TCU: sanear documento em licitação. A prevalência do fim sobre os meios

Olá Ronaldo, concordo com o que diz, mas na prática infelizmente não é o que ocorre, em sede de recurso ele é indeferido sob a alegação de que se houve ilegalidade, o edital deveria ter sido impugnado, quando não o fez, concordou com seus termos. A depender do valor licitado, não compensa constituir advogado para mandado de segurança, denúncia ao MP, representação no TCU, etc.