Nosso contrato de limpeza e conservação teve a sua produtividade dimensionada de acordo com o histórico de Contratos anteriores, e, dessa forma, foi possível dimensionar uma produtividade superior ao padrão estabelecido pela IN 05/2017, com base no item 11, in verbis: “O órgão ou entidade contratante poderá adotar índices de produtividade diferenciados dos estabelecidos neste anexo, desde que devidamente justificado nos Estudos Preliminares”, porém, em virtude do fornecimento de alimentação conforme o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) iniciado neste ano, houve um acréscimo significativo de produção de lixo por parte da comunidade acadêmica.
Ocorre que, conforme já informado, a produtividade prevista em ETP já foi bem superior ao previsto na norma de referência, e, com a geração maior de resíduos, está gerando problemas na execução contratual.
Para a solução do problema, e sabendo que temos a produtividade já comprometida, peço uma ideia ou orientação dos senhores. Estamos a 105 dias do fim da vigência, o que, correndo tudo conforme planejado, ainda permite um novo processo licitatório para o serviço de limpeza.
Segue nosso cálculo de produtividade e a produtividade prevista na IN 05/2017:
Coluna 1
Coluna 2
Coluna 3
TIPO DE AREA
Produtividade máxima por m² por ambiente (Contrato)
Produtividade máxima por m² por ambiente IN 05/2017
Igor, primeiro, obrigado pelo interesse em ajudar.
Li os artigos mencionados, mas não houve um subdimensionamento, nem houve falha na execução por parte da contratada. Houve uma situação posterior, a adesão do IFSUL Campus Passo Fundo ao programa PNAE, que fornece frutas, pães, sucos, dentre outros alimentos que antes não eram fornecidos aos alunos e, em virtude disso, passou a gerar resíduos que exigem mais trabalho (maior frequência de limpeza nos ambientes) para garantir a limpeza do Campus. Só que, como havíamos dimensionado a produtividade com base nos contratos anteriores, não temos mais margem de adequação, ou seja, não é possível exigir que a Contratada execute o contrato de forma a manter o campus limpo porque as frequências estabelecidas em Edital não satisfazem a necessidade atual do Câmpus.
Essa é minha dúvida: posso fazer um acréscimo ao contrato sem aumento da área, aumentando apenas a frequência? Li alguns tópicos aqui no nelca que me deixaram confuso a esse respeito. A justificativa acho plausível, uma vez que é de fácil compreensão que a adesão ao PNAE passou a gerar maior necessidade na frequência de limpeza, mas, como nao vi nenhum aditivo de frequência, sem ampliação da área, fiquei com receio de proceder nesse sentido.
Entendo que você tem uma ótima fundamentação técnica para justificar o aumento da frequência de limpeza.
Encontrei um Parecer que tratou de um caso concreto semelhante. Na ocasião o Procurador Federal solicitou apenas melhores fundamentações por parte da área técnica demandante (3.2.3 Do acréscimo contratual).
Bom dia, Carlos. Podes passar teu email? Mando as planilhas por lá, pois o dimensionamento considera que há atividades diárias e outras com periodicidade distinta.
Se ajudar, segue algum detalhamento por aqui:
Pisos acarpetados
404,19
Pisos frios
2134,70
Laboratórios
840,82
Almoxarifados/galpões
475,66
Oficinas
794,99
Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão
755,88
Áres hospitalares e assemelhadas
31,00
Face externa com exposição a risco
275,24
Face externa sem exposição a risco
572,20
Face interna sem exposição a risco
929,48
Face interna com exposição a risco
131,60
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações
2158,70
Varrição de passeios e arruamentos
3508,60
Pátios e áreas verdes com alta frequência
Pátios e áreas verdes com média frequência
Pátios e áreas verdes com baixa frequência
Coleta de detritos em pátios e áreas verdes com frequência diária
Mas, de forma simples, dimensionamos em 6 postos, seguindo a produtividade acima informada, sendo 4 com insalubridade em 20% e 2 com insalubridade em 40%(um desses postos exerce a função de encarregada).