Registro na CADIN agora impede a celebração de contratos

Sugiro a leitura de orientações da AGU sobre contratos com empresas monopolistas, cujo serviço seja essencial e não exista alternativa de fornecimento.

Como exemplo, o entendimento da Orientação Normativa AGU nº 9, de 01.04.2009:

“A comprovação da regularidade fiscal na celebração do contrato ou no pagamento de serviços já prestados, no caso de empresas que detenham o monopólio de serviço público, pode ser dispensada em caráter excepcional, desde que previamente autorizada pela autoridade maior do órgão contratante e, concomitantemente, a situação de irregularidade seja comunicada ao agente arrecadador e à agência reguladora”.

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