Um contrato de serviço contínuo sem dedicação exclusiva de mão de obra prevê o reajustamento pelo INPC após doze meses da data do orçamento estimado. A dúvida é: o reajustamento descrito é direito do contratado? Deve ser aplicado de ofício pela administração ou necessita de solicitação? Caso não reajustado no período, perde o direito ao reajustamento?
Sugiro os seguintes tópicos:
Preclusão lógica - #2 de ronaldocorrea (mais antigo).
e os que falam do Parecer nº 79/2019/DECOR/CGU/AGU:
Agu. reajuste contratual. concessão de ofício. sem preclusão lógica,
Reajuste de contrato por índice oficial - #5 de rodrigo.araujo e
Reajuste automático nos contratos de locação - #5 de mirian.
Reajuste Contratual - Ausência de Previsão - Efeitos - #8 de Alok,
Possibilidade de reajuste por mais de 12 meses - #6 de Iago.
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