PIS e COFINS empresa prestadora de serviços de limpeza e conservação com dedicação exclusiva de mão de obra - regime tributário lucro real

@Jadna, todos os cálculos para o regime não-cumulativo estão na planilha enviada pelo @Izaias_Gomes.
Num dos POSTS que enviei tem várias fórmulas para o cálculo do regime misto, que você pode usar para o regime não-cumulativo: basta zerar e/ou desconsiderar tudo que for referente ao regime cumulativo.
Basicamente, é como o @Alok comentou em um outro POST: se algum valor foi retido, então é um imposto pago e não poderia ser desconto. Por exemplo, diversas empresas terceirizadas com contrato no órgão em que trabalho são do regime não-cumulativo, mas a divisão financeira somente recolhe os percentuais do regime cumulativo. Cabe às empresas pagarem a diferença entre o imposto devido e o imposto retido. Inclusive, existe esta informação na EFD-Contribuições. Você pode até solicitar que a empresa envie para o seu órgão o arquivo de exportação do EFD-Contribuições para que vocês possam analisá-lo, conforme orientação da RFB que compartilhei neste POST. De qualquer modo, adianto que somente com o Resumo da EFD-Contribuições você consegue obter TODOS os dados necessários para realizar o cálculo.
Aproveito, também, para comentar que a definição de alíquota efetiva é simplesmente a relação entre o que foi efetivamente pago e a base de cálculo (faturamento/lucro). No seu IRPF tem essa informação de modo bastante claro e o princípio é o mesmo. Veja que no IRPF você tem o salário anual (remunerações), uma alíquota escalonada e os descontos; no final, com os descontos, a alíquota de IR acaba sendo menor do que a alíquota “cheia”.
Em relação aos materiais para consultar este tema, você tem a IN RFB nª 2.152/2023. Ela é totalmente baseada nas leis que especifica, dentre elas a do PIS e da COFINS. E mais todos os pareceres da consultas enviadas à COSIT/RFB.
Todo este POST está repleto de informações compartilhadas sobre o tema. Sugiro que você o releia novamente. Eu coloquei tudo que pesquisei e entendi sobre o assunto. De qualquer modo, vale uma consulta a um profissional contábil e a um tributário, o que não é o meu caso e não foi autorizado pelo órgão onde trabalho.
Caso ainda tenha dúvidas, mande uma Mensagem Privada para marcarmos uma Videoconferência.

Boa sorte!

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