Perguntas formuladas para @FranklinBrasil:
-Lorena de Paula (Funai)
- Os preços do painel são os já executados pela Administração Pública (APU). Não se trata de uma referência pouco útil ou inválida para as condições de pregões, que devem ter seus preços reduzidos?
- Ainda há uma despadronização enorme nos filtros do Painel (descrições). Esse banco de dados também é instável. Tudo isso torna a ferramenta um embaraço para o processo. O que tem sido feito para melhorias nos acessos?
- Além da questão do preço, no exemplo das garrafas mais caras, como seria essa operação de engarrafar, minha gente? Quem fiscalizaria isso, a vigilância sanitária?
-Edson Oliveira / ME
- Temos uma nova legislação (IN 73) com menos de dois meses de publicação. O Sr não acha que sempre se baseando por um Preço vencedor de um processo licitatório (parâmetro 01), a tendência não será sempre uma subestimação do Preço do item?
-Raquel Vieira/CR-RR-Funai
- Como o professor Boselli bem afirmou, os preços que a Administração paga representam o risco do particular, e o Painel de Preços pode ser ainda uma boa referência desde que devidamente analisado os dados que dele serão utilizados, pois em boa parte dos casos está acima do mercado, mas e quando as peculiaridades de determinada localidade quanto a valores diferem da realidade das demais para mais, é obrigatório usar os valores do Painel?
-Katia Castro Arquivo Nacional/MJSP
- Como Pesquisar Serviços utilizando o Painel?
- Temos uma dificuldade em Usar o Painel para Contratação de Serviços de Conserto de Equipamentos entre outros tipos de Serviços muito específicos. Teria alguma dica ou demonstração por gentileza?
-Marcelo Lopez - Funai
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Mesmo para itens semelhantes, a dispersão de preços pode ser enorme. Após ignorar os preços extremos (outliers) ainda é possível selecionar preços do conjunto homogêneo. Nesse sentido, como evitar que a seleção de uma “cesta de preços aceitáveis” se torne uma seleção enviesada pela intenção do pesquisador? Até onde a escolha de preços como “aceitáveis” não implica desconfiança quanto aos preços excluídos propositadamente?
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No âmbito do Painel de Preços, como lidar com preços homologados em contratações em que o órgão contratante aplicou impedimento de licitar e contratar antes mesmo do fornecimento? Por exemplo, se o Painel computa o preço de uma licitação em que o fornecedor, autor do preço homologado, foi impedido de contratar justamente por não fornecer, seria legítimo considerar tal preço como “aceitável” para fins de pesquisa?
-Marcela Succar SEPM/RJ
- Mesmo a mediana sendo uma medida central, há necessidade de fazer o saneamento da amostra para exclusão dos outliers (orientação da IN 73/2020 e do Decreto Estadual). Após o saneamento, se eu ficar com uma amostra com menos de tres preços como prosseguir?
-Liliane Pires - SENASP/MJ
- Como os dados do painel de preços são obtidos do compras net, é correto fazer a pesquisa de preços apenas no painel de preços, sem a necessidade de pesquisar no compras net?
-Antominaldo Gomes - Funai
- É possível se utilizar da produtividade máxima de limpeza prevista na IN 05/2017 para contratação, haja vista que a produtividade mínima dá 1,5 homem, enquanto que a produtividade máxima dá apenas 1 homem para limpeza? Ou quem escolhe a produtividade entre o máximo e mínimo é a empresa?
-Fernanda Peres - MPBA
- Considerando que o Painel de Preços apresenta os preços efetivamente contratados (pós disputa licitatória), a utilização apenas desta referência na pesquisa de preços não poderia acabar afastando as licitantes por estabelecer limites referenciais licitatórios já enxutos e, portanto, difíceis de gerar nova disputa visando redução?
-Ianna Silveira (UNILAB)
- Como fazer pesquisa de serviço de forma correta? Ainda acho complicado mexer no Painel
-Manoela Mendes - SPRF/SE
- E como chegar ao valor médio quando na cesta constam preços bem destoantes entre si, mesmo após desconsiderados os inexequíveis e os excessivos e verificada a compatibilidade na descrição complementar?
-Wagner Gallo - Funai - CR-SB
- As aplicações dos filtros em Sistema do Painel de Preços fazem parte fazem parte da análise crítica que o pesquisador deve fazer?
