Como comprovar exequibilidade de proposta de forma inequívoca

Boa tarde!

Prezado(a)s colegas,

Estamos com licitação para contratação de serviços de limpeza e conservação em andamento.

Existe um item na minuta de Edital da AGU, segundo o qual:

As propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, disponibilizado em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal (http://www.comprasgovernamentais.gov.br), deverão comprovar sua exequibilidade, de forma inequívoca , sob pena de desclassificação, sem prejuízo do disposto nos itens 9.2 a 9.6 do Anexo VII-A, da Instrução Normativa/SEGES/MP n.º 5/2017 (Portaria SEGES/MP n. 213, de 25 de setembro de 2017).

A proposta classificada em primeiro lugar apresenta preços por m² inferiores ao mínimo estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Como solicitar essa comprovação de exequibilidade de forma inequívoca?

Como o licitante poderia comprovar essa exequibilidade de forma inequívoca?

Alguém teria uma ideia?

Grato pela atenção e colaboração dos nobres colegas.

Emilio Maia

Pregoeiro da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Ceará - SRPRF-CE

1 curtida

Creio que não existe uma fórmula para comprovar de forma inequívoca a exequibilidade. É previso avaliar caso a caso.

Nesses termos, o pregoeiro pode se ater a alguns pontos de análise:

a) Se o pregão é de mão de obra exclusiva, provavelmente está previsto o envio da planilha de custos e formação de preços. Analise os custos um a um para ver se existe algum custo flagrantemente menor do que a despesa (materiais e uniformes “zerados” ou valores para salários e benefícios incongruentes com a legislação trabalhista e convenções e acordos coletivos de trabalhos das categorias);

b) Se a empresa é a atual contratada e ela está executando o contrato satisfatoriamente, obviamente o valor é exequível;

c) Solicite que a empresa encaminhe o comprovante de exequibilidade, dê espaço a ela para comprovar. Se a empresa apenas apresentar argumentos sem comprovação, desclassifique e passe para a próxima.

3 curtidas

Emílio!

Esse é o tipo de coisa que deve ser deixada absolutamente clara no edital, sob pena de não ser possível cobrar depois da empresa.

Para serviços terceirizados, a melhor forma de fixar isso no edital é dizer que a proposta deve cobrir os custos mínimos obrigatórios, indicando exatamente quais são.

Custo da mão de obra em si, verbas trabalhistas, previdenciária e tributárias, por exemplo, não estão no controle da empresa gerir. Então dá pra exigir no mínimo isto.

E concordo com o Arthur, de que a comprovação de exequibilidade deve ser documental, como manda a Lei 8.666/1993. A falta da comprovação é motivo de recusa da proposta.

4 curtidas

Bom dia!

Prezados colegas Arthur e Ronaldo, muitíssimo obrigado pelas considerações e orientações. Ajudaram sobremaneira.

1 curtida

Muito boa a tua explicação quanto a serviços terceirizados Ronaldo, porém como aplicar e comprovar em pregões de aquisição de materiais e /ou bens?

1 curtida

Rafael,

A obrigação de comprovar a exequibilidade é da empresa, não nossa. Nem sempre haverá um rol de documentos exigíveis, para que possamos colocar já no edital.

Obrigado Ronaldo! Mas eu posso estipular um percentual de referência sobre os valores dos itens do Pregão? Por exemplo, determinar que somente serão exequíveis propostas de até 50% do valor de referência.

Rafael,

Eu não acho possível estipular valores mínimos para compra, por conta da vedação legal expressa na Lei 8.666/1993:

Art. 40. O edital… indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48;

Note que o critério objetivo de presunção de inexequibilidade do Art. 48, §1º só se aplica a obras, e mesmo assim não autoriza a desclassificação automática. É necessário sempre fazer diligência.

Art. 48, § 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.

Sempre alertando para a garantia adicional exigida no caso no Art. 48, §2º.

Em todo caso, deve-se exigir da empresa a comprovação DOCUMENTAL da exequibilidade de sua proposta.

