Consulta novo CADIN

Prezados, bom dia!

Alguém já conseguiu fazer consulta do CADIN pelo novo sistema?

https://cadin.pgfn.gov.br/#/home

Obrigado!

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Em “consulta contratante” acho que fornece o mesmo resultado do site SISBACEN.

Olá Leah, boa tarde!

Pois é, verifiquei que no meu perfil só aparece “Consultar Usuário”. Vou procurar um cadastrador aqui no órgão para regularizar o meu perfil. Obrigado!

Onde trabalho teremos que solicitar o cadastramento ao setor financeiro para realizar tal consultar.

Acredito que seja a mesma pessoa que cadastra as senhas do SIASG e SIAFI.

As informações quanto ao recadastramento estão no link abaixo:

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Pessoal, a consulta ao CADIN é obrigatório para prorrogação contratual?

Estou com um processo de prorrogação e o responsável pela pesquisa ao CADIN não está conseguindo acessar o sistema.

Pior que é sim. Estou com o mesmo problema aqui também. Será que algum colega pode gerar uns CADINS pra gente?

Anderson, eu tinha comentado isso com o colega. O problema é que ele entrou em contato com vários colegas que estão com o mesmo problema kkk.

Bom Dia! Estou com o mesmo problema. Não consigo mais consultar o CADIN e até o momento não encontrei orientações de como proceder.

Olá lermen, bom dia!

Seguem os documentos com as informações de como o seu órgão deve proceder:

att.

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Muito obrigado.
Abraços

@wellington_silva1 a consulta é obrigatória mas eventual restrição não impede, por si só, a celebração. De uma lida nestas textos abaixo:

Evidentemente se der pra esperar tudo bem, se não der eu justificaria a impossibilidade e renovaria o contrato e quando estivesse disponível, faria a consulta para fins de saneamento processual.

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Sim, estou justificando aqui a situação excepcional. Obrigado Rodrigo!

Quanto a Lei 14133 tenho certas dúvidas quanto a manutenção desta necessidade pois o art. 91 é taxativo quanto ao que é preciso para formalizar ou prorrogar os contratos:

§ 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

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