Como calcular o número de serventes em contratações de limpeza

Ha tb os casos abaixo:

Limp. Vidros com Risco
Area: 500m2
Produtividade - 200m2
Frequência trimestral

Pôr favor, como chegou no índices 0,26?

Olá, Rafael. Tentarei explicar.

Os dados que você informou foram:

(1) Frequência Mensal
Limp. Vidros sem Risco
Produtividade 420m2
Area informada (exemplo) = 300m2

(2) Frequência Trimestral
Limp. Vidros com Risco
Produtividade 200m2
Área: 500m2

O ‘x’ da questão está na FREQUÊNCIA. E para entender a lógica da coisa, precisamos fazer alguns exercícios matemáticos.

Primeiro, vamos imaginar que a frequência do seu exemplo (1) fosse DIÁRIA, ou seja, todos os dias seria necessário limpar os vidros.
Como a produtividade diária informada é 420m2, então teríamos:
[Área a ser limpa = 300m2] / [Produtividade diária = 420m2] = [0,7 posto de trabalho]

Então, se fôssemos limpar os vidros TODOS OS DIAS, nessas condições, precisaríamos de 0,7 posto de trabalho, o que poderia ser traduzido em 1 pessoa atuando por menos de 6h no dia.

Mas, na realidade, só queremos a limpeza 1 VEZ POR MÊS, então precisamos ajustar a coisa para refletir esse cenário.

Aí é que entram em cena a ideia dos coeficientes que a IN 05/2017 adota (Ki e Ke). Só que, nesse caso, como a frequência é mensal, precisamos adaptar o coeficiente a essa realidade.

Então, vamos lá.

O Ki é calculado na IN 05/2017 com base em 3 fatores:
(1) PRODUTIVIDADE (1/M²) x (2) FREQÜÊNCIA NO MÊS (HORAS) x (3) JORNADA DE TRABALHO NO MÊS (1/HORAS)

No seu exemplo, ficaria assim:
(1) PRODUTIVIDADE = 1/420m2 x (2) FREQÜÊNCIA NO MÊS = 8h (1 dia no mês = frequência mensal) x (3) JORNADA/MÊS = 1/188,76h

Calculando isso tudo dá: 1/420 x 8 x 1/188,76 = Ki = 0,000100909

Caramba, que número pequeno, né? Pois é. Esse Ki é o multiplicador que aplicamos na área física a ser limpa, para estimar a quantidade de horas de trabalho necessárias no mês:

[Área a ser limpa = 300m2] x [Ki = 0,000100909**] = 0,03 posto de trabalho** (3% de 1 posto de trabalho)

Isso é equivalente a menos de 6h de trabalho no mês, afinal, quando o vidro for limpo, será esse o esforço-tempo necessário para a limpeza, que só será realizada 1 vez no mês.
Veja que a limpeza, nesses termos, poderia ser realizada por 2 pessoas, levando cerca de 3h no total. Ou poderia ser uma equipe com 3 pessoas, que levaria cerca de 1,5h no total.
Enfim, a lógica desses cálculos é ter uma estimativa do esforço-tempo necessário em 1 mês, que será o parâmetro para pagar o serviço mensalmente.

Agora vamos ao segundo exemplo, de Frequência Trimestral.

Nesse caso, o coeficiente (Ke) terá que levar em conta que o serviço somente será realizado 1 vez a cada 3 meses.

Então, vamos lá.

O Ke é calculado na IN 05/2017 com base em 3 fatores:
(1) PRODUTIVIDADE (1/M²) x (2) FREQÜÊNCIA NO SEMESTRE (HORAS) x (3) JORNADA DE TRABALHO NO SEMESTRE (1/HORAS)

No seu exemplo, ficaria assim:
(1) PRODUTIVIDADE = 1/200m2 x (2) FREQÜÊNCIA NO SEMESTRE = 4h (1/2 dia no semestre = frequência trimestral) x (3) JORNADA/SEMESTRE = 1/1132,6h

Calculando isso tudo dá: 1/200 x 4 x 1/1132,6 = Ke = 0,00001765

Puxa, o número é ainda menor do que o Ki anterior. Sim, porque a frequência é 3x menor (1 vez no mês x 1 vez no trimestre).

