Taxas de ADM e Lucro negativas

Bom dia, prezados.

Eu acompanho o grupo faz um tempo já, nunca postei pois nunca achei relevante.
Hoje, no entanto, me deparei com algo inusitado.
Minha empresa, tentando expandir sua atuação para outro estado, participou de um processo licitatório onde a empresa vencedora colocou valores negativos nos campos de ADM e LUCRO.
Diante disso, nos adaptamos e na próxima licitação conseguimos atingir valores semelhantes nos campos citados.
Imaginem bem nossa surpresa quando, ao sermos homologados como vencedores do certame, o pregoeiro nos pediu um contrato em que tenhamos prestado o serviço com taxa igualmente negativa.

Diante disso, fica o questionamento, como se faz para vencer uma licitação nesta unidade federativa?
se usarmos as taxas positivas não ganhamos, se ganhamos com taxas negativas temos que comprovar já ter prestado serviço com taxas semelhantes, mas esse seria o primeiro contrato com estas características.

Alguma dica? Pois a verdade é que me senti diante do paradoxo da garrafa retornável…
Para comprar um refrigerante retornável eu preciso da garrafa, mas para ter a garrafa eu preciso já ter tomado um refrigerante retornável, mas é meu primeiro refrigerante desse tipo!

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@vertical_comercial,

Em primeiro lugar, sugiro que troque o refrigerante por suco natural. É mais saudável, rs!

Mas, falando sério, a comprovação DOCUMENTAL da exequibilidade da proposta é um dever legal da empresa, e infelizmente muitos compradores públicos aceitam proposta inexequível, descumprindo a lei.

Lei n° 8.666, de 1993
Art. 48. Serão desclassificadas:
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

Se você formulou uma proposta, é óbvio que tirou a composição de custos de algum lugar. É juntar PROVAS disso e apresentar ao órgão.

A exigência de contrato com custos negativos me parece indevida, pois não temos a prerrogativa de ingerir nos custos da empresa licitante, e determinar como ela vai comprovar a exequibilidade de sua proposta. A estrutura de custos de cada empresa é única. Não tem como a Administração Pública determinar esse tipo de coisa.

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Concordo com Ronaldo, “A exigência de contrato com custos negativos me parece indevida, pois não temos a prerrogativa de ingerir nos custos da empresa licitante”, e não são raros os casos onde os licitantes minimizam seus lucros com os famosos “jogos de planilhas”, sem deixar margem para questionamento de sua exequibilidade.

Além do que, se estou certo, no conjunto da proposta, o negócio, em geral, deve gerar lucro para o licitante, contudo, mesmo gerando prejuízo, esse pode fazer parte de outras negociações com ferramenta de alavancagem, e portanto defensável e com risco apresentado de forma clara, não sendo argumento para futuros pleitos de reequilíbrio do contrato.

Por outro lado, a administração publica deve responsabilizar e punir severamente se o risco assumido pelo licitante impactar o seu planejamento e principalmente o erário publico.

ou algo parecido…

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Corroborando com o que o @ronaldocorrea destacou, acho válida a leitura do texto A polêmica da cotação de lucro irrisório ou zero em licitações, o qual apresenta alguns acórdãos acerca do tema.

Trago a baila um exemplo da minha UG, onde a atual contratada (empresa consolidada/grande porte) de serviços de apoio administrativo não aceitou a prorrogação do contrato, justificando que não estava auferindo lucro efetivo com a prestação do serviço (média de 1% de Lucro + Custos Ind. na PCFP).

Feita nova licitação, a atual contratada participou do certame com valores muito idênticos aos anteriores [?], mas acabou não sendo consagrada vencedora, pois outra licitante, de menor porte, ofertou proposta com média de 0,8% de Lucro + Custos Ind.

Assim, só pedimos uma justificativa, considerando toda a jurisprudência vigente do TCU e aceitamos, mas crentes que essa nova também não irá aceitar a prorrogação - espero estar errado.

Nesse diapasão, entendo que a celeuma acima segue a mesma lógica daquelas licitações para contratação de 'Gerenciamento de Frota" (combustível ou manutenção), onde as empresas, normalmente, apresentam descontos em suas propostas.

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Colegas, muito obrigado pelos comentários e observações.

