Alok
Janeiro 23, 2024, 5:28pm
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Boa tarde. Esse é um assunto bem polêmico. Há entendimentos que apontam que sim e outros que não.
Veja orientação da SEGES, por exemplo: 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra — Portal de Compras do Governo Federal :
A comprovação das alíquotas médias efetivas deverá ser feita no momento da repactuação ou da renovação contratual a fim de se promover os ajustes necessários decorrentes das oscilações dos custos efetivos de PIS e COFINS.
Tem também estes tópicos onde essa questão foi bastante discutida:
Beleza, Ronaldo. Mas essa orientação da SEGES não está definindo que as alíquotas devem ser revistas nas repactuações ou renovações (prorrogações) por causa das oscilações dos custos efetivos de PIS e COFINS? Apesar dos eventos (repactuação e renovação) não estarem no plural, no documento, eles ocorrem todos os anos enquanto o contrato estiver vigente. Se fosse somente no primeiro ano, então deveria estar explicito, não? E por que fazer no primeiro ano e depois não? Eu não consigo ver a lógica d…
Mas e se no ano seguinte esse valor sobe?
Por ex. a empresa prevê o PIS 0,94
CONFINS 2,96
depois no ano seguinte vira PIS 1,65
CONFINS 3,5
Devemos repactuar? O fato gerador de tal mudança é a gestão da empresa, como ficamos daí?
Espero ter te ajudado.