Recurso - Pregão Eletrônico

Bom dia;
O licitante que entrou com uma intenção de recurso pode nas razões levantar outras questões não suscitadas na intenção?
É correto voltar fase para que a empresa habilitada corrija sua proposta nos pontos questionados pela empresa recorrente?

Atenciosamente,
Monique
Órgão: PRF

Oi, Monique.

Se as razões apontarem vícios que, de fato, precisam ser corrigidos, acho difícil ignorá-las (por exemplo, a aceitação de um produto que fira a Vinculação ao Instrumento Convocatório e o Julgamento Objetivo). Entra um pouco na seara da segurança jurídica, ampla defesa… Tem casos que cabem correções, inclusive, pela Autotutela (se a Administração tomou consciência do erro a partir daquela fase recursal).

Quanto à correção da habilitação, há alguns tópicos aqui discutindo o assunto e a maioria dos colegas aponta apra viabilidade de complementação de documentação, mas não de anexar novos documentos.

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@Monique_Amorim!

Não há que se exigir vinculação exata entre as razões do recurso e a intenção apresentada inicialmente.

No prazo dado à empresa, ela pode chegar à conclusão de que o motivo alegado na intenção, em cognição sumária, não se sustenta. Mas que ela achou outros problemas que igualmente podem ser motivo de recurso. Não vejo nenhum impedimento para a empresa complementar ou mesmo mudar totalmente a questão levantada na intenção de recurso.

E quanto à volta de fase, lembre-se que a diligência é cabível em QUALQUER etapa da licitação. Se for este o caso, não precisa voltar fase para fazer diligência. E se cabe diligência, não pode inabilitar a empresa.

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Olá Moníque.

Alinho-me ao entendimento do companheiro Ronaldo.

Ainda complemento que o prazo concedido para manifestação da intenção de recurso é exíguo em comparação ao da manifestação do recurso em si. Esse tempo maior que a licitante dispõe para avaliar e elaborar o pleito justifica a ocorrência das situações já bem descritas pelo Ronaldo.

Além do mais, tendo o gestor público tomado conhecimento de indícios de vícios em ato administrativo de sua responsabilidade, urge o dever de diligenciar, de modo a afastar possível prevaricação.

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