Prorrogação contratual - srp

Prezados (as), boa tarde!

Realizei no ano passado um pregão eletrônico (registro de preços) para contratação de empresa de limpeza urbana. O valor da licitação foi de R$ 1.624.000,00
O procedimento correto, a meu sentir, teria sido a formalização de um contrato. Porém, consumiram esse saldo sem formalizar o contrato, utilizando a ata de registro para fazer o empenho.

Chegando na metade do ano, restava um saldo de aproximadamente metade do valor inicial (correspondente a mais ou menos 6 meses de serviço). Nesse momento, formalizaram o contrato.

O contrato, por sua vez, com esse valor residual terá vigência até junho do corrente ano.

Pergunto: eu poderia prorrogar esse contrato pelo mesmo período (6 meses), com o limite máximo de 60 meses, haja vista tratar-se de serviço contínuo?

A dúvida maior reside no fato do jurídico do meu município alegar que estaria ocorrendo uma “renovação” dos quantitativos registrados na ata. Todavia, o que se busca é uma prorrogação de um contrato advindo de uma ata de registro de preço, o que - acredito eu - seria uma situação diferente.

Conto com a ajuda de vocês. Estou por aqui para maiores esclarecimentos;

@GABRI3LA não sei como é a regra em seu município, no âmbito federal seguimos o Decreto 7.892/2013 que traz o seguinte:

Art. 12, § 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

§ 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Então o contrato oriundo de uma ata pode ser renovado se a contratação assim dispôs, por iguais e sucessivos períodos, então por exemplo, se o seu contrato foi firmado por 6 meses inicialmente, nada impede que seja renovado por 12, contudo o valor do contrato seria o mesmo, respeitados os reajustes e repactuacoes.

No caso, não haveria uma ligação com o saldo da ata, certo?
Por que a situação que está se discutindo aqui no meu órgão é que a ata só teria um saldo residual de R$ 812 mil. Assim, esse contrato que foi gerado estaria atrelado a esse saldo, impedindo uma nova renovação (por falta de dinheiro).

Todavia, eu busquei informações junto ao setor financeiro e me informaram que a dotação seria renovada com o mesmo valor e isso não configuraria um aumento do quantitativo da ata, mas apenas uma renovação do contrato, como permitido pela lei.

Inclusive, em parecer emitido pelo jurídico chegou a se cogitar que a ata de registro de preço, na qual estava se contratando um serviço contínuo, teria que conter um saldo prevendo as despesas pelos 60 meses, pois só assim poderia haver a renovação do contrato.

@GABRI3LA a Ata e o Contrato são instrumentos distintos. de uma lida nesta página abaixo, que talvez lhe esclareça e ajude a fundamentar seu posicionamento.

https://www.zenite.blog.br/contratos-de-servicos-resultantes-de-atas-de-registros-de-precos-podem-ter-aditivos-para-acrescimo-e-supressao-de-valor-e-de-modificacao-de-prazo-e-vigencia/

Até porque, com o aditivo você não estará majorando o quantitativo, mas apenas prorrogando a vigência do vínculo formalizado.

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