Repactuação de insumos

Boa tarde pessoal!

Gostaria de compartilhar uma situação referente ao contrato de limpeza. Passou um ano do contrato firmado a empresa solicitou reajuste do valor dos insumos, no edital prevê que o reajuste será pelo IPCA. No entanto, após conferir as notas enviadas pela empresa mensal referente a compra dos insumos identifiquei que a empresa esta comprando por um valor bem abaixo do qual ela informou na proposta e do qual ela ganhou como vencedora. A minha duvida e a seguinte: Preciso solicitar a empresa que atualize os valores de insumos porque em tese ela estaria tendo lucro? O reajuste eu apurei o valor acumulado do IPCA e aplico a cada item dos insumos ou posso aplicar linearmente? Como e feito esse reajuste dos insumos?

Sem ler exatamente como ficou acordado no TR, edital e contrato, é isto mesmo, faz parte da empresa ter lucro, até porque está tendo despesas operacionais e tributo na prestação do serviço.
Se pelas notas verifica-se que houve reajuste igual ou superior ao IPCA, entendo que não cabe nem discussão. Este preço, quanto são as margens (e até eventual viabilidade) foram decididos na licitação.

E o contrato, em princípio, é de fornecimento de insumos. Quando a administração adota este modelo, é porque sabe da vantagem sobre o fornecimento direto. Há o item, em si, e também todo o serviço de logística de entrega, garantia etc.

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@7596 primeiramente você deve verificar se está explícito no seu edital que a atualização de valores será pelo IPCA, já que não se pode aplicar automaticamente o índice sem previsão anterior no contrato. Seria possível o reequilíbrio contratual caso a empresa apresentasse a demonstração analítica do aumento de custos dos materiais, uniformes e insumos, devendo o aumento ser individualizado já que uns podem ter aumentado mais que outros.

Agora se está claro que os materiais serão ajustados pelo IPCA após 12 meses, caberia sim a aplicação integral do índice sobre a rubrica correspondente, independentemente do que ela está gastando, afinal se a empresa tinha uma perspectiva de gastar 100,00 mas contratou um comprador e conseguiu um bom contrato com o fornecedor, que reduziu este custo, ponto pra ela, não cabe a administração regular esta atuação da contratada, afinal você não está contratando material e sim serviço de limpeza, e o que a empresa faz para cumprir este objeto, é problema dela.

Agora nada impede que você realize uma negociação com a empresa, demonstrando que não caberia a aplicação integral do índice, porém se estiver estabelecido em contrato, pode ela ou não aceitar.

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@rodrigo.araujo Estou com uma situação parecida e tenho dúvidas. Veja: a empresa (contrato DEMO) solicitou reajuste dos insumos e materiais, encaminhando, inclusive, o demonstrativo da variação dos custos de materiais do período (12 meses). Fui verificar o contrato/TR e NÃO consta o índice a ser aplicado (art. 61 da IN 05/2017), mas consta o que diz o Art. 57, § 2º.

Quando receberam a solicitação na época, o setor realizou uma pesquisa de mercado de todos os itens e fez uma média dos índices IPCA, INPC e IGP-M. Em análise ao processo, o valor de correção solicitado pela empresa está dentro (ou até menor) da média dos índices e da pesquisa de mercado feita pelo meu órgão.

Minha dúvida é: Podemos proceder com a repactuação com base na análise feita (entendo que seria por apostilamento), ou seria necessário submeter primeiro o processo à Procuradoria para parecer sobre a possibilidade de incluir uma cláusula com o índice que melhor atende ao contrato (aditivo) e usá-lo como base para corrigir os valores?

Como a empresa encaminhou o demonstrativo, o órgão apurou os índices e fez a pesquisa de mercado, e os valores estão condizentes, pensei em proceder com a repactuação (reajuste) e, posteriormente, quando for a renovação do contrato (prazo), encaminhar para a Procuradoria para verificar a possibilidade de incluir uma cláusula com o índice, pois certamente a cada 12 meses a empresa irá solicitar.

Obg,

@Schampierri_Miranda de uma lida neste outro tópico.

No seu caso é preciso ver qual o índice que mais se adequa e fazer constar ele no contrato. Cabe lembrar que o índice do contrato é o patamar máximo e nada impede que haja negociação para tentar algum desconto.

Então, em tese não teria problema em conceder o reajuste e depois submeter o processo a sua consultoria, porém há algum pareceres bem polêmicos por isso vejo com bons olhos submeter a apreciação primeiro.

Até pq a empresa não vai ter nenhum prejuízo, já que a data base será a mesma, o que vai ocorrer é que vcs irão pagar está diferença de forma retroativa.

O reajuste por si só poderia ser feito por apostilamento, já a inclusão do índice no contrato somente por aditivo, por ser considerada uma alteração da avença.

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