Contrato continuado - prorrogação

O nosso órgão possui um contrato vigente advindo de adesão a ata de registro de preços, trata-se de contrato com natureza de serviço continuado com fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva.
Pelas pesquisas que realizei na internet não encontrei nenhum obstáculo quanto a sua prorrogação até o período de 60 meses, logicamente, analisando em cada prorrogação sua vantagem para a Administração.
O setor de contabilidade informou que ao empenho o 3º Termo Aditivo apareceu uma informação com os dizeres " não aplicável" e desse modo a unidade de responsável pela área de licitações julgou como irregular/indevida a prorrogação.
No meu entendimento não há nenhum impedimento em prorrogar o referido contrato desde que seja vantajoso. Gostaria de saber se em algum órgão já houve manifestação nesse sentido de não aprovar a pretendida prorrogação.

Diego!

Não consigo identificar qual é o seu órgão, dificultando uma resposta mais assertiva.

Mas se for órgão federal do SISG, vale o que fixa o Regulamento do SRP:

Decreto 7.892/2013
Art. 12, § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

Ou seja, quem rege o contrato oriundo de uma Ata de Registro de Preços é a Lei 8.666/1993, como QUALQUER outro contrato.

Lei 8.666/1993
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

Assim, se o seu contrato é de natureza continuada a prorrogação é perfeitamente possível, se prevista no contrato.

O erro apresentado no sistema (seria o SIAFI?) possivelmente seja porque o procedimento está errado. Tentem empenhar NORMALMENTE como qualquer outro contrato continuado, oriundo de licitação própria, que dá certo.