Como calcular o número de serventes em contratações de limpeza

Roseli, sugiro ler a resposta que escrevi nesse mesmo tópico, sobre a fórmula genérica para estimar a quantidade de pessoal necessária:
( [área física em m2] / [produtividade diária] ) * (frequência no mês, em horas de jornada / jornada mensal em horas)

Está em: https://gestgov.discourse.group/t/como-calcular-o-numero-de-serventes-em-contratacoes-de-limpeza/8739/2

No seu exemplo concreto de tarefa TRIMESTRAL, ficaria assim (exemplo usando área física de 10.000m2 para ser limpa 1x a cada 3 meses, com produtividade individual diária de 1.000m2 em jornada de 8h)

A fórmula é:

( [área física em m2] / [produtividade diária] ) * (frequência no mês, em horas de jornada / jornada mensal em horas)

Substituindo no exemplo:

( [10.000 m2] / [1.000m2] ) * ( (8h / 3) / 188,76h) = 0,14 pessoa/mês

Espero ter contribuído.

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Você é perfeito. ( rs…)
Muito grata pelas orientações, ajudou e muito.

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Boa tarde.
Com relação a produtividade estabelecida no Cadterc SP, você poderia nos explicar o que significa e como se obtém o “Coeficiente de Participação” ?

Oi, Roseli.

O “Coeficiente de Participação” serve para definir a proporção de Encarregado por equipe de limpeza. Veja que o padrão adotado no caderno de limpeza do Cadterc 2021 é “1 (um) encarregado para 30 (trinta) profissionais”, então, o “Coeficiente de Participação” do Encarregado, em cada m2, é “0,03”, ou seja, 1 encarregado para cada 30 faxineiros (1/30 = 0,03).

Por exemplo, na limpeza de “Pisos frios”, o Cadterc adota padrão de 750m2 para 1 faxineiro e 0,03 encarregado. É só uma forma diferente de fazer o mesmo cálculo que o Governo Federal costuma fazer em duas etapas, primeiro calculando o Preço Homem-mês e depois aplicando a fórmula de produtividade para o faxineiro e o encarregado, para chegar ao preço por m2.

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Esta semana me deparei com uma situação destas, a empresa participante alterou a produtividade da área, sob a seguinte alegação: “A produtividade dessa área foi igualada a da área demandada. Justifica-se: A limpeza da área será feita de forma mensal, contudo, não foi exigido que a mesma fosse efetivada de uma única vez”
E mais, incluiu equipamentos braçais, e diminuiu o quantitativo de serventes. Exemplo: ÁREA FÍSICA :70.067,39M2 - índice IN05/2017 - 2.700M2 - Índice apresentado pela empresa 7.824,60m2.
Fiquei chocada e muito preocupada, pois a proposta foi aceita!

A depender de como na será o regime de limpeza (quantas vezes por mês ou semestre) e em que condições poderá ser realizado o serviço (metodologia ou tecnologia) tais produtividades, embora pareçam inviáveis, podem ser plausíveis.

Depende, portanto, da frequência de limpeza (quantas vezes será limpo no mês) e da produtividade diária (quantos m2 alguém consegue limpar em jornada de 8h).

A quarta, 30/03/2022, 13:41, Roseli Carvalho via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu:

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Mas quantos metros alguém consegue limpar, já vem determinado pela IN, através de estudos, não?
Pisos pavimentados, pátios e áreas verdes com alta frequência e Áreas verdes com baixa frequência, segundo a IN 05/2017 de 1800m2 a 2700m2.
E acredito que este estudo seja, baseado em produtividade humana, sem equipamentos tecnológicos, para ganhos de produtividade. Correto?
E quanto ao regime de limpeza (quantas vezes por mês ou semestre), veio determinado em edital que será diária.

Os padrões da IN são indicativos, baseados em condições usuais, comuns. Cada ambiente ou prédio pode ter características que diferenciam desses padrões.

De qualquer forma, chama bastante atenção a possibilidade de 1 pessoa limpar 7.000m2 todos os dias. Em geral, isso só é possível com maquinário pesado (limpeza de pisos, por exemplo) ou quando a necessidade de limpeza é muito pequena, como catar detritos ou soprar folhas.

