PIS e COFINS empresa prestadora de serviços de limpeza e conservação com dedicação exclusiva de mão de obra - regime tributário lucro real

Beleza, Ronaldo. Mas essa orientação da SEGES não está definindo que as alíquotas devem ser revistas nas repactuações ou renovações (prorrogações) por causa das oscilações dos custos efetivos de PIS e COFINS? Apesar dos eventos (repactuação e renovação) não estarem no plural, no documento, eles ocorrem todos os anos enquanto o contrato estiver vigente. Se fosse somente no primeiro ano, então deveria estar explicito, não? E por que fazer no primeiro ano e depois não? Eu não consigo ver a lógica de corrigir essas alíquotas somente no primeiro ano.

Eu entendo que se nós repactuamos os insumos pelo IPCA a cada ano, na data de aniversário da proposta, podemos aplicar este procedimento ao PIS/COFINS, pois realmente pode haver uma variação a cada ano. Na verdade, a variação ocorre todo mês, normalmente. Isso me leva a questionar o motivo de fazer a média dos 12 meses, se poderíamos usar a alíquota do mês da proposta e deixá-la “para sempre”. Claro que entendo o sentido de tirar a média, mas por que não fazer para os anos seguintes, se pode ser benéfico para a Administração?

Mas independente disso tudo, a empresa poderia colocar qualquer alíquota para ganhar a licitação. Se pode fazer isso, então por que o servidor teria que confirmar essas alíquotas com as EFD se não fosse para corrigir os erros de cálculo? Calcular por calcular sem nenhuma finalidade, não parece fazer muito sentido, não?

É por isso que estou perguntando como calcular no caso específico demonstrado no documento que enviei antes. Mesmo que não devamos repactuar a alíquota, ainda assim teríamos que validar se a empresa calculou corretamente, certo? Para o regime Cumulativo não há problemas, pois as alíquotas são sempre as mesmas (0,65% e 3,00%). Não há o que fazer neste caso, somente confirmar se a empresa é desse regime. E não muda a cada ano, a não ser que a empresa mude de regime PIS/COFINS. Já no Não-Cumulativo existe essa variação mensal, que reflete na variação anual. E para nós é ainda pior, porque a empresa recolhe para os dois regimes PIS/COFINS.

Acho que é isso. Hehe.

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