@ANA_ADELINA_VENQUIAR a ata e o contrato são instrumentos distintos, isso já foi tratado em outros tópicos do Nelca como por exemplo:
No seu caso, usando como exemplo que tinham sido registrados 100 unidades para seu órgão e vocês fizeram um contrato na integralidade deste quantitativo, se por acaso o contrato estiver vigente vocês poderiam fazer a alteração quantitativa deste contrato em até 25% e adquiriram mais 25 unidades.
Agora conseguiram o remanejamento de outros órgãos participantes para seu órgão de mais 100 unidades, assim, se a ata ainda estiver válida, o que acredito estar, vocês farão um novo contrato de mais 100 unidades, podendo este ser alterado da mesma maneira que o primeiro.
Ou seja seriam 2 contratos independentes, não há possibilidade de incorporar estas novas 100 unidades no contrato firmado inicialmente.