Apesar de ser uma pergunta de cunho básico, gostaria de entender dois detalhes em relação ao envio de anexos no decorrer da sessão pública de um Pregão Eletrônico:
1- As documentações requeridas, caso não sejam TODAS encaminhadas pelo licitante junto com a proposta, o que faltar poderá ser ser encaminhado durante o prazo de envio dos anexos?
2- O pregoeiro pode, durante o prazo de envio dos anexos, lembrar o licitante quanto a um ou outro documento que não esteja entre aqueles obrigatórios não encaminhados anteriormente, para que seja encaminhado em seguida, ou isso não seria permitido?
Francisco André Sampaio
FUNAI/CR Ribeirão Cascalheira