@MSCruz!
Eu não concordo com a sua dedução de que se precisamos conferir a alíquota, decorre daí que devemos permitir a correção dela na repactuação. Não vejo assim. Não é uma regra expressa e eu não acho que podemos deduzir isso para afastar a regra de que a empresa SEMPRE deve manter o desconto ofertado na licitação.
Mas note que eu estou falando em manter o desconto. É claro que se apurar uma nova alíquota efetiva dos PIS/COFINS, pode até mudar a base de cálculo, mas não o percentual de desconto ofertado pela empresa.
Exemplo:
A alíquota efetiva da empresa ao formular a proposta na licitação era de 0,65% e 2,83% para o PIS e COFINS, respectivamente. Mas para ganhar a licitação com menor valor global, ela usou os percentuais de 0,06% e 0,23%, que foram compreensivelmente aceitos pelo órgão, por conta da dificuldade de conferir a alíquota efetiva naquele momento. Isto representa um “desconto” de 91% para o PIS e de 92% para o COFINS em relação à alíquota efetiva naquele momento.
Quando ela for pedir repactuação e comprovar que as alíquotas efetivas atuais são de 0,65% e 2,83%, e o cálculo for validado pelo órgão, ainda assim ela continua sendo obrigada a manter um desconto de 91% para o PIS e de 92% para o COFINS em relação à alíquota efetiva atual. Ou seja, vai manter o desconto ofertado na licitação.
Um outro exemplo que eu imaginei aqui, com outro item de custo da planilha, mas que eu penso podemos aplicar o mesmo raciocínio da manutenção do desconto ofertado na licitação:
Era uma licitação de copeiragem com fornecimento de café e açúcar, além da terceirização em si. A empresa baixou exageradamente o preço do café e do açúcar pra ganhar a licitação, que foi disputada pelo valor global. Ao questionar a exequibilidade da proposta, ela apresentou Notas Fiscais recentes, que supostamente provavam que conseguiria obter tais insumos muito próximo do preço ofertado na licitação. Ficamos em dúvida, mas como para desclassificar temos que ter certeza, mantivemos a aceitação da proposta.
Vamos supor que ela tenha ofertado o açúcar por R$ 1,00, quando na época o preço estimado era de R$ 4,00. E o café por R$ 10,00 o kg, quando na época o preço estimado era de R$ 40,00 o kg. Ou seja, isto representa um desconto de 75% sobre o preço estimado tanto do açúcar quanto do café.
Na primeira repactuação, ela trouxe comprovante de que o preço do kg do açúcar está a R$ 5,00 e do café a R$ 50,00, e quer recompor a planilha com estes preços atualizados “devidamente comprovados e conferidos por nós”. Mas… e o desconto ofertado na licitação? Aplicando 75% de desconto sobre os preços atuais, o açúcar fica por R$ 1,25 o kg e o café por R$ 12,50 o kg.