- Edison Almeida - MJSP
- Em racionar juridicamente sobre as licitações e contratos administrativos no momento atual, se torna tarefa árdua e exige uma carga de experiência e conhecimento técnico-jurídico que nunca foram vivenciadas, sejam gestores públicos, sejam, advogados, assessores, de qualquer esfera de governo dentro das contratações públicas em tempos normais surge o desafio em posicionar em tempos COVID-19?
-Andrey Cavalcante - COMAER
- Alguns controladores internos entendem que deve haver um esgotamento das opções de pesquisa segundo a ordem apresentada na IN 73 antes de passar para as demais opções (Ex: apenas no caso de o produto não constar do Painel de Preços seria permitido pesquisar no Comprasnet; posteriormente, caso o produto não seja encontrado no Comprasnet seria permitido utilizar a pesquisa em sites especializados e assim por diante). Qual é a a visão do professor sobre esse entendimento dos controladores?
-Sergio Aparecido Maistro - SEPRO/FUNAI
- No caso de compra, na pandemia, com quantidade em que a indústria não pode atender, qual seria o preço?
-Cristiano Ferreira CRO8/EB
- A melhor forma de trabalhar os parâmetros de especificação não seria um melhor trabalho do número de catalogação e inativação dos incorretos?
-André Fagner SPRF RR
- Quem faz o ETP é recomendável que faça a pesquisa de preços, ou ideal é que seja servidores diferentes?
-Flavio Fernandes - DEPEN
- Existem algum material que pode nos orientar a quais são as variáveis mais significativas a serem consideradas?
-Gilton Ramos
- Priorizando os parâmetros I e II da IN. Nº 73 não prejudica o processo licitatório tais como itens desertos?
-Jobson (PRF)
*Queria saber como é o procedimento para adicionar novos códigos no CATMAT e CATSERV? Muitas vezes você não acha o que quer.
-Francisco André Sampaio
- Em relação à questão do arroz, como ficam os registros de preços, cujos Pregões estarão sendo realizados nos próximos dias e cujo Termo de Referência e demais condições já foram estabelecidos a partir de pesquisas de preços realizadas em julho/agosto de 2020?
-Monique - PRF-PI
- Para demonstrar a vantajosidade de adesão a uma ata de registro de preços é correto fazer pesquisa com fornecedores ou também deve priorizar a utilização do painel de preços?
-Sergio Aparecido Maistro - SEPRO/FUNAI
- No caso de compra, na pandemia, com quantidade em que a indústria não pode atender, qual seria o preço?
-Marcus Bohmgahrem - Depen/MJSP
- No início da apresentação houve a exposição de um cadastramento errado no sistema. Minha dúvida é se há alguma área do Ministério da Economia ou Órgão competente que deveria ficar responsável por analisar estes dados para evitar ocorrências como esta, ou não?
-Sandra Maura PF, RJ
- Qual a validade de um estudo para cotação em relação ao preço? Já que o mercado é muito dinâmico, e quando da aprovação muitas vezes o processo de licitação leva-se algum tempo para conclusão, haja visto os trâmites legais nem sempre se concluírem conforme os prazos previstos e esperados.
-André Fagner SPRF RR
- Quem faz o ETP é recomendável que faça a pesquisa de preços, ou ideal é que seja servidores diferentes?
-Nelson Filho - PRF-MG
- O Sr. conhece a Portaria 804/18 MJ? O que acha dela? Adotamos ela em complemento a IN 73/20 ME. Pois ao adotar metodologia com aplicação de limites com base no desvio padrão há a correção destas distorções de valores isolados muito altos. Apesar de ser anterior a IN 73/20 ME, ela não foi revogada.
-Thiago Tonin - PRF
- Estamos com um processo licitatório em SC para gradeamento das unidades operacionais da PRF no estado, não vejo como orçar esse serviço sem a regra dos 3 orçamentos, ou existe algo detalhado na tabela de preços, pensamos talvez em fazer por região, dado q optamos pro orçamentos de empresas da região do litoral, o que encareceria para outras regiões mais distantes, mas dai teria que ser um pregão por região correto? poderia responder por email ou entrar em contato para nos auxiliar?
-Thiago Valles Diseg/CGDS
- Ótima palestra, muito útil na sua operacionalidade. Mas pergunto, como podemos extrair os dados e identificar no processo que foram extraidos exatamento deste comando sem que algo seja questionado de como foi feita a análise? thiago.valles@mj.gov.br
-Monique - PRF-PI
- Para demonstrar a vantajosidade de adesão a uma ata de registro de preços é correto fazer pesquisa com fornecedores ou também deve priorizar a utilização do painel de preços?