Preclusão lógica

Boa tarde.
Caberia a preclusão lógica no reajuste de contrato por índice oficial, como acontece com os casos de CCT? No caso do locador não solicitou o reajuste com base no IGPM, por ocasião da prorrogação do instrumento.

@Cristina1!

Em regra não se reconhece a preclusão lógica do direito ao reajuste por índice. Até mesmo por isto, a PGF orienta desde 2016 que o reajuste por índice deve ser concedido de ofício pela Administração, independentemente do pedido da contratada, com uma ressalva: se o contrato exigir o pedido, então tem que pedir. Mas, de toda forma, não preclui o direito ao reajuste se não pedir.

Leia o Parecer 02/2016 da CPLC que tem toda a fundamentação legal: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/procuradoria-geral-federal-1/arquivos/PARECERN022016CPLCDEPCONSUPGFAGU.pdf

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Bom dia.Muito obrigada.