Olá, Michele.
Há várias formas de definir uma faixa aceitável de preços, evitando as discrepâncias inaceitáveis.
Há normas próprias de pesquisa de preços que definem um método específico.
Eu defendo o uso dos conceitos de média saneada, coeficiente de variação e limites inferior e superior.
Explico esses conceitos no livro “PREÇO DE REFERÊNCIA EM COMPRAS PÚBLICAS”, cuja 3a. edição, publicada em 2019, está disponível no Nelca:
https://gestgov.discourse.group/uploads/short-url/o9d9N6tTNPDkgFoHzQz2e30xEFP.pdf
Sugiro a leitura desse tópico do Nelca:
P&R da Palestra “Reflexões sobre a estimativa de preços nas contratações públicas” - 4º Ciclo de Capacitação em Licitações e Contratos MJSP
A segunda, 4/12/2023, 17:45, Michelle Cardoso Costa via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu: