Isabela,
Entendo que precisamos aprimorar nossos editais quanto ao assunto.
No edital constam as condições de participação e as condições de habilitação.
É uma condição de participação ter anexado no sistema, juntamente com a proposta, todos os documentos exigidos no certame e isso deveria ficar explícito no edital e não tem sido feito.
Deste modo, somente deveriam concorrer na etapa de lances as empresas que tivessem apresentado toda a documentação exigida, sendo afastadas da participação desta os fornecedores que não tivessem apresentado a documentação completa.
Neste primeiro momento a análise não seria quanto ao conteúdo propriamente do documento, que é uma condição de habilitação, mas somente quanto ao fato do documento estar lá, como condição de participação.
Acredito que como o Decreto 10.024/2019 ainda é recente, órgãos e fornecedores estão passando por uma fase de adaptação. Os pregoeiros tendem a querer aceitar a complementação e os licitantes a reclamarem que o vencedor, caso não tenha juntado toda a documentação desde o início, que seja inabilitado, sem direito a complementação.
Por uma questão de isonomia, entendo que se deve aplicar a todos os pregões as mesmas regras, não só aos de serviço com mão de obra exclusiva e que o edital precisa ser ajustado.
Também devem ser observados os princípios. É preciso garantir a competitividade, sem abrir mão da obtenção da proposta mais vantajosa e evitando as fraudes e comportamentos prejudiciais a licitação.
O tema trazido é de imensa importância porque sempre haverá um licitante que se sentirá prejudicado: ou o que não anexou toda a documentação ou os outros, que anexaram, mas não ofertaram o menor lance e irão recorrer na tentativa de desclassificar este outro licitante.
É possível que aprimorem o sistema de modo que, daqui algum tempo, essa recusa possa ser feita pelo próprio sistema. O ideal é que o sistema seja adaptado e que o fornecedor tenha no seu “cadastro” certos documentos, como ocorre no SICAF, e que, ao concorrer, todas aquelas informações já estejam validadas para todos os pregões que ele participe, sendo a única informação vinda de arquivo a proposta e as planilhas.
Até que algo assim seja implementado, vamos conversando e nos ajustando.