Reequilíbrio Econômico - Equipamento - Licitação

O que não podemos confundir é que em Ata SRP não cabe revisão para aumento de preços (só para redução de valor - Art. 17 do Decreto nº 7.892/2013), mas contrato sim. Uma vez firmado o contrato (empenho é contrato), este pode ser alterado pelos institutos que lhe são peculiares.

Também não podemos confundir os institutos de alteração de contratos (e empenhos). Contratos podem ser acrescidos ou suprimidos, podem ser reajustados pelo índice fixado no instrumento convocatório (desde que obedecida a anualidade), podem ser revisados a qualquer tempo (desde que comprove variação de preços excessiva) ou ainda repactuados (se o objeto for DEMO), onde a anualidade é contada da data-base da proposta (geralmente CCT).

Hélio Souza

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