico de Contratos anteriores, e, dessa forma, foi possível dimensionar uma produtividade superior ao padrão estabelecido pela IN 05/2017, com base no item 11, in verbis: “O órgão ou entidade contratante poderá adotar índices de produtividade diferenciados dos estabelecidos neste anexo, desde que devidamente justificado nos Estudos Preliminares”, porém, em virtude do fornecimento de alimentação conforme o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) iniciado neste ano, houve um acréscimo significativo de produção de lixo por parte da comunidade acadêmica.

Ocorre que, conforme já informado, a produtividade prevista em ETP já foi bem superior ao previsto na norma de referência, e, com a geração maior de resíduos, está gerando problemas na execução contratual.

Para a solução do problema, e sabendo que temos a produtividade já comprometida, peço uma ideia ou orientação dos senhores. Estamos a 105 dias do fim da vigência, o que, correndo tudo conforme planejado, ainda permite um novo processo licitatório para o serviço de limpeza.

Segue nosso cálculo de produtividade e a produtividade prevista na IN 05/2017:

Coluna 1 Coluna 2 Coluna 3
TIPO DE AREA Produtividade máxima por m² por ambiente (Contrato) Produtividade máxima por m² por ambiente IN 05/2017
Pisos Acarpetados 1800 800 a1200
Pisos Frios 1800 800 a1200
Laboratórios 990 360 a 450
Almoxarifados/ Galpões 4050 1500 a 2500
Oficinas 3600 1200 a 1800
Áreas com espaços livres(saguão, hall e salão) 2400 1000 a 1500
Banheiros Públicos 374,46 200 a 300
Ambulatório 374,46 360 a 450
Face externa COM exposição a situação de risco 440 130 a 160
Face externa SEM exposição a situação de risco 880 300 a 380
Face interna COM exposição a situação de risco 440 300 a 380
Face interna SEM exposição a situação de risco 880 300 a 380
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Olá, @Rafael_Nogueira_Barr !

Veja se os arts. 62 e 63 da IN n. 5/2017 ajudam em algo.

Igor, primeiro, obrigado pelo interesse em ajudar.
Li os artigos mencionados, mas não houve um subdimensionamento, nem houve falha na execução por parte da contratada. Houve uma situação posterior, a adesão do IFSUL Campus Passo Fundo ao programa PNAE, que fornece frutas, pães, sucos, dentre outros alimentos que antes não eram fornecidos aos alunos e, em virtude disso, passou a gerar resíduos que exigem mais trabalho (maior frequência de limpeza nos ambientes) para garantir a limpeza do Campus. Só que, como havíamos dimensionado a produtividade com base nos contratos anteriores, não temos mais margem de adequação, ou seja, não é possível exigir que a Contratada execute o contrato de forma a manter o campus limpo porque as frequências estabelecidas em Edital não satisfazem a necessidade atual do Câmpus.

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Entendo, @Rafael_Nogueira_Barr !

Vocês não conseguiriam fazer um Termo Aditivo, aumentando a “frequência de limpeza”?

Essa é minha dúvida: posso fazer um acréscimo ao contrato sem aumento da área, aumentando apenas a frequência? Li alguns tópicos aqui no nelca que me deixaram confuso a esse respeito. A justificativa acho plausível, uma vez que é de fácil compreensão que a adesão ao PNAE passou a gerar maior necessidade na frequência de limpeza, mas, como nao vi nenhum aditivo de frequência, sem ampliação da área, fiquei com receio de proceder nesse sentido.

Olá, @Rafael_Nogueira_Barr !

Entendo que você tem uma ótima fundamentação técnica para justificar o aumento da frequência de limpeza.

Encontrei um Parecer que tratou de um caso concreto semelhante. Na ocasião o Procurador Federal solicitou apenas melhores fundamentações por parte da área técnica demandante (3.2.3 Do acréscimo contratual).

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@Rafael_Nogueira_Barr , bom dia.

uma curiosidade: quantos metros quadrados (m²) total diário ficou a área de limpeza? quantos empregados ficou estimado?

agradeço a informação!

Bom dia, Carlos. Podes passar teu email? Mando as planilhas por lá, pois o dimensionamento considera que há atividades diárias e outras com periodicidade distinta.
Se ajudar, segue algum detalhamento por aqui:

Pisos acarpetados 404,19
Pisos frios 2134,70
Laboratórios 840,82
Almoxarifados/galpões 475,66
Oficinas 794,99
Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão 755,88
Áres hospitalares e assemelhadas 31,00
Face externa com exposição a risco 275,24
Face externa sem exposição a risco 572,20
Face interna sem exposição a risco 929,48
Face interna com exposição a risco 131,60
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações 2158,70
Varrição de passeios e arruamentos 3508,60
Pátios e áreas verdes com alta frequência
Pátios e áreas verdes com média frequência
Pátios e áreas verdes com baixa frequência
Coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária

Mas, de forma simples, dimensionamos em 6 postos, seguindo a produtividade acima informada, sendo 4 com insalubridade em 20% e 2 com insalubridade em 40%(um desses postos exerce a função de encarregada).

Igor, não consegui abrir o link. Podes me enviar por e-mail?
rafaelbarros@ifsul.edu.br

@Rafael_Nogueira_Barr ,

Enviado!

Iago, perfeito. Recebido. Muito obrigado.

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Prezado Iago,

Poderia por gentileza compartilhar esse parecer comigo?

matheus.miguel@contagem.mg.gov.br

Desde já te agradeço!!

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@Matheus.fmm , enviado!

Muito obrigado, meu amigo!!

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Concordo. Não vejo muito mais o que fundamentar a justificativa está ótima.

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Se possível poderia me enviar o Parecer. Estamos com essa mesma situação.

@Carol_Contri , qual o seu e-mail?