É isso mesmo, @HelioSouza!
A carona é só UMA das alternativas possíveis para obter a solução que deve ter sido escolhida ANTES, por meio do regular processo de planejamento, que envolve a definição da necessidade, a solução apropriada e seus requisitos.
Portanto, primeiro se especifica a demanda e a solução. Depois, buscam-se os meios para obter a solução, sendo, um deles, a carona.
Cito uma mensagem do @ronaldocorrea sobre isso:
Fazer reengenharia com o TR da licitação do órgão gestor é irregular, porque em momento algum se afasta a OBRIGAÇÃO do órgão aderente planejar o atendimento da sua demanda. Tal obrigação remanesce mesmo no caso de carona (que nada mais é do que um procedimento para a fase EXTERNA do processo de contratação, pressupondo-se, portanto, que ele já exista no momento da decisão pela carona).
Vale citar artigo da professora Madeline Furtado sobre a instrução de um processo de carona.
Também merece destaque o Acórdão TCU nº 1.233/2012-Plenário:
9.16.2. em atenção ao previsto na Constituição Federal, art. 130-A, § 2º, II, oriente os órgãos e entidades sob sua jurisdição para que (subitem III.1):
19.16. 2.2. quando realizarem adesão à ata de registro de preços atentem que:
19.16. 2.2.1. o planejamento da contratação é obrigatório , sendo obrigatória a realização dos devidos estudos técnicos preliminares (Lei 8.666/1993, art. 6º, inciso IX);
19.16. 2.2.2. devem demonstrar formalmente aa vantajosidade da adesão, nos termos do Decreto 3.931/2001, art. 8º;
19.16. 2.2.3. as regras e condições estabelecidas no certame que originou a ata de registro de preços devem ser conformes as necessidades e condições determinadas na etapa de planejamento da contratação (Lei 8.666/1993, art. 6º, inciso IX, alínea d, c/c o art. 3º, § 1º, inciso I, e Lei 10.520/2002, art. 3º, inciso II);
Assim, feita a pesquisa de preços durante a fase interna do planejamento, UM dos elementos de referência pode ser a própria Ata onde estão registrados objetos que podem vir a atender a demanda como alternativa de obtenção da solução.
Quanto à vantajosidade da carona, não se restringe apenas ao fator “preço”, mas também a outros critérios relevantes para a tomada de decisão. Um exemplo de modelo elaborado na CGU de ESTUDO DE GANHO DE EFICIÊNCIA, VIABILIDADE E ECONOMICIDADE NA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS pode ser encontrado nesse tópico do Nelca 1.0.