estamos analisando uma repactuação no Contrato de Suporte Operacional e uma das solicitações da contratada envolve a majoração do PIS e da COFINS.
Ressalto que tanto no julgamento inicial da proposta como neste momento de repactuação, estão sendo aplicadas as alíquotas reais, considerando o sistema de débitos e créditos dos últimos 12 meses (regime não cumulativo).
Dessa forma, considerando que a alíquota inicial realmente estava correta, e a alíquota atual também está correta, devemos aceitar o reajuste na planilha de custos decorrente da majoração dos tributos?
A comprovação das alíquotas médias efetivas deverá ser feita no momento da repactuação ou da renovação contratual a fim de se promover os ajustes necessários decorrentes das oscilações dos custos efetivos de PIS e COFINS.
Tem também estes tópicos onde essa questão foi bastante discutida:
Sugerirei o registro da conclusão do Parecer abaixo nos processo de contratação com mão de obra de dedicação exclusiva:
“Variação da alíquota média efetivamente recolhida das contribuições PIS/COFINS, no regime tributário não cumulativo. Para menos, exige-se da Administração a correção da Planilha de Custos e Formação de Preços, no momento oportuno (repactuação ou prorrogação). Para mais, aguarda-se, em virtude da possibilidade de incidência do instituto da ‘preclusão lógica’ (§7 do art. 57 da INSeges/MP n 05, de 2017, c/c o Acórdão n 1.827/2008 - TCU - Plenário), a formalização do pedido pela contratada, para, se procedente for, proceder à correção de eventual distorção de preços constantes da Planilha.”