sobre a metodologia de cálculo para se chegar ao valor de m² no contrato de limpeza. já vi algumas daquelas planilhas (enormes kkk) que alguns colegas disponibilizaram aqui no NELCA, mas são quase um “quebra cabeças” … produtividade, frequência, área, área ajustada etc. gerando muitas dúvidas, agradeço se puderem ajudar.
ex. simplificado: área interna = 6.000 m², produtividade da IN considerando 800m, custo empregado/mês = R$ 4400,00.
essa produtividade de 800m da IN significa dizer que em 8h (1 dia) por padrão, segundo os estudos da SEGES, é a área que 1 único empregado consegue limpar?
se em 8h limpa-se 800m, então para limpar 6000m num único dia seriam necessários 7,5 empregado? é isso 6.000 / 800 = 7,5
7,5 empregado, fica 7 ou 8? imagino 7 pq a produtividade fica 857,14.
se o custo mensal (30 dias) do empregado é 4400,00, 1 dia (8h) = 146,67, mas o empregado trabalha em média 22 dias.
considerando sim na pergunta1 e 7 empregados. para 22 dias = 18857,08m seria o que empregado limparia no mês. então o preço do m² por empregado = R$ 0,23? 4400/18857,08=0,23
assim, cada empregado a 857,14m x 0,23 = R$ 197,14 por dia x 22dias = 4.337,08 por mês
7. 6000m x 0,23 x 22 dias = R$ 30.360,00 por mês. esse é o valor da NF?
— custo total de 7 empregados é R$ 30.800,00.
a divisão do custo (4400) por 30 dias tá certo ou seria 22?
agora se a cada 2 dias se limpa 6000m² então: 6000 x 11dias / 22 dias = 3000m / 800m = 3,75 (4) empregados ? onde 3000 / 4 = 750m.
nesse caso: 22 dias x 750m = 16500m; que 4400/16500=R$ 0,27; que 750m x 0,27= R$ 202,50 por dia x 22 dias = R$ 4455,00; onde 6000m x 0,27 x 11 dias = R$ 17.820,00 por mês. o valor da NF é 17.820,00?
— só que o custo total de 4 empregados é R$ 17.600,00, e aí? é assim mesmo?
Digamos que a Licitação fosse para contratar serviços de limpeza para uma área física de 6.000 m², com base no menor custo por m². A produtividade mínima de referência adotada foi 800 m². No entanto, é sabido que na verdade é de 857,14 m², porque, caso uma proposta tenha 8 funcionários, a produtividade ficaria em 750 m², abaixo do limite mínimo.
Supondo que estamos no RJ, o valor máximo do m² para essa produtividade seria R$ 5,52 e o mínimo R$ 4,58 (IN 05/2017, vigência 2019). Os limites para o preço homem-mês seriam de R$ 4.731,41 e R$ 3.925,70, respectivamente, considerando a produtividade mínima real de 857,14 m² multiplicada pelos limites máximo e mínimo.
A proposta da empresa vencedora foi 7 funcionários, com o preço homem-mês de R$ 4.400,00. Nesse caso, a valor mensal do m² ficou em R$ 5,13 [1/857,14 * R$ 4.400,00 = R$ 5,13]. O pregoeiro conclui que a proposta estava dentro do valor máximo e com produtividade superior a de referência e adjudicou o objeto.
Se uma empresa, com mesmo preço de homem-mês, tivesse oferecido proposta com 6 funcionário, a produtividade aumentaria bastante, mas o valor do m² de R$ 4,40 ficaria abaixo do limite mínimo, indicando para o Pregoeiro que a proposta é inexequível, podendo ser desclassificada, observadas as diligências cabíveis para permitir a comprovação pela licitante da possibilidade de execução:
Ex.: A empresa apresenta um Atestado detalhado fornecido por uma pessoa jurídica de direito público comprovando que foi capaz de limpar 6.000 m² diariamente durante um contrato que durou 5 anos.
A concorrência se daria pela redução do valor do preço do homem-mês, que, como consequência, reduziria o valor do preço mensal do m².
Exatamente, considerando a frequência, prevista na Metodologia de Referência, que os serviços devem ser executados pela CONTRATADA.
Sim.
Pelo Princípio da Economicidade da Administração, observada a vantajosidade da proposta, seriam 7 funcionários, ainda mais que, sem fossem 8, a produtividade ficaria abaixo do limite mínimo de referência. Na prática, isso vai onerar as empresas, diminuir a margem de lucro e aumentar o trabalho do funcionário, em último caso, levando a demissão do 8° empregado, mas, em fim, são as normas.
O valor da Nota Fiscal seria de 6.000 m² * R$ 5,13 = R$ 30.780,00. Para limpar os mesmos 6.000 m² todos os dias o valor mensal do m² é de R$ 5,13.
