Estamos com uma demanda para contratação de serviços de limpeza, apesar da área ser pequena, temos a necessidade de 2 serventes pois a área está dividida em 2 andares.
No estudo técnico preliminar ficou evidenciado que a contratação com remuneração por m2 vai aumentar o custo do contrato, visto que teremos que utilizar a produtividade mínima prevista na IN 5/2017.
Diante do exposto, seria possível a contratação por posto de trabalho, mesmo após a IN 5/2017?
A premissa de que “teremos que utilizar a produtividade mínima prevista na IN 5/2017” não é de todo correta, já que a própria IN citada autoriza usar produtividade distinta em alguns casos particulares.
Nos casos em que a área física a ser contratada for menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência estabelecida neste anexo, esta poderá ser considerada para efeito da contratação.
O órgão ou entidade contratante poderá adotar índices de produtividade diferenciados dos estabelecidos neste anexo, desde que devidamente justificado nos Estudos Preliminares.