Eu pediria mais explicações para avaliar a exequibilidade

A quarta, 30/03/2022, 14:56, Roseli Carvalho via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu:

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@FranklinBrasil Nesse caso como calculamos o valor do m2 ???

Olá, @ISABELWILLIANE, pode detalhar a que ‘caso’ está se referindo? Não entendi a pergunta.

tenho uma duvida cruel sobre posto de serviço e area quadrada em serviço de limpeza com dedicação de mão de obra, no caso eu sou empresa.

FICOU ASSIM AS COMPOSIÇÃO

                                        **SERVENTE** 

|2 - QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO|||||

|Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)||||Valor (R$)|
|A|Módulo 1 – Composição da Remuneração;1.649,20 |
|B|Módulo 2 – Encargos e Beneficios Anuais, Mensais e Diários;1.386,32 |
|C|Módulo 3 – Provisão para Rescisão;116,75 |
|D|Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente; 44,03 |
|E|Módulo 5 – Insumos Diversos; 869,49 |
|Subtotal (A + B + C + D + E);4.065,79 |
|F|Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro; 934,66 |
|VALOR TOTAL MENSAL POR FUNCIONÁRIO; 5.000,45 |

                                         **ENCARREGADO** 

|2 - QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO|||||

|Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)||||Valor (R$)|
|A|Módulo 1 – Composição da Remuneração; 1.902,73 |
|B|Módulo 2 – Encargos e Beneficios Anuais, Mensais e Diários,1.727,16 |
|C|Módulo 3 – Provisão para Rescisão; 134,71 |
|D|Módulo 4 – Custo de Reposição do Profissional Ausente; 50,80 |
|E|Módulo 5 – Insumos Diversos; 60,59 |
|Subtotal (A + B + C + D + E); 3.875,99 |
|F|Módulo 6 – Custos indiretos, tributos e lucro; 891,04 |
|VALOR TOTAL MENSAL POR FUNCIONÁRIO; 4.767,03 |

AREA FISICA DO ITEM 2 Área Fisica (m²) 52.880,18

DUVIDA; no item 2 precisou de 32 funcionario servente e 1 funcionario encarregado, porem se fosse por posto daria um valor mensal de 164.781,43 na mesma quantidade de funcionario, como a licitação é por area fisica deu R$ 135.231,62 mensal, a pergunta e eu tenho que manter essa mesma quantidade de funcionario para fazer o serviço?

Recomendo a leitura desse tópico.Colo aqui, mais ou menos, o que escrevi lá:

Sem os detalhes é difícil opinar, mas algo que acontece com frequência em limpeza é o efeito ‘números quebrados’ ou ‘fração de postos’. Tentarei exemplificar:

Imagine um prédio que só tem 1900m2 área interna de piso frio a serem limpos.
A produtividade proposta é 1000m2.
O preço proposto por 'Homem-Mês" é R$ 3000
Então, o preço para limpar é prédio é [R$ 3000 * 1900/1000 = R$ 5.700)

Agora é que vem o problema. Alguns interpretam EQUIVOCADAMENTE que para fazer esse serviço serão empregados 2 ‘postos’ de trabalho, e aí, o custo total seria de R$ 6000 (2 x Homem-mês)

Ocorre que para limpar os 1900m2 com a produtividade de 1.000m2, será necessário o esforço equivalente de 1,9 funcionários, não 2. E o que estamos contratando e pagando é esse “esforço equivalente” de 1,9 funcionários em jornada de 8h/dia.

Contrato por m2 NÃO é (não deve ser) a mesma coisa que contrato por POSTO. E isso parece difícil de evoluir na prática das contratações…

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Eu estou lendo um topico de 2018 para tentar entender porem as empresa funciona de uma forma totalmente diferente do pensamento da Administração.
Vou tentar mostra da nossa forma como funciona. No processo que estou participando o orgão colocou la a produtividade adota e chegou no valor que eles precisam de 32 funcionarios serventes e 1 encarregado para atender toda a area fisica do local, o serviço e pago por area fisica e o valor que nos chegamos de acordo com a área atual deles e os indices de produtividade deles adotado foi de R$ 135.231,62 mensal com todas as dispesas tributaria e material, porem a duvida é nos tem que realmente manter essa quantidade de funciorario? se sim nos não paga o funcionario por metro quadrado e sim por folha, se a administração falou que e 33 funcionario nos vamos pagar os 33 funcionario junto com os materiais e imposto, isso vai gerar uma folha mensal de R$ 164.781,43 e não uma de R$135.231,62 nesse caso se nos tem que disponibilizar os 33 funcionario vamos ter prejuizo.
Eu sei que e meio dificil para tentar entende e explica kkkkk

Mais o resumo do resumo é ; Eu sou obrigado a manter os 33 funcionarios previsto pelo orgão mesmo se tratando de serviço que vai ser medido por aréa fisica limpa e não por posto de serviço ?

