Documentação no portal licitações

Franklin, estou fazendo o que penso ser correto.
Veja que o novo decreto, no art. 8º, “h”, prevê: “a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação”.
No Decreto 5.450/05, já constava uma fase de saneamento por falhas formais. Eu prefiro errar com a melhor proposta e havendo recurso (sempre aprendemos com eles), vamos analisar e julgar da forma mais correta e impessoal possível.

Natanael