Bom dia, sou pregoeira, tendo em vista o Art. 40 da IN 73/2022 e o parágrafo 1º deste Artigo, me parece que não há mais a etapa de “juizo de admissibilidade” quanto à intenção de recurso, correto?!
Então antes era analisada a motivação do recurso dentre outros fatores mas agora conforme o parágrafo 1º do Art. 40:
“As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 8º, da ata de julgamento.”
Isto significa que basta a empresa demonstrar intenção de recurso, sem anexar nada no sistema ou no chat que demonstre qual a motivação e a Administração é OBRIGADA a conceder esse prazo mínimo de 3 dias uteis para que ela apresente o recurso no sistema, é isso mesmo?! OU a empresa DEVE registrar algo junto com a intenção de recurso?!