Possibilidade de reajuste por mais de 12 meses

Exatamente!

Como a finalidade é reajustar os preços, entendo que deve ser levado em consideração o marco inicial (orçamento estimativo), independentemente da preclusão lógica ao direito de reajuste que foi imposta pela Administração.

Cenário Ideal:
10/2024 - Orçamento da Contratação (marco inicial);
10/2025 - 1º Reajuste (reajuste pelo IPCA acumulado nos últimos 12 meses, a contar do orçamento estimativo);
10/2026 - 2º Reajuste (reajuste pelo IPCA acumulado nos últimos 12 meses, a contar do 1º reajuste).

Cenário contendo a preclusão:
10/2024 - Orçamento da Contratação (marco inicial);
10/2025 - Reajuste não pleiteado;
A qualquer tempo até 04/2025 - Reajuste (reajuste pelo IPCA acumulado, contando a partir da data do orçamento estimado, COM efeitos retroativos).
04/2026 - Reajuste precluído;
A qualquer tempo após 04/2025 - Reajuste (reajuste pelo IPCA acumulado, contando a partir da data do orçamento estimado, sem efeitos retroativos).

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