Art. 48. Serão desclassificadas:
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

Senhores, boa tarde! Tudo bem?

Procurei no grupo uma solução para minha dúvida, mas realmente não encontrei.

Estou operando um Pregão Eletrônico de serviço terceirizado, continuado com dedicação exclusiva de mão de obra. São quatro serviços (um item para cada serviço), sendo que eles estão agrupados em um único grupo.
Após a etapa de lances, estou analisando a proposta da primeira colocada e vejo que o valor ofertado em um dos itens é inexequível, pois cobre apenas o custo da remuneração básica do funcionário, não cobre nem custos previdenciários ou trabalhistas mínimos. Apesar disso, o valor total (global) da proposta parece ser exequível pois em outros itens, dos outros serviços, ela teve mais margem.

Neste caso, devo recusar a proposta ou aceito pois o adjudicação é global e não por item?

Agradeço a contribuição de todos!
Atenciosamente,

Isabela Dias
IFFluminense

Isabela, depende do seu edital. Como ele trata a aceitabilidade das propostas? Espera-se que haja regra para preços unitários e global

1 curtida

Franklin, no edital prevê como critério de julgamento o menor preço do grupo. O que fazer neste caso?

Isabela,

Eu aceitaria. Se o edital não traz regra para aceitabilidade de preços unitários (o que é uma falha, registre-se), vale o valor global. Se esse valor global for exequível, a proposta atende ao edital.

Mas é preciso tomar cuidado redobrado nessa análise da exequibilidade. Tem que haver uma margem de lucro (e despesas indiretas) muito boa nos demais itens para cobrir os custos negligenciados num dos itens.

Uma sugestão que sempre faço sobre avaliação de exequibilidade: pegue as suas planilhas de custo de referência, que serviram de base para o preço estimado da licitação e reduza em 50% os itens estimativos (tipo uniforme, equipamentos, reposição do profissional ausente) e 100% (zerar) itens de custo do próprio licitante (despesas indiretas e lucro). Isso te dará um patamar-limite, a partir do qual a licitante terá que fundamentar muito bem a exequibilidade da proposta.

2 curtidas

Franklin,
Muito obrigada mais uma vez!!

O que fiz para a medir a exequibilidade foi:

  • Reduzi para 30% os itens que estimei de insumos gerais (materiais, EPIs, uniformes e equipamentos), isto é, retirei 70% do valor.
  • Alterei as alíquotas PIS/COFINS para as mínimas possíveis.
  • Retirei auxílio transporte.
  • Reduzi o SAT para o mínimo possível, conforme o apresentado pela empresa (0,5% foi o que a empresa apresentou).
  • Retirei os valores de reposição do profissional ausente, deixando apenas o percentual da Cobertura de Férias.
  • Zerei os custos indiretos.
  • Deixei o lucro em 3,9%.

Com isso, entendi que seria o mínimo possível para a apresentação da proposta da empresa. Em um serviço ela esta abaixo do valor apresentado, mas nos outros estao dentro da exequibilidade.

Esse cálculo estaria certo?

É uma boa estratégia, Isabela. Só não entendi o patamar mínimo do lucro de 3,9%. Podia ser, em tese, zero.

Uma dúvida: a exequibilidade nesse caso tem que ser do global. Então, não basta ser exequível nas planilhas A, B e C. O que sobra nessas planilhas tem ser suficiente para compensar a falta na planilha D, de forma que a soma dos preços individuais seja suficiente para cobrir todos os custos do conjunto de serviços.

1 curtida

Franklin, confesso que não tive um referencial muito sólido para definir o lucro em 3,9%, mas foi o que encontrei em um dos MUITOS estudos que vi falando sobre o cenário mínimo da planilha.
Imaginei que não faria muito sentido a empresa participar do certame sem ter lucro nenhum! Mas vai saber né?

