Boa tarde, Senhores.
Nos contratos da Administração Pública é possível balizarmos os reajustes nos moldes do salário mínimo nacional, ou seja, índice acumulado INPC + variação do PIB (2 anos anteriores).
Surgiu esta questão em uma possível contratação de estacionamento onde a empresa informou que utiliza este referencial, diferente do que esta na minuta do termo de contrato (IGP-M).