Prezados,
Bom dia!
Trata-se de serviço de transportes.
A empresa apresentou proposta em 16/12/2014. Em 28/01/2015 foi assinado o contrato com vigência de 12 (doze) meses da sua assinatura podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, contendo cláusula de prorrogação.
Ocorre que após 10 (dez) meses fora realizado o primeiro aditivo alterando o valor contratado face a necessidade da administração em alterar o objeto (acrescentou outros serviços).
Antes do término do contrato, fora realizado o termo aditivo para prorrogação por mais 12 (doze) meses onde há cláusula ratificando todas as demais cláusulas e condições avençadas no contrato original.
Ao todo foram celebrados 05 (cinco) aditivos contratuais que versam sobre a prorrogação do prazo de prestação de serviços (0/2015 a 01/2021).
O fato é que a empresa por diversas vezes solicitou o reequilíbrio econômico por e-mail e/ou notificação, porém a administração sempre se justificava pelo encaminhamento ao departamento econômico e a ausência de planilhas.
No entanto, a empresa encamainhou as planilhas necessárias, e a administração apenas informava que estava encaminhando ao depto. financeiro, de modo que a empresa firmava o termo aditivo de prorrogação, nos exatos termos do contrato inicial, para não ensejar a paralisação da prestação de serviços.
Após diversas cobranças, a empresa notificou a administração requerendo o reequilíbrio, porém a administração se nega sob a alegação de prescrição.
O contrato encerra em 28/01/2021 e não haverá mais prorrogação pela administração.
Nesse sentido, questiono: Há possibilidade de efetuar a cobrança dos valores retroativos? O termo aditivo ratificando as cláusulas do contrato inicial, ensejou em preclusão lógica ao reequilíbrio? Qual seria a melhor saída para a empresa no momento, no sentido de reaver da administração valores a título de reequilíbrio?
Desde já agradeço a atenção de todos!!!