Anexos de Pregão Eletrônico via sistema

Apesar de ser uma pergunta de cunho básico, gostaria de entender dois detalhes em relação ao envio de anexos no decorrer da sessão pública de um Pregão Eletrônico:
1- As documentações requeridas, caso não sejam TODAS encaminhadas pelo licitante junto com a proposta, o que faltar poderá ser ser encaminhado durante o prazo de envio dos anexos?
2- O pregoeiro pode, durante o prazo de envio dos anexos, lembrar o licitante quanto a um ou outro documento que não esteja entre aqueles obrigatórios não encaminhados anteriormente, para que seja encaminhado em seguida, ou isso não seria permitido?

Francisco André Sampaio
FUNAI/CR Ribeirão Cascalheira

Prezado Francisco,

Todos os documentos do Licitante já devem estar previamente disponibilizados no Sistema, quando digo “Todos” aqui incluo os documentos de habilitação. A fase de Convocar Anexos entendo que neste momento o Fornecedor deverá encaminhar Proposta Atualizada em conformidade com seu melhor lance final, não os documentos de habilitação.

Caso haja alguma documentaçao “Complementar” no sentido apenas de esclarecimentos, motivado por diligência, entendo que seja permitido anexar para o saneamento das dúvidas e confirmação ou nao da habilitação do fornecedor.

Abrçs em Todos

1 curtida

Olá, Francisco.

Indico os tópicos a) Inexistência de documentos anexados antes da abertura de um pregão eletrônico
b) Documento de habilitação vencido durante o pregão eletrônico c) Possibilidade de inabilitação antes da análise da proposta d) Documentação no portal licitações