Reajuste Contratual - Ausência de Previsão - Efeitos

Penso que a ausência de previsão foi um erro da administração, que por mais que não tenha sido impugnado a tempo, ainda assim foi a causadora da omissão. A lei 14.133/21 não deixa margem de dúvidas de que cláusula de reajuste é NECESSÁRIA em qualquer contrato, razão pela qual a ausência dessa previsão é um vício de legalidade, sendo que a administração pode e DEVE corrigir a mácula.

Saindo do aspecto somente legal e indo para uma questão de bom-senso e lógica (e também de princípios): todo contrato administrativo precisa ser pautado na boa-fé e na lealdade. Veja o comentário do Professor Franklin em outro post:

Respondendo então diretamente os questionamentos:

Sim, considerando que a cláusula deveria estar prevista já inicialmente, só não o foi por uma falha, podendo ser incluída mediante termo aditivo.

Preclusão lógica de reajuste é algo que ao meu ver, em regra, não existe (e tem pareceres da AGU neste sentido), pois bastaria apenas aplicar o índice previsto em contrato, independente do pedido da contratada. O que a contratada poderia fazer é abrir mão do reajuste. Aí sim. Nesse seu caso, é mais delicado, porque não tinha previsão mesmo de reajuste no contrato. Entendo eu, neste caso, que teria de tentar convergir um meio termo com a contratada. Talvez convencionar que o reajuste será concedido somente com relação ao último período e da inclusão da cláusula para frente, esquecendo do que já passou. Sobre reajuste de Ofício sem previsão, com certeza não faria nem sentido, porque quando fosse pra fazer isso, seria notado que não tem a cláusula no contrato e já teria sido corrigido.

Sim. Entendo que é o mais justo. Também não tem como ser babá de empresa. A administração falhou, mas a empresa também ficou todo um tempo dormindo. Daí não dá.