Possibilidade de inabilitação antes da análise da proposta

Isabela,

Entendo que precisamos aprimorar nossos editais quanto ao assunto.

No edital constam as condições de participação e as condições de habilitação.

É uma condição de participação ter anexado no sistema, juntamente com a proposta, todos os documentos exigidos no certame e isso deveria ficar explícito no edital e não tem sido feito.

Deste modo, somente deveriam concorrer na etapa de lances as empresas que tivessem apresentado toda a documentação exigida, sendo afastadas da participação desta os fornecedores que não tivessem apresentado a documentação completa.

Neste primeiro momento a análise não seria quanto ao conteúdo propriamente do documento, que é uma condição de habilitação, mas somente quanto ao fato do documento estar lá, como condição de participação.

Acredito que como o Decreto 10.024/2019 ainda é recente, órgãos e fornecedores estão passando por uma fase de adaptação. Os pregoeiros tendem a querer aceitar a complementação e os licitantes a reclamarem que o vencedor, caso não tenha juntado toda a documentação desde o início, que seja inabilitado, sem direito a complementação.

Por uma questão de isonomia, entendo que se deve aplicar a todos os pregões as mesmas regras, não só aos de serviço com mão de obra exclusiva e que o edital precisa ser ajustado.

Também devem ser observados os princípios. É preciso garantir a competitividade, sem abrir mão da obtenção da proposta mais vantajosa e evitando as fraudes e comportamentos prejudiciais a licitação.

O tema trazido é de imensa importância porque sempre haverá um licitante que se sentirá prejudicado: ou o que não anexou toda a documentação ou os outros, que anexaram, mas não ofertaram o menor lance e irão recorrer na tentativa de desclassificar este outro licitante.

É possível que aprimorem o sistema de modo que, daqui algum tempo, essa recusa possa ser feita pelo próprio sistema. O ideal é que o sistema seja adaptado e que o fornecedor tenha no seu “cadastro” certos documentos, como ocorre no SICAF, e que, ao concorrer, todas aquelas informações já estejam validadas para todos os pregões que ele participe, sendo a única informação vinda de arquivo a proposta e as planilhas.

Até que algo assim seja implementado, vamos conversando e nos ajustando.

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