Orientações sobre o uso da Lei nº 14.133, de 2021

Olá, caros nelquianos!

Tenho recebido de diversos colegas, algumas orientações de órgãos de consultoria jurídica, controle interno e controle externo, acerca do uso da Lei nº 14.133, de 2021.

Como tal tema ainda é confuso para muitos, sendo que há opiniões no sentido de uso imediato e integral da lei, pelo simples fato de ela já estar vigente, decidi compartilhar aqui o link para cada uma das orientações que eu já postei no Linkedin, para que conheçam e, se for o caso, adotem como boa prática ou fonte de inspiração para orientações internas nos órgãos de vocês.

https://www.linkedin.com/posts/ronaldocorrearc_nota-técnica-asjurdg-nº-0012021-trt20-activity-6788955218479517697-VoMS

https://www.linkedin.com/posts/ronaldocorrearc_recomendação-nº-012021-mprn-activity-6791431780835700736-mgjp

https://www.linkedin.com/posts/ronaldocorrearc_orientação-administrativa-nº-047-pgepr-activity-6788526982079528961-C6F3

Já a CJU/SP, limitou-se a dizer que a lei está vigente e que, assim, já pode ser usada, sem adentrar nas questões práticas que precisam ser resolvidas antes poder de fato se usar a nova lei.

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Mais uma!

https://www.linkedin.com/posts/ronaldocorrearc_portaria-conjunta-sadpgepe-nº-053-de-05-activity-6796089024760090624-49Gd

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Mais uma!

https://www.instagram.com/p/COiMAYfFW2c/?utm_source=ig_web_copy_link

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Vejam mais esta orientação, agora do TRT 9!

E mais estas duas, do TCM/BA!

https://www.linkedin.com/posts/ronaldocorrearc_parecer-nº-00640-21-activity-6807770586819956736-uMne

https://www.linkedin.com/posts/ronaldocorrearc_parecer-nº-00682-21-activity-6807772496612388865-zkAI

Observem que, neste caso, trata-se de parecer jurídico opinativo e não de julgado do TCM. Isto é bem diferente do que costuma ocorrer quando entes municipais consultam seus respectivos TCEs, o que costuma resultar em acórdãos, resoluções de consulta, prejulgados de tese etc.

Nestes casos linkados acima, trata-se simplesmente de pareceres jurídicos, o que a meu ver a própria procuradoria do município poderia realizar, pois lhe compete assessorar o município em tal matéria.

Mais uma orientação jurídica, que tomei conhecimento ontem.
RIT Consulta Anajatuba 2021(1).pdf (39,5,KB)

E também o Parecer CNMLC 2/2021, do qual tanto se tem falado!

Parecer 2-2021-CNMLC-CGU-AGU - Aplicação da Lei 14133 (1).pdf (1,0,MB)

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Mais uma orientação, desta feita do DF.

Mais uma orientação, agora da Prefeitura do Rio.

Estabelece procedimentos para aplicação da Nova Lei de Licitações no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 1º Aplicam-se as leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002 aos contratos e licitações públicas no âmbito do Município do Rio de Janeiro até que, cumulativamente:

I - seja implementado o Portal Nacional de Contratações Públicas, previsto nos arts. 54, 94 e 174 da lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratações Públicas (NLL);

II - sobrevenha Decreto Regulamentador dos dispositivos da nova lei, com a fixação de data para o início da aplicação da lei federal nº 14.133, de 2021, no âmbito Município do Rio de Janeiro.

https://www.linkedin.com/posts/ronaldocorrearc_decreto-rio-nº-48989-de-17-de-junho-de-2021-activity-6812780185482608640-mwt2

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Mais uma orientação, desta feita da PGE/RS.
pa18761.pdf (470,6,KB)

Mais uma orientação, agora da Marinha do Brasil.

BONO nº 612, de 01JUL2021_Nova Lei de Licitações.pdf (41,2,KB)

A CJU/SP reviu a orientação inicial, diante do Parecer 2/2021-CNMLC.

Ofício Circular 004-2021 CJU-SP - Nova Lei de Licitações - retifica Oficio Circular 3-2021 e reenvia Parecer CNMLC 2-2021.pdf (40,7,KB)

Mais uma orientação, desta feita do TJDFT.

Parecer 18-2021-AJA.pdf (207,3,KB)

Desta feita, temos uma resposta do TCEMA à consulta formulada pelo TJMA.

Consulta TJ-MA_Publicação Aviso Jornal.pdf (7,7,KB)

Mais um ato orientativo sobre o uso da NLLC, desta feita emitido pela Conjur do TCU.

Parecer - Consultoria TCU - Possibilidade de aplicação da Lei 14133-2021.pdf (215,1,KB)

Mais um ato, desta vez regulamentar, prevendo o uso da NLLC em âmbito municipal.
https://www.saovalerio.to.gov.br/download/2/a9ea8b39bd82c06abf011a5ec97e7a29.pdf

Mais um ato orientativo, desta feita expedido pela PGE/ES.
Oficio_Circular_PGE-SEGER-SECONT_-Aplicaca_o_da_nova_Lei_de_Licitaco_es-_14133-21.pdf|attachment (113,6,KB)

Segue orientação da PGE/GO.
GO - Despacho 902-2021 GAB-PGE (1).pdf (327,8,KB)

Segue Acordão do TCE/PE
PE - TCE - Consulta.pdf (249,2,KB)

Mais uma orientação acerca do uso imediato [ou não] da Lei n° 14.133, de 2021. Desta feita, expedida para os órgãos do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto Nº 47.680 de 12 de julho de 2021 - NLLC e Comprasnet.pdf (978,9,KB)