Contratação com ente indireto da Administração Pública

@rafaelssh

Suponho que sua dúvida seja relacionada com o permissivo de contratar serviço essencial monopolizado, mesmo com a contratada irregular no Cadin. Falamos disso no tópico

A fundamentação citada no grupo foi a Orientação Normativa AGU nº 9/2009 (ainda muito citada como referência de lógica jurídica), que permite a dispensa da regularidade fiscal em caráter excepcional para empresas que detenham monopólio de serviço público essencial, desde que autorizado pela autoridade máxima e comunicado ao órgão arrecadador e regulador.

O que eu fico me perguntando é se faz sentido a comunicação individual, de cada órgão contratante, sobre a situação inadimplente dos Correios.

O caso é amplamente notório. Basta uma consulta rápida na Internet para encontrar milhares de notícias sobre a penúria financeira da estatal. Seria chover no molhado, um desperdício administrativo..

Explicar no processo que a situação é notória me parece mais razoável.

A grande questão, provavelmente, tem a ver com os serviços não monopolizados contratados junto aos Correios, por Dispensa de Licitação. Aí, em tese, não tem amparo para manter contrato enquanto houver pendência no Cadin. O que só agravaria a situação já periclitante da empresa estatal. Cenário complexo…

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