O Ke é o multiplicador que aplicamos na área física a ser limpa, para estimar a quantidade de horas de trabalho necessárias no mês:

[Área a ser limpa = 500m2] x [Ke = 0,00001765**] = 0,009 posto de trabalho** (menos de 1% de 1 posto de trabalho)

Isso é equivalente a menos de 2h de trabalho no mês, afinal, quando o vidro for limpo, 1 vez a cada 3 meses, o total de esforço-tempo necessário para a limpeza naquele momento será de menos de 6h, que serão pagas em parcelas mensais. E, de novo, a limpeza, nesses termos, poderia ser realizada por 1 pessoa, 2 pessoas ou equipes maiores.
Enfim, a lógica desses cálculos é ter uma estimativa do esforço-tempo proporcional em 1 mês, que será o parâmetro para pagar o serviço mensalmente.

Espero ter contribuído.

Franklin Brasil

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Muitíssimo obrigado por sua valiosa contribuição

Olá gostaria de saber como calcula a produtividade da Higienizacao no sistema de plantão 12x36.

Já fiz o levantamento do metro quadrado, total de agentes de limpeza, tempo etc como eu consigo mensurar a produtividade e o total de agentes de limpeza para o metro quadrado?

Exemplo

6 colaboradores para um total de 1.268 de área

Olá, Cristiane.

Sugiro a leitura dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados - CACTERC Limpeza Hospitalar, disponível AQUI. O Quadro 76 informa as produtividades consideradas na apuração dos custos para áreas hospitalares. Pode servir como referência.

Você poderia detalhar como se pretende alocar os 6 colaboradores que foram estimados como necessários para cumprir os plantões?
Serão 6 trabalhadores a cada plantão de 12h? Ou 3 trabalhadores em cada plantão, de modo a revezar as escalas?

A necessidade é manter a limpeza por 12h/dia ou 24/dia?

Qual a principal razão do modelo 12x36h? Para limpar a área todos os dias da semana? Para limpar mais vezes a mesma área física ao longo do dia? Para atender demandas eventuais em função do funcionamento do prédio ao longo de 12h?

A quarta, 8/11/2023, 01:14, Cristiane Carvalho via GestGov <notifications@gestgov1.discoursemail.com> escreveu:

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Olá, @FranklinBrasil. Neste comentário, você faz o cálculo de Ki, usando 188,76 para jornada/mês.

No caso de um posto de 44h semanais em uma área de esquadria interna pequena, usando o mínimo de produtividade, seria:
(1) PRODUTIVIDADE = 1/300m2 x (2) FREQÜÊNCIA NO MÊS = 18h (quinzenalmente, de acordo com item 2.4.3.2 do caderno de Logística) x (3) JORNADA/MÊS = 1/188,76h (que é exatamente o valor que consta no item 6 do Anexo VII-D da IN 5/2017)

Calculando isso tudo dá: 1/300 x 16 x 1/188,76 = Ki = 0,00028254574

[Área a ser limpa = 300m2] x [Ki =0,00028254574] = 0,084763721 posto de trabalho

Finalizando a fórmula do item 6: [Preço homem mês = R$ 1.516,00] x [Ki = 0,00028254574] = 0,4283393374

É isso mesmo ?

Olá, @AngelaGoulart

Seus cálculos estão corretos. Fiquei curioso com o “Preço homem mês” que parece bem abaixo do padrão que tenho visto.

É muito importante que esses cálculos se aplicam desde que as necessidades e rotinas de limpeza sejam, de fato, 2x/mês e que a área física de esquadrias seja mensurada de forma adequada.

