Estou em processo de elaboração de um recurso administrativo e o resumo do processo é o seguinte:
No dia 01/07/2024 ás 9:43:50 o pregoeiro convocou a empresa ao envio das documentações: Sr. Fornecedor *******, CNPJ *****, você foi convocado para enviar anexos para o item 165. Prazo para encerrar o envio: 09:43:00 do dia 02/07/2024. Justificativa: SOLICITO ENVIO DA PROPOSTA, CASO A EMPRESA GANHOU MAIS DE UM ITEM PODE ENVIAR NA MESMA PROPOSTA, E OS DOCUMENTOS FISCAIS PARA HABILITAÇÃO…
O item teve a convocação para envio de anexos encerrada às 09:35:00 de 02/07/2024. E nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor.
…6.20.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares… (texto do edital)
Acontece que, somente em 15/07/2024 às 10:45:23h o fornecedor supracitado escreveu a seguinte mensagem no chat: Bom dia sr. pregoeiro, por motivos de força maior não conseguimos acompanhar o pregão no dia das solicitações de envio dos anexos, se fosse possivel a abertura novamente enviarei os anexos como solicitado.
E em 18/07/2024 às 14:02:22h o pregoeiro realizou nova convocação: convocado para enviar anexos. Prazo para encerrar o envio: 10:00:00 do dia 19/07/2024.
Ás 09:50:36 de 19/07/2024 o fornecedor enviou os anexos do item.
E no dia 24/07 o pregoeiro realizou nova convocação PARA A MESMA EMPRESA: “você foi convocado para enviar anexos para o item G3. Prazo para encerrar o envio: 10:00:00 do dia 25/07/2024. Justificativa: Solicito envio de Atestado de Capacidade Técnica e Atestado de Vistoria (ou não Vistoria) prévia conforme o Anexo IV do Edital”
No meu entendimento isso fere totalmente o edital e o disposto na lei 14133/2021, ferindo os principios da legalidade, da impessoalidade.
Gostaria de saber a opiniao de vocês sobre a questao e como iriam elaborar esse recurso administrativo.