@ronaldocorrea , eu concordo com você, mas fico sempre pensando em como implementar todos os controles possíveis e necessários sem um sistema. A planilha eletrônica não é um sistema, mas pode chegar perto disso, caso os responsáveis por criá-la tenham conhecimento avançado e também conhecimento do que precisa ser feito.
Mesmo o Nelca/GestGov, com a riqueza de informações, não chega a um ponto em determinados casos. São várias correntes de pensamento e não há um consenso na justiça sobre diversos pontos.
Se eu pudesse eu não aceitaria valores negativos, pois eles não fazem sentido. A empresa pode reduzir valores em outros locais. Claro que se ela reduz “aqui” seria o mesmo que reduzir “ali”, se o valor global for o mesmo. O problema é que determinados “aqui” geram problemas durante a execução do contrato, portanto, deveriam ser evitados (uma regra no TR, talvez).
Eu acho que a empresa deveria ser obrigado a preencher o modelo fornecido pela Administração. Por que? Porque o que importa para o pregão é o valor global (creio que na maioria dos casos) e a empresa pode criar sua própria planilha e transpor os valores para o modelo da Administração, facilitando toda a execução do projeto. Basta que a empresa adeque seus os índices e alíquotas possíveis ao valor global. Isto facilita tudo. E a própria planilha pode fazer os cálculos necessários.
Na verdade, o melhor seria um sistema.
Eu gostaria da opinião dos colegas sobre esta possibilidade. Isto é, engessar um pouco a PCFP para obter informações melhores, facilitar a execução contratual e facilitar a análise de exequibilidade da proposta. Nesse modelo a empresa ainda terá flexibilidade para definir como vai preencher os parâmetros; serão usados parâmetros, ao invés de índices fixos, tais como os da conta vinculada.
Para mim faz todo o sentido ter um sistema, pois tudo pode ser reutilizado. Por exemplo, quantos órgãos fazem licitação de vigilância numa cidade (PoA, por exemplo) e são obrigados a criar interpretações isoladas da CCT, gerando vários erros de interpretação por não terem conhecimento suficiente sobre todo o procedimento licitatório e suas especifidades? Ao menos para as licitações mais comuns teríamos algo como uma ISO. E haveria reaproveitamento para todos os órgãos que usassem a mesma CCT. Redução de custos, de tempo e problemas.
Vocês acham que daria certo?

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Caro @MSCruz,

Como sou um entusiasta da implementação de um “sistema” que substitua esses modelos de Planilha Eletrônica da SEGES, vou dar minha singela e breve opinião.

Conversei há pouco com o pessoal da CGSCG/SEGES que garantiram que o Compras.Gov “terá” esse sistema. Quando? Acho que demorará um bom tempo - pelo menos até finalizarem todas as operacionalidades dos regulamentos da NLLC.

Pretendo ainda este semestre, junto com o pessoal de TIC da minha UG, criar algo próximo disso, pelo menos pra poder contribuir futuramente com algumas complexidades do sistema.

Contudo, ainda que tenhamos um bom sistema, creio que o assunto desse tópico não restará solucionado, salvo se vier normativo, nova jurisprudência ou, quiçá, o próprio mercado.

Entendo que as licitações de DEMO deveriam ocorrer da seguinte forma:
Na proposta inicial, os licitantes já deveriam encaminhar/informar (via sistema) todos os seus custos unitários (salário base e adicionais da CCT utilizada; encargos; percentuais de desligamentos e de reposição, materiais e custos indiretos) e, por fim, o seu lucro ideal.

Na fase de abertura das propostas e lances, os licitantes disputariam apenas baixando (desconto) o seu próprio lucro - aqui, volta-se a discussão se daria pra ter o lucro negativo ou não - e o sistema calcularia automaticamente o valor global da proposta. Ao finalizar a fase de lances, a formação do preços já estaria pronta, sem necessidade de dar novos prazos para adequação da planilha.

Esta, a meu ver até o momento, seria a melhor forma de encontrar a proposta mais vantajosa sem brechas para jogos de planilha, tentativas de burla e demora na análise de propostas inexequíveis.

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É bem por aí, @Luan_Lucio. As PCFP do órgão que trabalho já estão todas parametrizadas e bloqueadas com senha (sabemos que podem ser facilmente desbloqueadas). Os licitantes só podem alterar dados, nunca fórmulas.

Além disso, temos validação sobre valores inseridos, indicando que algo está em desacordo (em algumas planilhas).
Infelizmente, estamos usando fórmulas do Excel para isso, pois não daria para criar macros. Então, as fórmulas são complexas.

A cada nova repactuação ou licitação nós agregamos mais coisas às planilhas, tais como, cálculo dos valores da CV e glosas.