Insisto nesse ponto porque, quando ajudei a PF em Mato Grosso a modelar sua contratação, descobrimos que a metragem das esquadrias estava equivocada, nem se sabia qual era a origem. Além disso, verificou-se que, na prática, a limpeza das esquadrias somente ocorria até onde alcançava o braço da pessoa que fazia a limpeza, não era usada escada ou outro equipamento, portanto, historicamente, só havia limpeza até cerca de 1,80m, deixando de serem limpos cerca de 30% da área física existente. E nunca ninguém reclamou. Na maior parte das esquadrias, verificou-se que a limpeza mensal seria suficiente.

Enfim, como tenho tentado alertar há tempos, os parâmetros-padrão da IN052017 são apenas uma parte do planejamento. A parte mais importante é a mensuração, avaliação e definição das necessidades reais, efetivas e especificas dos ambientes a serem conservados.

Espero ter contribuído.

Esse preço do homem mês eu coloquei o valor do salário de servente que consta na CCT. Mas pensando bem acho que deveria ser feito a planilha de custos e formação de preços para verificar o valor total por Empregado, certo ?

Sim, Angela. Seja por “posto” ou “por m2”, a contratação exige Planilha de Custos de Formação de Preços (PCFP).

Só para ter noção, o último caderno de limite de limpeza DF, de 2019, tinha um Fator K de 4,3 no cenário máximo e 3,5 no cenário mínimo.

Fator K é um indicador do custo de um posto de trabalho terceirizado, calculado como a razão entre o Preço Homem-Mês e a remuneração do empregado.

No seu exemplo, de remuneração de R$ 1.516,00, um [Fator K = 4,0] seria o equivalente ao Preço Homem-Mês de R$ 6.064,00 (1.516,00 x 4).

Com isso dá pra ter uma noção, mesmo sem a PCFP, de qual a estimativa, por alto, do Preço Homem-Mês.

O Fator K não substitui a elaboração da PCFP.

É curioso observar que as contratações federais na área de TI usam esse mecanismo, em vez da planilha detalhada. Será que poderíamos sonhar com essa metodologia nas demais áreas de serviços gerais?

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Grande Franklin, boa tarde. (muito bons seus ensinamentos!)

quando vc respondeu aqui (para tentar descobrir um possível erro) ao questionamento do colega, sobre a diferença de preço onde o preço total no m² ficou a baixo do que seria o custo total com empregados (mantendo o mesmo nº de empregados);

me surgiu uma dúvida:
se não tiver erro de mensuração de área, produtividade, frequência, quantidade de empregados etc , NÃO deveria existir a diferença de preços cita acima ou se houvesse seria mínima?

Oi, Carlos. Fiquei confuso. Pode detalhar sua dúvida, de preferência com algum exemplo matemático? Não saquei o que seria essa diferença. São muitas mensagens nesse tópico.

eita desculpa, esqueci de mencionar . :man_facepalming:

(esse preço mensal)

Oi, @Carlos_Cavalcanti, obrigado por detalhar seu ponto de interesse.

Ainda tenho certa dificuldade de interpretar sua dúvida. Relebrando o caso, falamos que pode haver problemas de arredondamento de frações de postos de trabalho.

Por exemplo:

Piso frio 1.400m2, produtividade 800m2, postos pagos = 1400/800 = 1,75

Se a gestão exigir 2 postos em tempo integral (44h) para cuidar dessa área, a conta não vai fechar, porque se estará pagando apenas 1,75.

Era sobre isso que você queria perguntar?

@FranklinBrasil , obg por responder.

Era sobre isso que você queria perguntar?
Sim, mas como ajustar pra fechar, então?

não se faz a exigência de jornada , deixa que a empresa apresente a quantidade de empregado com uma jornada adequada?
ou a Administração deve-se realmente (re)pensar melhor no TR as jornadas dos 2 postos (um de 8h e um de 6h)?
(pois não existe 0,75 empregado)

pensando pelo lado da empresa, exigir no TR 2 empregados de 44h (8h/dia) a empresa ficaria prejudicada pois em contrato DEMO a empresa não pode compartilhar empregados em outro contrato.

Oi, @Carlos_Cavalcanti.

não se faz a exigência de jornada , deixa que a empresa apresente a quantidade de empregado com uma jornada adequada?

