Colegas do Nelca, bom dia!
Estamos com um processo de aquisição de materiais por Pregão SRP que foi para a Procuradoria Jurídica e voltou com a seguinte observação:
"No caso em análise, o setor de compras se manifestou da seguinte forma: “ A pesquisa de
preços foi realizada mediante a utilização dos parâmetros constantes nos incisos II (contratações similares de outros entes públicos) e III (pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo) do Art. 2º da referida IN. O método adotado para avaliação dos preços foi a média”. Assim, considerando que o despacho não menciona a utilização do painel de preços, recomendamos a sua complementação com a utilização do referido instrumento, o qual está devidamente previsto no inciso I da normativa em comento.
Quanto a informação do setor de compras no sentido de que “ foi realizada mediante a utilização dos parâmetros constantes nos incisos II (contratações similares de outros entes públicos)”, convém ressaltar que consta nos autos atas de registro de preços decorrentes de SRP de outros órgão públicos, contudo para que o item seja atendido na íntegra, faz-se imprescindível que conste nos autos documentos que comprovem a real contratação pelos entes públicos, bem como se houve o atendimento do prazo de 180 dias. Motivo pelo qual recomendamos a complementação das informações."
Vocês concordam com o que o Procurador diz no sentido das pesquisas em atas só terem validade se tiver ocorrido a compra do item (“real contratação”) e ainda no prazo de 180 dias anteriores a data da pesquisa?
No meu entendimento, quando é dito "II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços" as atas estando vigentes podem sim ser fonte de pesquisa, visto que as mesmas são consideradas um contrato normativo e a empresa inclusive é penalizada se não fornecer o item registrado.
Irei responder o parecer, mas antes gostaria de saber se alguém tem o entendimento igual ao do Procurador, pois não achei em nenhum lugar esse entendimento e pode ser que seja novo.
Desde já agradeço a todos pelas inúmeras contribuições que o grupo oferece!
At.te,
Helena