Tenho um contrato de locação de equipamentos e manifestei a intenção de reajustar o preço com base no IPCA-IBGE que foi renovado agora em dezembro de 2024. No entanto, o órgão solicitou que eu apresentasse o valor atualizado após o reajuste e que informasse os percentuais incidentes do cálculo, mas não sei como realizar esse cálculo corretamente ou por onde começar.
O contrato foi assinado em dezembro de 2021 e entrou em vigor em 2022, com uma renovação bienal. Até o momento, não foi aplicado nenhum reajuste. O valor bruto mensal da locação é de R$ 5.000,00, totalizando R$ 60.000,00 anuais.
Então, no caso, como eu mantive os preços do Pregão desde 2021, esse reajuste devo contar de dez/2022 (decorrido os 12 meses, o contrato prevê esse prazo) até nov/2024 para o reajuste?
Você deve fazer correções sucessivas a cada 12 meses até chegar em 2024, de forma que seja possível a identificação dos valores devidos e que não foram pagos em 2022, 2023 e 2024, ou seja, além de ajustar o valor a partir de 2024, você deve cobrar pela diferença não paga que faz jus.