Na verdade, está tudo relacionado: PCFP e execução contratual (repactuação, prorrogação, fiscalização, etc). Para a execução nós tínhamos testado o Sistema Conta, que foi adotado pelo ME, mas ainda não obtivemos acesso. Testamos quando ainda estava somente na CGU (ou seria AGU). À época não estava completo.

Pelo seu comentário, vejo que o maior problema são esses esforços isolados para criar um sistema assim. Você e seu grupo estão fazendo. Nós aqui estamos fazendo (só temos as regras de negócio quase totalmente definidas). Provavelmente outros estão fazendo. O ideal seria juntar várias pessoas interessadas para trabalharem juntas. O mais importante é definir claramente os requisitos do projeto antes de começar a programar. Por isso ainda não comecei. Ainda estamos identificando falhas nos processos, apesar das planilhas já poderem servir como base sólida para montar o DER (diagrama entidade-relacionamento).

É isso. O que falta mesmo é tempo, já que só poderia fazer isso nos horários vagos. Ou talvez, se o ME quisesse aproveitar toda a parte de análise de sistemas que já fiz. E a de outras pessoas também.

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@Luan_Lucio @MSCruz @ronaldocorrea @vertical_comercial.

Prezados, sou Jovem Advogado, e tenho pouco conhecimento na area do direito administrativo, principalmente quando a materia é Licitações e Contratos, mas tenho buscado muito sobre.

Estava lendo o tópico e não poderia deixar de comentar.

Desde o meu primeiro contato com Lic. Cont., venho estudado sobre a materia de Gerenciamento de Frota, seja por Combustível ou Manutenção, mas, com ênfase em Manutenção.

Quanto a Tx de Adm ser negativa, ja vi TCE entender que estaria sendo benefício a Adm Publica. Ademais, percebo que cada TCE tem seu posicionamento quanto a matéria.

Quando as empresas Licitantes negativam as Tx de Adm, necessariamente elas precisam de alguma forma recompor os valores de desconto. Neste ponto a discussão seria longa, mas, uma das práticas que ocorre é, cobrar um alto percentual de retenção das empresas credenciadas, e estas, elevam os preços dos produtos. Ou seja, no final a Adm acaba sendo prejudicada de toda forma.

Diante disso, uma das soluções, no meu ponto de vista, e concordando com o Dr. @ronaldocorrea, o qual ja manifestou sobre, seria ter os preços de referências das peças e serviços. Assim, a Adm saberia se o valor que esta sendo cobrado pelas empresas credenciadas estão condizentes com a do mercado. E tem sido a minha batalha para que seja incluido tal exigencia nos editais das contratações de Gerenciamento de Frota (acesso da Adm na tabela de preços de referência).

A conversa sobre o assunto é bastante extensa, e me interesso muito.

Sobre a Tabela de Preço de Referencia, Eu particularmente conheço uma empresa (privada) que possui tabela de peças automotivas (Genuínas e Originais), e Serviços. Que por questões de ética não irei divulgar, mas poderia informar no privado, caso tenham interesse de conhecê-la.

Abraço a todos.

Uma saída seria você argumentar com base na Doutrina. Veja o que o Jacoby escreveu sobre inexequibilidade:

“Não é raro que os licitantes na fase de lances, para não perder a expectativa de contrato, acabem por apresentar preço inexequível, reduzindo o preço aquém da possibilidade de pagamento do mínimo legal. Por esse motivo, o pregoeiro pode até interromper essa etapa e determinar que o licitante demonstre a viabilidade da sua proposta, apresentando uma planilha de custos, ou demonstre estar executando contrato com valor similar ou, ainda, a existência de contrato similar, de concorrente seu com outro órgão da Administração Pública . Ao contrário do que pode aparecer, é fundamental que um dos polos da relação contratual apresentada como paradigma seja integrante da Administração Pública para aferir a regularidade fiscal dos envolvidos.” (2015, p.502)*. (Grifo nosso)

Se existe empresa praticando esse preço com outros órgãos a sua empresa não estaria praticando preços diferentes do mercado, logo sua proposta não poderia ser considerada inexequível. Situação diferente seria se a sua empresa fosse a pioneira no mercado em trabalhar com custos baixíssimos. o risco de se aceitar uma proposta nessas condições seria muito alto podendo comprometer seriamente o interesse público.

*JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Sistema de Registro de Preços e Pregão Presencial e Eletrônico .6. ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

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