Sim, fiz esse cálculo na planilha de todos os cargos previstos em cada serviço, somando a quantidade dos postos estimados e depois somando o total dos serviços.
Na verdade, a primeira colocada ofertou lance quase 20% ABAIXO desse valor mínimo de exequibilidade que encontrei, então já parti para a a análise da segunda colocada, que é esse caso de ter um serviço com valor menor, mas o global estar dentro do limite.

Em termos de exequibilidade, o lucro pode ser zero. É meio esquisito, mas a lei permite que seja assim (Art. 44, p. 3 da 8666) pois o licitante pode renunciar a parcela ou toda a remuneração de materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, incluindo, por interpretação seus custos indiretos e seu lucro.

O TCU possui jurisprudência consolidada, no sentido de que margem de lucro mínima ou ausência dela não conduz ao entendimento de que os preços são inexequíveis, pois depende da estratégia comercial de cada empresa. Não se pode confundir “lucro irrisório” com “preço irrisório”, pois somente o último é vedado nas regras licitatórias.

Veja o Sumário do Acórdão 3092/2014-TCU/Plenário : “Não há vedação legal à atuação, por parte de empresas contratadas pela Administração Pública Federal, sem margem de lucro ou com margem de lucro mínima, pois tal fato depende da estratégia comercial da empresa e não conduz, necessariamente, à inexecução da proposta (Acórdão 325/2007-TCU-Plenário)

6 curtidas

Boa Noite Isabela tudo bem?

Esse é um assunto para mim bem complexo, pois ao adotar as alíquotas de PIS/COFINS minimas estamos falando de lucro presumido correto?

Ai ao falar de lucro presumido temos que ver também o IRPJ e CSLL para empresas é de 7,68% :

São raras as empresas em locação de mão de obra que fecham planilhas positivas após a retirada do IRPJ, nesse ponto temos a infeliz igualdade que o TCU deu ao lucro presumido e real que são regimes totalmente diferentes.

Att,
Thiago

2 curtidas

Ah, se for lucro presumido a coisa muda de figura mesmo. A CGU já desclassificou proposta usando esse fator. Se n

Franklin, sim, é um pouco esquisito essa questão do lucro zero, mas realmente, não sabemos as estratégias da empresa, principalmente nesse período de pandemia, vai que ela quer apenas manter seus funcionários por enquanto não é?
Obrigada por suas valiosas considerações.

Quanto a aceitabilidade da proposta de menor valor global, no meu edital está escrito:

“5.1.6. Tipo de Licitação: Será na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, conforme
descrito neste Edital e seus Anexos por meio de sistema eletrônico e em decorrência
do julgamento das propostas de preços será considerado o tipo de licitação – MENOR
PREÇO DO GRUPO, e deverá ser adjudicado o objeto da licitação ao licitante que
apresentar o MENOR PREÇO DO GRUPO.”

Mas também fala:

"8.4.4.1.Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:

8.4.4.1.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou UNITÁRIOS SIMBÓLICOS, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração."

Primeiro: precisamos urgente rever a minuta do edital da minha instituição, pois não deixa claro o critério de aceitabilidade do valor global e unitário. Nós utilizamos como base o modelo da AGU, com algumas alterações, mas confesso que não encontrei no modelo da AGU esses critérios bem definidos.

Segundo: no Comprasnet, os itens foram inseridos com “Valor Estimado”.

Terceiro: Fiquei tão preocupada com o valor inexequível de um item que não prestei atenção que, em outro item, o valor está ACIMA do estimado.

Estou insegura com o que fazer: se teria problema aceitar a proposta com MENOR VALOR DO GRUPO, mesmo com um item com valor inexequível e outro com valor superior ao estimado.

Oi Thiago, tudo bem?
Sim, estamos falando de Lucro Presumido.
Confesso que olhando todas essas minucias da parte tributária e trabalhista, quero sair correndo enquanto analiso essas Planilhas de Custos! Acho tudo muito complexo!!
Obrigada por ter compartilhado, Thiago. Vou dar uma olhada na postagem!!