Contratação parcial SRP possibilidade de prorrogação

Olá!

Alguém sabe se existe empecilho para prorrogação da vigência (com base no art. 57, II, L8666/93) de contrato decorrente de ata de registro de preço cujo objeto é a prestação de serviços por demanda (horas de serviço)?
A questão específica é a seguinte: O objeto da licitação é a prestação de serviços contínuos de manutenção, foi realizada por SRP com três grupos (postos fixos, postos volantes por hora, materiais volantes). Para contratação dos postos volantes e materiais volantes foram formalizados dois contratos durante a vigência da ata (um em janeiro com 50% do quantitativo da ata e outro em junho com os outros 50%). Minha dúvida é se é possível prorrogar ambos por serem serviços contínuos para que se tenha o quantitativo total.

Obrigada!!

Não entendi. Os dois contratos (de janeiro e de junho) juntos não somaram o quantitativo total?

Renata ficou confusa a sua pergunta, não deixou claro se vc quer prorrogar a vigência ou se quer aditivar o contrato.

Sobre a renovação não importa se a licitação ocorrera por registro de preços, o que importa é como foi tratada está contratação, se foi continuada ou por escopo.

Por exemplo um órgão pode fazer um registro de preços pra prestação de serviço de apoio administrativo com outros órgãos participantes, o contrato originado poderá ser renovado até 60 meses.

Lembrando que são contratos independentes, cada qual com sua vigência inicial e peculiaridades.

Agora se foi por escopo, pode ser renovado se o objeto não foi integralmente atingido, mas encerrado o quantitativo não cabe mais a renovação.

Agora se o que você quer é aditivar o contrato, aí tem que respeitar o limite de 25% descrito no § 1 do art. 65 da lei 8666.

Marcelo e Rodrigo,

Agradeço!

A questão é sobre prorrogação. A contratação foi para prestação de serviços continuados de manutenção prevendo a contratação de horas de profissionais. Por exemplo, ata prevê 100 horas de marceneiro e 100 horas de eletricista.
A pergunta é se poderia, em janeiro, fazer um contrato para prestação de 60 horas de marceneiro e 60 horas de eletricista, com vigência de 12 meses e previsão de possibilidade de prorrogação. Mesmo não utilizado todo este quantitativo, em junho, fazer outro contrato com 40 horas de marceneiro e 40 horas de eletricista, no intuito de garantir a possibilidade de utilizar todo o quantitativo previsto na ata e com a possibilidade de prorrogar ambos os contratos por até 60 meses.

Ou seja, haveria dois contratos concomitantes, com o mesmo objeto, na mesma UG.

Ficou mais claro? É tão complicado, até difícil de explicar rs