Depende. A filosofia genérica da contratação por desempenho levaria a crer que a jornada de trabalho é pouco relevante em comparação com a fiscalização de resultados.

Para um debate mais detahado sobre isso, sugiro o tópico # Limpeza no TCU: Edital inovador

Como falei naquele tópico, podemos contratar e fiscalizar resultados, mas isso não afasta completamente a verificação de aspectos trabalhistas, como jornada, salário e encargos, por amostragem, por causa dos riscos de responsabilização.

A grande diferença entre posto e m2 é o foco da fiscalização. No primeiro, a jornada. No segundo, os resultados da limpeza.

Voltando ao exemplo de 1,75 “posto” para limpar o piso frio em nosso exemplo hipotético. Considerando a contratação efetiva por desempenho, não vamos exigir necessariamente 14h por dia (1,75 * 8h = 14h) porque a contratada pode organizar sua mão de obra em outros arranjos, desde que execute as tarefas que atendam aos resultados pretendidos.

Com as regras atuais da CLT, a empresa pode cumprir o contrato de várias formas diferentes, entre elas o trabalho de tempo parcial e a jornada intermitente. Poderia, por exemplo, ser 2 empregados de 7h cada. Ou 1 empregado de 8h, 1 empregado de 4h e outros empregados em jornadas variáveis ao longo da semana/mês para atividades esporádicas. Tudo depende das necessidades, das rotinas, métodos, técnicas, frequências e periodicidades a serem adotadas.

Veja que isso tende a tornar a fiscalização bem diferente do padrão tradicional de verificar apenas o cumprimento de jornada. Quando focamos em “posto”, o comum é verificar a folha de ponto. Quando focamos em resultado, precisamos de outros critérios e formas de verificação, especialmente voltadas para a entrega efetiva das condições de limpeza esperadas em cada tipo de ambiente, conforme (deveria estar) especificado no contrato, por meio, especialmente, do IMR.

O fato concreto é que se contratamos por m2, pagamos o correspondente a 14h de trabalho por dia.

Daí o grande problema de ‘misturar’ as filosofias. Pagar 14h (por m2) e exigir da contratada 16h (2 postos em jornada integral de 8h cada) vai inviabilizar o contrato, porque os custos da contratada serão (grosso modo) 25% maiores do que estamos pagando.

Para espaços pequenos, sugiro tornar a coisa mais simples e contratar por posto ou ajustar a produtividade para refletir o pagamento por posto integral.

No nosso exemplo de 1.400m2 de piso a ser limpo, poderia ser ajustada a produtividade para 700m2, assim o preço a ser pago seria equivalente a 2 postos integrais.

Em prédios/instalações maiores, costuma existir combinação de tipos de ambentes. Piso frio, saguão, sanitários, depósitos, laboratórios, arquivos, auditório, escadas, corredores, pisos externos, jardins, calçadas. Com essa configuração, pode-se combinar as frações de esforços em cada tipo de ambiente, porque o mesmo empregado ou equipe pode atuar em vários ambientes. Por isso é possível somar as estimativas de empregados em cada tipo de ambiente.

Mas tenho visto contratos que fazem somam inadequadas. Por exemplo, somando frações em prédios completamente distantes um do outro. Até prédios em cidades diferentes. Essa soma tende a ser equivocada, porque não é viável, na prática, combinar esforços nessas condições.

Imagine que no prédio 1 foram calculados esforços totais equivalentes a 5,4 “postos”. E no prédio 2, em outra cidade, 3,6 “postos”. Tudo isso por cálculos de áreas e produtividades em cada ambiente/prédio.

Se somarmos 5,4 com 3,6 encontraremos 9 “postos” como o total equivalente nos dois prédios. Mas como iremos fiscalizar a limpeza em cada prédio? O mais comum que eu tenho visto é cobrar 6 empregados no prédio 1 e 4 empregados no prédio 2, porque “facilita” a fiscalização, porque parece mais óbvio que cada prédio seja servido por uma equipe fixa e “completa”.

