Salve, comunidade Nelquiana!
Ano novo, regra nova! A LC nº 225/2026 (Devedor Contumaz / “Código de Defesa do Contribuinte”) criou um filtro relevante nas compras públicas: a ideia é bloquear quem transforma inadimplência tributária em modelo de negócio (concorrência desleal).
Preparei este infográfico (com ajuda do NotebookLM, cruzando resumos e checagens) para entender o que muda na prática. Obs.: o infográfico tem intenção didática. “Fraude” aqui é no sentido coloquial de distorção concorrencial, não como elemento legal obrigatório.
Quem é o “Devedor Contumaz”? Não é qualquer empresa com dívida. Em regra, a caracterização exige inadimplência reiterada, substancial e injustificada, apurada em processo administrativo (com notificação e direito de defesa).
No plano federal, o “substancial” passa por filtros objetivos como: créditos em situação irregular ≥ R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio conhecido; e o “reiterado” é definido por janelas de tempo (ex.: 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses).
(Obs.: Estados e municípios podem regulamentar parâmetros próprios; se não o fizerem no prazo, aplica-se o padrão federal.)
O que muda para o Pregoeiro e o Gestor?
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A Regra: quem for declarado devedor contumaz fica impedido de participar de licitações e de formalizar vínculos/contratos com a Administração.
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A Consulta: A lei prevê divulgação de informações pelas administrações tributárias e compartilhamento para cadastros (com reflexos no CNPJ e no Cadin). A tendência (torço por isso) é virar verificação “automática” com integração no SICAF.
E os contratos em andamento? Se a empresa entrar no cadastro durante a execução:
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Regra geral: O contrato tende a ser rescindido, embora vá exigir, provavelmente, análise caso a caso (continuidade, transição e regime de extinção contratual).
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Exceção (em tese): O contrato pode continuar apenas se for serviço público essencial ou infraestrutura crítica que não possa parar.
Moral da história: a lei tenta separar inadimplência ocasional de comportamento estrutural que distorce o mercado. Vai dar debate — inclusive, imagino, judicial.
O que acham da mudança?
