Boa tarde,
Em um pregão eletrônico, com a finalidade de selecionar proposta mais vantajosa para prestação de serviços de mão-de-obra exclusiva de maqueiros para um hospital público, uma empresa em fase de análise de exequibilidade teve sua planilha de custos e formação de preços apreciada, referente ao serviço de maqueiro (44h, 12x60 diurno e noturno) em que, no Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários, não inseriu o valor de Auxílio-Refeição/Alimentação para o postos de trabalho, bem como no MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCROS propôs custos indiretos e lucro de 0,25% para ambos e referente aos tributos apresentou 1,65% para PIS E 7,60% para COFINS.
Contudo, após solicitação de ajuste para inserir o valor de R$ 16,00 para Auxílio-Refeição/Alimentação, como os Custos indiretos e Lucros estavam muito baixos, a empresa alterou a alíquota dos tributos para 0,65% referente ao PIS e 3,00 % para COFINS, a fim de ter uma margem maior para realizar os ajustes solicitados e não ultrapassar o valor global da proposta.
Vale ressaltar que a empresa é optante do LUCRO REAL, e afirmou que assim permanecerá durante a prestação dos serviços. Em resposta oficial a empresa afirmou que: “o órgão tomador dos serviços são responsáveis por reterem parte dos impostos dos prestadores dos serviços, ficando a cargo da empresa o recolhimento restante dos impostos”.
Minha duvida é se é possível a empresa realizar essa mudança de alíquotas na planilha de custos, adotando o regime de Lucro Real e fazendo uso das alíquotas de Lucro Presumido (0,65% de PIS e 3,00% de COFINS).
Desde já, muito obrigado!