Depende, @Real. Você pode postar aqui o Edital/TR da licitação ou um link onde esses documentos estejam disponíveis?

posso sim vou postar o edital e a planilha que eu elaborei

DSEI.xlsx (891,7,KB)
edital retificado.pdf (6,7,MB)
O ARQUI XLS na planilha SERVENTE CSAI eu coloquei o resumo de quanto vai ser nossa folha por mes em AMARELO do lado do RESUMO dos MODULOS

Obrigado por compartilhar, @Real.

O Edital tem problemas, que devem ser corrigidos antes de uma disputa. Esses problemas explicam, em parte, suas dúvidas.

O primeiro problema é o MODO DE EXECUÇÃO dos serviços na CASAI. O preço é por M2 e foi estimada equipe com produtividade padrão 8h, mas exigem-se plantões 12x36h. Essa combinação é incompatível e impratível. O modelo, inevitavelmente, levará a graves incoerências e, muito provavelmente, a inviabilidade de cumprimento contratual. O risco de fracasso na execução é muito alto.

Vamos tentar entender com números. A CASAI/BVB tem 1.320m2 de piso frio. Com produtividade de 800m2/8h, seriam necessários 1,65 empregados. Isso foi calculado no item 10.2.1 do TR.

Imagine que só existisse esse espaço físico no local. Então, a execução poderia ser realizada, por exemplo, por 2 empregados em regime parcial de 8h e outro empregado em regime parcial. Isso seria compatível com o valor a ser pago (equivalente a 1,65 empregado).

Mas foi exigido que a CASAI/BVB seja atendida com plantões 12x36h e que os postos não fiquem ‘descobertos’ (item 5.20.1 do TR). Então, na prática, só pra limpar o piso frio, seriam necessários, no mínimo, 2 empregados, um para cada plantão de 12x36h.

Veja que a conta não vai fechar. Paga-se o equivalente a 1,65 empregados e se exige que 2 empregados atuem.

Isso precisa ficar mais bem esclarecido. Se a necessidade é ter plantões de 12x36 ininterruptos, então a contratação deve prever isso no modelo de custos, seja mudando a produtividade (para pagar por m2), seja contratando por posto 12x36h (o que seria mais simples e possivelmente mais lógico, nesse caso específico)

O segundo problema desse Edital é o cálculo de estimativa de pessoal do item 10.2.1. do TR (e item 8.1.9.1). Nas esquadrias, não foi considerada a frequência de limpeza (quinzenal).

Exemplo: Na sede, as ‘Esquadrias - face interna’ possuem 924m2. Foi estimada equipe de 3,1 pessoas para fazer a limpeza. Isso está errado, porque está calculando como se a esquadria fosse limpa todos os dias, como o piso frio. Mas a esquadria só será limpa a cada 15 dias.
Com produtividade de 300m2 e limpando a cada 15 dias, a equipe estimada é de 924m2 * (Ke) = 0,26 pessoa/mês.

Esse é um dos principais motivos pelos quais está tão divergente o valor por m2 total da sua proposa com a quantidade estimada de pessoas que o edital menciona.

Esse é um problema comum em limpeza. Leva-se em conta a frequência no cálculo do preço/m2, mas na estimativa de equipe, a frequência é esquecida. Gera muita confusão.

Espero ter contribuido.

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Muito obrigado Franklin vou tentar empugnar o edital

Boa noite

Em um pregao eletrônico de limpeza escolar, como calcular qtd funcinarios de limpeza de vidros, com os dados abaixo?

Frequência Mensal
Limp. Vidros sem Risco
Produtividade 420m2
Area informada (exemplo) = 300m2

Muito obrigado