Ainda são necessários 7 funcionários para limpar 6.000 m² em um dia. Como a jornada do empregado cai pela metade, simplificando, a proposta apresenta um preço homem-mês de R$ 2.200,00. O preço mensal do m² seria de R$ 2,57 (1/857,14 * R$ 2.200,00). Nesse caso, o valor da Nota Fiscal seria de R$ 15.420,00 (R$ 2,57 * 6.000 m²)
No caso de jornada completa, de 176 horas, se em um mês, a fiscalização constatou que a empresa limpou, em média, 5.500 m² em um dia, devido a ineficiência ou falta de funcionários, o valor devido é de R$ 28.215,00 e então caberia uma glosa de R$ 2.565,00 (R$ 30.780,00 - R$ 28.215,00) sobre o valor da Nota Fiscal.
Só para lembrar que a produtividade é uma norma, mas deve considerar as especificidades do local, quando da elaboração da planilha.
Se você tem um fator que limita ou aumenta a produtividade, isto deve ser levado em consideração.
Exemplo: área interna tem um tipo de piso cuja limpeza é mais específica e menos produtiva; ou uma particularidade local que acarreta menor ou maior acúmulo de quantidade e tipo de sujeira mais fácil ou difícil de remover.
Contudo, não entendo fundamento matemático do cálculo da SEGES q vc apresentou sobre o índice de produtividade
1/857, 14 x 4400,00 = 5,13
Pq pelo demonstrativo q fiz 0,23 X 22dias = 5,06
Já no caso:
Pensei q como não poderia reduzir a produtividade diária, mas a área total permanecendo a mesma 3000m seria limpo a cada dia, assim seriam 3,75 empregados, coloquei 4 Pq achei q pra 3 a produtividade ficaria muito alta. Então 4 pra limpar 3000m num dia e esses mesmos 4 empregados limpar outros 3000m no outro dia, e assim sucessivamente.
Entendo isso como sendo o custo mensal do m² para uma produtividade mínima ajustada, com base na metodologia de referência, de 857,14 m² por dia. A produtividade passou de 800 m² para 857,14 m², conforme justificativa citada. Esse custo é um parâmetro uniforme para análise da proposta: exequibilidade ou excessivamente elevada, conforme valores de referência para cada estado, não importando, entre outras coisas, se o preço do homem-mês vai ser dividido por 30 ou 22 dias.
A área física total é calculada com base na área a ser limpa diariamente. Entendo que, se são duas áreas de 3.000 m² a serem limpas em dias diferentes, a cada dois dias (limpa A, limpa B, não limpa, limpa A, …), a área física total a ser limpa é de 3.000 m², se forem ambas limpas a cada dois dias então a área é de 6,000 m². Se for 1(uma) área de 6.000 m², a outra metade sempre ficaria suja.
No primeiro caso, uma proposta com 3 empregados poderia ser considerada inexequível, observado exemplo anterior. Considerando a redução da jornada para 128 horas, a empresa envia proposta com 4 empregado a um valor homem-mês de R$ 3.200,00. O valor do m² seria de R$ 4,27 (1/750 * R$ 3.200,00), observada a justificativa para aceitação da produtividade abaixo do limite mínimo, necessariamente prevista no Edital. O valor da Nota Fiscal seria R$ 12.810,00 (arredondando).
A produtividade é utilizada em 2 situações: a primeira, como parâmetro para se definir a quantidade de postos de trabalho, na fase de planejamento, a segunda como parâmetro para checagem do serviço prestado, na fase de execução do contrato. A produtividade referencial fixada pelo Ministério da Economia indica faixa com limites mínimo e máximo, conjugando-se a aplicação de pessoas por tipo de área e por periodicidade. Uma vez estabelecido o tipo de área e a periodicidade, se identifica a produtividade padrão, calculando o número de pessoas necessárias e se faz a licitação por postos de trabalho. Assim, durante a execução contratual, se pode verificar a quantidade de pessoas e se confirmar ou rejeitar a produtividade entregue, conforme nível de serviço acordado. Importante fixar a quantidade de pessoas e também a planilha de custos e formação de preços com os valores máximos admitidos por componente e por total de custo do posto, daí fica reduzida a margem para criatividade do licitante, haverá uma linha geral do que é o necessário à prestação de serviços que a instituição necessita. Ajustar os cálculos de metragem, para número inteiro de pessoas e o correspondente valor exato por posto ao fixar o limite máximo aceitável na disputa é importante. Também deve-se evitar fração de “pessoa”, por exemplo, calcular produtividade com resultado de 5,36 pessoa resulta em dificuldade no pagamento e na alocação de mão de obra de 5 ou de 6 pessoas, o que resulta prejuízo ao erário ou à empresa.