Repactuação de insumos

Boa tarde pessoal!

Gostaria de compartilhar uma situação referente ao contrato de limpeza. Passou um ano do contrato firmado a empresa solicitou reajuste do valor dos insumos, no edital prevê que o reajuste será pelo IPCA. No entanto, após conferir as notas enviadas pela empresa mensal referente a compra dos insumos identifiquei que a empresa esta comprando por um valor bem abaixo do qual ela informou na proposta e do qual ela ganhou como vencedora. A minha duvida e a seguinte: Preciso solicitar a empresa que atualize os valores de insumos porque em tese ela estaria tendo lucro? O reajuste eu apurei o valor acumulado do IPCA e aplico a cada item dos insumos ou posso aplicar linearmente? Como e feito esse reajuste dos insumos?

Sem ler exatamente como ficou acordado no TR, edital e contrato, é isto mesmo, faz parte da empresa ter lucro, até porque está tendo despesas operacionais e tributo na prestação do serviço.
Se pelas notas verifica-se que houve reajuste igual ou superior ao IPCA, entendo que não cabe nem discussão. Este preço, quanto são as margens (e até eventual viabilidade) foram decididos na licitação.

E o contrato, em princípio, é de fornecimento de insumos. Quando a administração adota este modelo, é porque sabe da vantagem sobre o fornecimento direto. Há o item, em si, e também todo o serviço de logística de entrega, garantia etc.

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@7596 primeiramente você deve verificar se está explícito no seu edital que a atualização de valores será pelo IPCA, já que não se pode aplicar automaticamente o índice sem previsão anterior no contrato. Seria possível o reequilíbrio contratual caso a empresa apresentasse a demonstração analítica do aumento de custos dos materiais, uniformes e insumos, devendo o aumento ser individualizado já que uns podem ter aumentado mais que outros.

Agora se está claro que os materiais serão ajustados pelo IPCA após 12 meses, caberia sim a aplicação integral do índice sobre a rubrica correspondente, independentemente do que ela está gastando, afinal se a empresa tinha uma perspectiva de gastar 100,00 mas contratou um comprador e conseguiu um bom contrato com o fornecedor, que reduziu este custo, ponto pra ela, não cabe a administração regular esta atuação da contratada, afinal você não está contratando material e sim serviço de limpeza, e o que a empresa faz para cumprir este objeto, é problema dela.

Agora nada impede que você realize uma negociação com a empresa, demonstrando que não caberia a aplicação integral do índice, porém se estiver estabelecido em contrato, pode ela ou não aceitar.

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