Pregão Eletrônico - Ausência de documentos

Prezados (as), em um pregão eletrônico, foi exigida no edital a apresentação do Balanço acompanhado do CRP do contador e os “índices do Balanço”. Se a empresa apresentar o Balanço (exigido no subitem 7.2 ), e não apresentar os índices (subitem item 7.3), CRP do contador (subitem 7.4).
Na visão dos (as) prezados (as), o correto é INABILITAR??

Bom dia, com relação ao índices aqui quando não mandam nós mesmo fazemos os calculos, agora com relação a apresentação dos outros documento eu optaria por inabilitar pois está no edital e na licitação o edital é lei, se a licitante discorda dessa exigencia deveria ter solicitado impugnação no prazo.

Sugiro verificar se no balanço anexado no SICAF consta o documento ausente (às vezes as empresas anexam documentos lá e deixam de anexar no comprasnet).

Agora, se o documento realmente não tiver sido enviado previamente, tem o caminho “seguro” de inabilitar a empresa por não ter enviado toda a documentação de habilitação, e o caminho inovador, de permitir a juntada posterior de documento que ateste condição pré-existente. Para mais informações, sugiro a leitura do seguinte tópico:

1 curtida

…Além desse outro Acórdão 2443/2021 Plenário - TCU

"A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), não alcança documento destinado a atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública, apresentado em sede de diligência…