Bom dia,
Estou com uma dificuldade em pedidos de repactuação que é uma dúvida muito comum e gostaria de saber como os diferentes órgãos trabalham com essa questão, pois na prática no setor privado o que temos visto é que cada um faz de um jeito.
Contrato de prestação de serviços por alocação de posto de trabalho de dedicação exclusiva. Pedido de repactuação, indicando a CCT homologada no MTE, tudo certo. Ocorre que, a CCT prevê um índice de reajuste para os trabalhadores que tinham vínculo empregatício nos 12 meses anteriores à data base e apresenta uma tabela de reajuste proporcional. Exemplo: reajuste de 6% para os trabalhadores com vínculo nos últimos 12 meses, 5,5% para 11 meses de vínculo, 5% para 10 meses de vínculo e assim por diante.
Ocorre que, partindo do pressuposto que a repactuação só pode ser concedida quando há comprovação do aumento dos custos com a mão de obra, ou seja, demonstrando o contracheque que comprova o pagamento do salário reajustado, ao elaborar a planilha de formação preço, o valor do preço unitário do posto de trabalho deveria ser reajustado de acordo com o reajuste salarial para cada grupo de trabalhadores.
Exemplo: Contrato com 10 postos de trabalho. CCT prevendo aumento de 6%. Dos 10 postos de trabalho o reajuste ocorre da seguinte forma:
3 postos = 6% reajuste;
2 postos = 4% reajuste;
3 postos = 2% reajuste e;
2 postos = 1% reajuste.
Se a repactuação for concedida apenas na proporção em que o salário foi reajustado, considerando o exemplo acima o contrato que possuía um único valor para todos os postos de trabalho, passa a contar com 4 valores distintos para o mesmo perfil de posto de trabalho. Isso dificulta sobremaneira a execução do contrato, pois na prática, considerando as possibilidades de prorrogação, para um mesmo perfil de posto de trabalho poderia se ter dezenas de valores diferentes de faturamento.
Como enfrentar esse problema? Como isso tem sido tratado nos órgãos que atuam?