De modo similar, vejo erros nas esquadrias e fachadas, que possuem periodicidades muito diferentes dos demais ambientes.

Se há 900m2 de esquadria no prédio e a produtividade é de 300m2, então calcula-se 900/300 = 3 “postos”.

Mas isso está errado porque a esquadria só é limpa (periodicidade contratada) uma vez a cada 15 dias.

Então, temos que dividir os 900m2 de esquadria pela periodicidade. Para simplificar, nesse exemplo de limpeza quinzenal, seriam 900/15 = 60m2.

Agora temos uma Área Convertida, ou seja, o equivalente matemático da esquadria, se ela fosse limpa todos os dias.

Só então podemos fazer 60m2 (área convertida) / 300m2 (produtividade) = 0,2 “posto”.

Mas, Franklin, como fiscalizar esses 0,2 ‘postos’ em esquadria?

Verificando o resultado da limpeza da esquadria. A cada 15 dias, espera-se que a esquadria esteja com aspecto limpo, sem acúmulo de poeira, gordura, resíduos. A contratada pode organizar diversos modos de cumprir essa missão. Pode ser uma única pessoa atuando cerca de 2h por dia. Ou uma equipe de 5 pessoas atuando juntas em um único dia a cada quinzena.

Enfim, escrevi isso tudo na esperança de explicar a diferença entre contratar e fiscalizar “posto” e “desempenho”.

Na conclusão da minha Dissertação Determinantes de custos na limpeza predial terceirizada: benchmarking em universidades federais escrevi algo que, para mim, continuo válido:

os padrões brasileiros dos serviços de limpeza e o modelo de contratação focado em pessoas são elementos pouco eficientes … Insiste-se, em especial, na mudança … ainda que isso representa enorme desafio de aprendizado, tanto para os órgãos públicos quanto para o mercado… É preciso que se contratem resultados e se fiscalize efetivamente esse aspecto, deixando para as próprias empresas especializadas a definição do melhor projeto, as técnicas e rotinas, procedimentos e metodologia, gestão de pessoal e cronograma de atividades, de tal modo que a especialização do mercado seja de fato um traço marcante da terceirização e não apenas um conceito teórico da literatura.

Espero ter contribuído.

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Muito obrigado , @FranklinBrasil ! esclareceu muita coisa sim.

Bom dia, sou novo aqui. Gostaria de saber onde posso encontrar como chegaram ao Fator K de 4,0. Onde teria acesso a planilha de formação desse índice?

Olá, @Filipe_Delgado

Eu citei o último Caderno de limite de limpeza DF, de 2019 como referência para dar uma noção geral de um possível fator K em limpeza com fornecimento de materiais.

Para calcular o fator K de 4,3 no cenário máximo e 3,5 no cenário mínimo, eu usei as tabelas que estão na página 25 (cenário máximo) e página 42 *cenário mínimo)

Vejamos a tabela do cenário máximo:

Na coluna ‘servente’ temos “remuneração” de 1.198 e “valor total” de 5.129. Dividindo fica 5.129/1.198 = 4,3 (arredondado)

Idem na página 41, com a seguinte tabela:

Fator K (servente) = 4256/1198 = 3,6 (arredondado)

Nessa referência (lembrando que são valores de 2019, para o DF) estavam incluídos os materiais na rubrica ‘insumos’, calculados como 12% de todos os itens de custo de Servente deduzida a parcela de Cofins (vide explicação nas páginas 23 e 24 do Caderno de limite de limpeza DF 2019.

Considerando essas referências como base, peguei a média dos cenários máximo (4,3) e mínimo (3,6) e cheguei ao Fator K = 4,0 (arredondado), apenas para usar como um indicador-base para dar uma noção de quanto poderia ser um Preço-Homem Mês calculado a partir da remuneração de servente.

Reforço que o Fator K não substitui a elaboração da PCFP em contratações que não sejam de TI de entidades do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal).

Espero ter contribuído.

Franklin Brasil

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