@tonyerick eu diria que depende, realmente são institutos distintos, cada qual com sua finalidade, então depende do alcance da sua instrução.
O reequilíbrio tende a corrigir distorções heterogêneas, que fugiram da normalidade no curso do contrato, ele geralmente possui foco, pois a depender do objeto, é praticamente impossível aceitar a argumentação de que todos os itens do contrato sofreram variação. Geralmente, por exemplo em uma obra, foi o ferro, o cimento, a telha que sofreram essa alteração de valor abrupta, e para esses casos, a Lei admite a readequação diferenciada, mas aceitar que todos os itens da obra sofreram da mesma forma é praticamente impossível, mas vai que sim, e para isso haveria a necessidade de uma comprovação extremamente robusta.
Agora se a variação foi natural, homogênea, é o instituto do reajustes que atenderá essa variação, pois entende-se que aplicando o índice correspondente de mercado, a empresa, se apresentou proposta justa, terá a devida recomposição. Homogênea não quer dizer iguais, pois 1 item pode ter aumentado, outro diminuído, uns mais outros menos, mas em tese, seguirá o vínculo dentro da normalidade esperada no que tange a justa remuneração do contratado.
Então se o reequilíbrio atendeu apenas alguns dos itens, para os demais cabe sim aplicar o reajuste, pois eles não foram ajustados. Cabe até analisar quando ocorreu o pedido de reequilíbrio, pra ver se até sobre estes mesmos não caberia certo reajuste, mas assim como falado acima, aplicaria o índice sobre o valor originário, se de maior faria o ajuste proporcional, se der menor, não aplicaria o reajuste, pois já foi atendido, em patamar maior, no reequilíbrio, cabendo explicar ou negociar com a empresa, em cada caso.